Simples Nacional: empresas têm até sexta para escolher regime de IBS e CBS e limpar pendências
Prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS em 2027 e regularizar pendências do Simples vence em 30 de outubro. Veja o calendário completo.

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Acaba na sexta-feira (30) o prazo para empresas do Simples Nacional escolherem se vão recolher o IBS e a CBS pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. Na mesma data vence o prazo para quem precisa regularizar pendências que barraram o ingresso no Simples, segundo a Agência Brasil.
Quem não fizer a escolha continua com os dois tributos dentro do regime simplificado, que usa alíquota variável por tipo e tamanho de negócio, rateada depois entre vários impostos. O Simples vale para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
O que vence na sexta e o que já venceu?
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o calendário por causa da reforma tributária. Antes, a opção pelo Simples era feita em janeiro de cada ano. As datas desta etapa:
| Prazo | O que vale |
|---|---|
| De 1º de setembro a 15 de outubro | Pedido de opção pelo Simples Nacional para 2027 (encerrado) |
| De 1º de setembro a 30 de outubro | Escolha do regime regular de CBS e IBS no primeiro semestre de 2027 |
| 30 de outubro | Regularização de pendências que impediram a opção pelo Simples |
| 3 de novembro a 20 de dezembro | Desistência das opções feitas |
| Em 1º de janeiro de 2027 | Início dos efeitos da opção |
| De 1º a 31 de março de 2027 | Nova chance de escolher o regime regular, com efeito no segundo semestre |
O prazo original de opção terminaria em 30 de setembro, mas o CGSN o estendeu até 15 de outubro depois de conversar com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae.
Vale a pena sair do regime simplificado para IBS e CBS?
A empresa pode continuar no Simples e, ao mesmo tempo, pagar IBS e CBS pelo regime regular. A diferença aparece nos créditos tributários: quem vende para outras empresas pode gerar e aproveitar créditos. A Agência Brasil aponta que a análise não deve olhar só a alíquota e deve incluir o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e o fluxo de caixa.
Quem já está no Simples, em regra, não precisa pedir a permanência. Quem não quer tirar IBS e CBS do regime simplificado também não precisa fazer nada.
E o MEI?
A antecipação não muda o calendário do microempreendedor individual. A opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês. O SouBrasília mantém uma página fixa sobre o MEI com as regras atuais.
Empresa aberta a partir de outubro e nota fiscal
Quem abre CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 segue regra própria: a opção pelo Simples feita na inscrição vale para o resto de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha pelo regime regular de IBS e CBS também pode ser feita na abertura, com efeitos de janeiro de 2027. Quem não quiser ficar no Simples em 2027 pode pedir exclusão até o último dia de 2026.
Outra data que entra na rotina dessas empresas: a emissão de nota pelo emissor nacional de NFS-e passa a ser obrigatória para optantes do Simples em 1º de novembro, depois de adiada de 1º de setembro. A matéria sobre a obrigatoriedade da NFS-e nacional detalha o que muda, e o texto sobre o calendário do Simples para 2027 traz o histórico das datas.
A consulta e o pedido de opção ficam no Portal do Simples Nacional. A Agência Brasil informa que a Defis deixará de ser entregue como declaração separada e passará a integrar o PGDAS-D, com entrega anual de janeiro a março. O texto da Agência Brasil cita também prazo de cancelamento até 30 de novembro para pedidos já feitos, divergente do período de 3 de novembro a 20 de dezembro; confirme a data na resolução do CGSN antes de desistir. Fonte: Agência Brasil, 26/10/2026.






