Lula sanciona lei que perdoa dívidas de MEIs e eleva o teto para R$ 140 mil
Perdão é automático e vale a partir de 1º de janeiro de 2027; o MEI precisa manter o DAS em dia por seis meses.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (21) a lei que perdoa as dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e sobe o teto de faturamento de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
A cerimônia foi no Palácio do Planalto. O texto é o Projeto de Lei Complementar 186/2026, que o Senado aprovou por 78 votos a 0 e a Câmara dos Deputados, por 461 a 4. Faz parte do pacote Prospera MEI, e a Secretaria de Comunicação Social (Secom) estima que a lei alcance 17,6 milhões de empreendedores, 7,8 milhões deles mulheres, segundo a Agência Brasil.
Quem tem a dívida perdoada e quando?
A lei prevê a remissão integral dos débitos tributários federais de MEIs com a União, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. O perdão cobre as contribuições previdenciárias em atraso, as multas, os juros e os encargos de cobrança, inclusive de dívidas já ajuizadas ou parceladas.
Entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, e o cancelamento é automático: o MEI não precisa pedir nada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para manter o benefício, ele deve pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis meses seguintes à vigência da lei.
Há duas limitações. A remissão alcança o saldo de parcelamentos em andamento, mas não devolve o que já foi pago. E quem contesta a dívida na Justiça precisa desistir da ação para obter a baixa definitiva, sem pagar honorários advocatícios pela desistência.
Pelos números da Secom, mais de 3,6 milhões de MEIs terão débitos cancelados, num total acima de R$ 18,7 bilhões, com valor médio de cerca de R$ 3,4 mil por devedor. Lula falou em dívida ativa "de quase R$ 18 bilhões" e em "quase 4 milhões" de beneficiados. No anúncio do pacote, em 13 de outubro, o governo falava em R$ 12,6 bilhões, como o SouBrasília noticiou; a reportagem da Agência Brasil não explica a diferença entre os dois valores.
O que muda para o MEI
| Item | Hoje | Depois da lei |
|---|---|---|
| Teto anual de faturamento | R$ 81 mil | R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 |
| Empregados | 1 | Até 2 |
| Dívidas com a União | Cobradas, com multa e juros | Perdoadas até 13/10/2026, a partir de 1º/1/2027 |
| Contratações pelo Contrata+Brasil | Até R$ 13 mil | Até R$ 25 mil |
O limite de R$ 81 mil vale desde 2018. Com o novo teto, o microempreendedor pode faturar mais sem deixar o regime simplificado e continua pagando o DAS mensal. Empresas do Simples Nacional com faturamento de até R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 também poderão voltar a se enquadrar como MEI, conforme as regras previstas na lei.
As votações no Congresso, com o detalhe do que cada Casa aprovou, estão em duas matérias anteriores: a aprovação na Câmara e a aprovação no Senado.
O que o MEI precisa fazer agora?
Pelo que a lei prevê, nada para pedir o perdão. O que conta é manter o DAS em dia: a guia continua devida até a vigência da lei e nos seis meses seguintes. O passo a passo para emitir e pagar a guia está no guia do DAS MEI 2026, e os serviços do empreendedor ficam no Portal do Empreendedor.
Quem tem ação judicial contra a cobrança precisa conversar com o advogado antes de 2027, porque o perdão depende da desistência. A Agência Brasil não informou o número da lei complementar nem a data de publicação no Diário Oficial da União, e a lei só produz efeito em 1º de janeiro de 2027.






