Simples Nacional: nota de serviço só pelo padrão nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro
Optantes do Simples que prestam serviço deixam de emitir nota no sistema da prefeitura e passam ao Portal Nacional ou à API da NFS-e em 1º de novembro.

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A partir de domingo, 1º de novembro, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que prestam serviço terão de emitir nota fiscal pelo padrão nacional da NFS-e, e não mais pelo sistema da prefeitura. A data foi fixada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e substitui o 1º de setembro, prazo que valia antes do adiamento.
O que muda na emissão a partir de 1º de novembro
Até 31 de outubro, o prestador segue emitindo a nota no sistema do município. Depois dessa data, a emissão passa a ser feita pelo Portal Nacional da NFS-e ou por integração via API, que é a opção de quem usa sistema de gestão próprio ou contratado.
O adiamento está na Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto. A norma revogou a Resolução CGSN nº 189/2026, que marcava a exigência para 1º de setembro. A base legal é o artigo 52 da Lei Complementar 214/2025, da reforma tributária do consumo. O comitê justificou o prazo extra pela necessidade de dar tempo a municípios e empresas para adaptações tecnológicas e operacionais.
O que muda é o emissor, não o imposto: a nota continua sujeita ao ISS do município onde o serviço é devido. Segundo a Fenacon, a obrigação de destacar CBS e IBS no documento fiscal só passa a valer para optantes do Simples a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que fazer nesta semana
Quem emite nota hoje pela prefeitura tem até sábado, 31 de outubro, para se preparar. Entre as providências recomendadas estão:
- testar a emissão de notas no ambiente do padrão nacional;
- verificar a integração com o sistema de gestão da empresa;
- conferir a parametrização dos dados fiscais;
- preparar os procedimentos internos antes de a obrigatoriedade começar.
Empresas que usam sistema de terceiros devem perguntar ao fornecedor se a integração com a API nacional já está em produção.
O pacote do CGSN também mexe na prestação de contas anual. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixa de ser entregue como declaração separada: as informações passam a ser incorporadas ao PGDAS-D, programa de apuração do Simples, com entrega anual entre janeiro e março.
A emissão pelo padrão nacional não altera o calendário do MEI. A opção do microempreendedor individual pelo Simei segue sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês.
Há ainda um prazo que termina junto com o da escolha do regime: na sexta-feira, 30 de outubro, vence o prazo para regularizar pendências que impediram a opção pelo Simples Nacional. O regime vale para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano, e, por causa da reforma, a opção para 2027 foi antecipada: antes era feita em janeiro de cada ano.
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem uma regra própria. A opção pelo Simples feita na inscrição do CNPJ vale para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027, e a escolha do regime regular de CBS e IBS também pode ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Quem não quiser permanecer no Simples em 2027 pode pedir a exclusão por opção até o último dia de 2026.
E os prazos de escolha do regime em 2027?
Em paralelo, a janela para escolher o regime regular de CBS e IBS no primeiro semestre de 2027 fecha na sexta-feira, 30 de outubro, conforme a Agência Brasil. Quem não registrar a opção continua com os dois tributos dentro da sistemática do Simples e poderá rever a decisão entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos no segundo semestre. O passo a passo e as datas estão em Simples Nacional 2027: prazos de adesão e de escolha de IBS e CBS.
O GDF já havia iniciado em abril a transição para um novo modelo de nota fiscal de serviços; veja a cobertura em GDF inicia transição para novo modelo de nota fiscal de serviços.
Fontes: Agência Brasil, Fenacon e texto da Resolução CGSN nº 191/2026.






