qua, 21 out

Nota Fiscal de Serviços do DF: padrão nacional vira obrigatório e Abrasf 2.04 deixa de ser aceito

O DF só aceita NFS-e no padrão nacional a partir de 1º de outubro. No mesmo dia acaba a nota para transportar equipamento, e o Simples troca de emissor em novembro.

Por Denver Moura atualizada em 8 min de leitura
Reunião na Secretaria de Economia do DF com apresentação da nova NFS-e no padrão nacional em tela de videoconferência
Foto: Agência Brasília
Neste texto8 tópicos
  1. Quem tem de emitir no padrão nacional já em outubro
  2. Quem ainda tem até dezembro ou até janeiro
  3. O que muda para quem emite por sistema próprio
  4. Como entrar no sistema sem travar no certificado
  5. Quantas empresas isso alcança no DF
  6. O que muda para quem é optante do Simples Nacional
  7. A NFS-e deixa de servir para levar ferramenta e equipamento
  8. O que fazer nos próximos dias

As empresas de serviço do Distrito Federal passam a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) apenas no padrão nacional a partir de 1º de outubro. Até 30 de setembro o modelo antigo, o Abrasf 2.04, ainda funciona em paralelo, segundo a Secretaria de Economia do DF.

  • O ambiente de produção do padrão nacional já está no ar para quem emite por sistema próprio (webservice).
  • Até 30 de setembro de 2026 os dois padrões convivem. Depois disso, o DF recusa o Abrasf 2.04.
  • Nem todo serviço entra em outubro: parte das atividades só é obrigada em 1º de dezembro.
  • Quem é do Simples Nacional deixa o emissor próprio do DF e passa ao emissor nacional em 1º de novembro de 2026.
  • A NFS-e para acompanhar o trânsito de ferramenta, máquina e equipamento acaba em 1º de outubro. No lugar dela entra a DC-e.
  • O acesso ao novo sistema de ISS do DF é feito preferencialmente com certificado digital e-CNPJ.

A mudança está num comunicado da Secretaria de Estado de Economia (SEEC) publicado no portal da pasta e se apoia no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, assinado pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, e pelo presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César Mendes de Oliveira. É esse ato que fixa, para todo o país, a data em que cada documento fiscal eletrônico passa a ser obrigatório na reforma tributária.

Quem tem de emitir no padrão nacional já em outubro

O texto do ato conjunto divide os serviços em grupos. Cai em 1º de outubro de 2026 a alínea "d" do inciso III do artigo 1º: os fornecimentos de serviço sujeitos ao ISS que não estejam nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Na prática, é o grosso do setor de serviços do DF, de escritório de contabilidade a oficina, salão, clínica, academia e prestador de manutenção.

O comunicado da SEEC é direto sobre o efeito no Distrito Federal: "A partir de 01/10/2026, serão aceitos exclusivamente documentos transmitidos no Padrão Nacional". Quem tentar transmitir no layout antigo depois dessa data não consegue emitir a nota.

Tabela com as datas de obrigatoriedade da NFS-e no padrão nacional: outubro de 2026, dezembro de 2026 e janeiro de 2027
O ato conjunto separa os serviços em três datas, e só o primeiro grupo é obrigado já em outubro.Arte: SouBrasília, com dados do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026

Quem ainda tem até dezembro ou até janeiro

Os quatro subitens deixados de fora de outubro têm data própria, 1º de dezembro de 2026, e reúnem atividades muito presentes na economia de Brasília:

  • 1.03: processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação.
  • 1.05: licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
  • 1.09: disponibilização de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto pela internet sem cessão definitiva, o chamado streaming.
  • 16.01: transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

Também entram em 1º de dezembro as plataformas digitais e os serviços que elas intermedeiam, a locação de bens móveis e de imóveis, a cobrança de taxas condominiais pelo condomínio edilício e o fornecimento de bens imateriais fora da lista da LC 116. Para quem é optante do Simples Nacional, o parágrafo 1º do mesmo artigo adia tudo para 1º de janeiro de 2027, qualquer que seja o documento fiscal.

O que muda para quem emite por sistema próprio

Quem usa software integrado precisa trocar o endereço de transmissão. A SEEC informou que o webservice de produção já está disponível em nfse.fazenda.df.gov.br/wsnfsenacional/nfse.asmx e que o ambiente de homologação segue no ar para testes, em nfse.issnetonline.com.br/wsnfsenacional/homologacao/nfse.asmx. O manual de integração, os XML de exemplo e os arquivos XSD estão publicados pela empresa que opera o sistema, a NotaControl.

A recomendação oficial é migrar antes do prazo. Nas palavras do comunicado, a antecipação evita "adequações de última hora" e permite validar a integração já no ambiente de produção, com nota real, antes de o padrão antigo ser desligado.

O que você precisa saberOnde resolver
Transmitir NFS-e no padrão nacionalnfse.fazenda.df.gov.br/wsnfsenacional/nfse.asmx
Testar a integração antes de valernfse.issnetonline.com.br/wsnfsenacional/homologacao/nfse.asmx
Manual de integração, XML e XSDnotacontrol.com.br/download/nfse/Manual_integracao_v101.pdf
Dúvida técnica de integraçãosuporte@notacontrol.com.br
Dúvida sobre acesso e cadastro no DFsuporte.df@notacontrol.com.br
Procuração de contador para acessarAgênci@Net, da Receita do DF, com primeiro acesso liberado no ISS.Net para pessoa física

Como entrar no sistema sem travar no certificado

O acesso ao Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação de ISS do Distrito Federal deve ser feito preferencialmente com certificado digital e-CNPJ da empresa, matriz ou filial da mesma raiz. É o ponto em que mais gente empaca: o contador que já tem procuração outorgada no Agênci@Net e quer entrar com o próprio CPF precisa, antes, pedir o primeiro acesso ao ISS.Net como pessoa física. Sem esse passo, o login com CPF não abre, mesmo com a procuração válida.

Quantas empresas isso alcança no DF

Quando anunciou a transição, em abril, o GDF estimou que a troca de modelo atinge cerca de 120 mil empresários do Distrito Federal, de todos os portes, e informou que mais de 5 mil profissionais de contabilidade da capital já estavam em qualificação para a nova plataforma. A adaptação começou em 30 de abril, quando o padrão nacional entrou em operação no DF ao lado do antigo, e o prazo de pagamento do ISS chegou a ser prorrogado por causa do ajuste.

A NFS-e nacional é uma das engrenagens da reforma tributária, que substitui tributos atuais pelo IBS e pela CBS. O calendário de destaque desses tributos no documento fiscal já sofreu mudanças em agosto, quando a Receita suspendeu parte da exigência para o comércio. Para o prestador de serviço do DF, porém, o que vale agora é a data de outubro.

Quadro com duas datas: em 1o de outubro acaba a NFS-e para transporte de equipamento e em 1o de novembro o Simples Nacional passa ao emissor nacional
Duas datas que não estavam no calendário original da transição e valem para empresa do DF.Arte: SouBrasília, com comunicados da Secretaria de Economia do DF

O que muda para quem é optante do Simples Nacional

Aqui há duas datas diferentes, e confundir uma com a outra é o erro mais comum. Uma coisa é o layout da nota, outra é o emissor em que ela é digitada.

  • Layout: o parágrafo 1º do artigo 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 adia para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade do padrão nacional para o optante do Simples, qualquer que seja o documento fiscal.
  • Emissor: a partir de 1º de novembro de 2026, todas as empresas do Simples Nacional passam a emitir a NFS-e obrigatoriamente pelo emissor nacional e deixam de usar o emissor próprio do Distrito Federal. A regra é da Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, e está publicada pela Secretaria de Economia do DF.

O Microempreendedor Individual já usa o portal nacional. O que muda em novembro é que o mesmo caminho vale para todo o restante do Simples no DF: microempresa, empresa de pequeno porte e quem estiver no Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação de ISS do Distrito Federal.

A NFS-e deixa de servir para levar ferramenta e equipamento

Esta é a mudança menos divulgada e a que mais pega prestador de serviço na rua. A partir de 1º de outubro de 2026 acaba o uso da NFS-e para acobertar o trânsito, a saída ou o retorno de bens e materiais usados na prestação do serviço: ferramenta, máquina, instrumento, equipamento. Hoje a legislação distrital autoriza emitir a nota sem destaque do imposto justamente para isso, inclusive para remessa de conserto e retorno ao estabelecimento.

A Secretaria de Economia dá três motivos. O leiaute do padrão nacional, conforme o artigo 62 da Lei Complementar nº 214/2025, não prevê emissão só para acompanhar trânsito de bem sem prestação de serviço correspondente. Não há fato gerador de ISS: para os auditores da Secretaria Executiva da Fazenda, a movimentação física do bem é atividade-meio, "um fluxo puramente operacional". E já existe documento próprio para o caso.

Esse documento é a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), apontada pelo Confaz como o documento correto para transportar mercadoria e bem em situação de não incidência de ICMS ou ISS. No Distrito Federal ela está na Portaria nº 276/2022, junto com o DACE, o papel impresso que acompanha a carga.

Como emitir a DC-eOnde e com que regra
Emissor público nacionaldce.receita.pr.gov.br/login, com conta gov.br
Pessoa jurídica, até 31 de outubro de 2026Pelo CPF do representante legal, com o CNPJ da empresa no campo "Informações Complementares"
Volume alto de movimentaçõesIntegração do ERP próprio ao serviço de autorização do emissor oficial
Transportadora, marketplace ou CorreiosSistemas parceiros já credenciados
Dúvida sobre preenchimentodfe-portal.svrs.rs.gov.br/Dce/Faq

Em todos os caminhos a emissão gera o DACE, que precisa ser impresso e fixado ao bem para acompanhar o transporte físico. Quem hoje manda um técnico com uma NFS-e na mão para levar equipamento a um cliente tem até 30 de setembro para trocar o procedimento.

O que fazer nos próximos dias

São três conferências, nesta ordem. Primeira: em qual subitem da LC 116 a atividade está enquadrada, porque é isso que define se o prazo do layout é outubro, dezembro ou janeiro. Segunda: se a empresa é do Simples, marcar 1º de novembro na agenda, quando o emissor próprio do DF sai de cena. Terceira: se a empresa movimenta ferramenta ou equipamento com NFS-e, habilitar a DC-e antes de 30 de setembro.

Quem emite por sistema próprio ainda dá tempo de trocar o endereço do webservice e rodar um teste em homologação enquanto os dois padrões convivem. A partir de 1º de outubro não há transição: o layout antigo simplesmente deixa de ser aceito.

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