Nota Fiscal de Serviços do DF: padrão nacional vira obrigatório e Abrasf 2.04 deixa de ser aceito
O DF só aceita NFS-e no padrão nacional a partir de 1º de outubro. No mesmo dia acaba a nota para transportar equipamento, e o Simples troca de emissor em novembro.

Neste texto8 tópicos
- Quem tem de emitir no padrão nacional já em outubro
- Quem ainda tem até dezembro ou até janeiro
- O que muda para quem emite por sistema próprio
- Como entrar no sistema sem travar no certificado
- Quantas empresas isso alcança no DF
- O que muda para quem é optante do Simples Nacional
- A NFS-e deixa de servir para levar ferramenta e equipamento
- O que fazer nos próximos dias
As empresas de serviço do Distrito Federal passam a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) apenas no padrão nacional a partir de 1º de outubro. Até 30 de setembro o modelo antigo, o Abrasf 2.04, ainda funciona em paralelo, segundo a Secretaria de Economia do DF.
- O ambiente de produção do padrão nacional já está no ar para quem emite por sistema próprio (webservice).
- Até 30 de setembro de 2026 os dois padrões convivem. Depois disso, o DF recusa o Abrasf 2.04.
- Nem todo serviço entra em outubro: parte das atividades só é obrigada em 1º de dezembro.
- Quem é do Simples Nacional deixa o emissor próprio do DF e passa ao emissor nacional em 1º de novembro de 2026.
- A NFS-e para acompanhar o trânsito de ferramenta, máquina e equipamento acaba em 1º de outubro. No lugar dela entra a DC-e.
- O acesso ao novo sistema de ISS do DF é feito preferencialmente com certificado digital e-CNPJ.
A mudança está num comunicado da Secretaria de Estado de Economia (SEEC) publicado no portal da pasta e se apoia no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, assinado pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, e pelo presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César Mendes de Oliveira. É esse ato que fixa, para todo o país, a data em que cada documento fiscal eletrônico passa a ser obrigatório na reforma tributária.
Quem tem de emitir no padrão nacional já em outubro
O texto do ato conjunto divide os serviços em grupos. Cai em 1º de outubro de 2026 a alínea "d" do inciso III do artigo 1º: os fornecimentos de serviço sujeitos ao ISS que não estejam nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Na prática, é o grosso do setor de serviços do DF, de escritório de contabilidade a oficina, salão, clínica, academia e prestador de manutenção.
O comunicado da SEEC é direto sobre o efeito no Distrito Federal: "A partir de 01/10/2026, serão aceitos exclusivamente documentos transmitidos no Padrão Nacional". Quem tentar transmitir no layout antigo depois dessa data não consegue emitir a nota.

Quem ainda tem até dezembro ou até janeiro
Os quatro subitens deixados de fora de outubro têm data própria, 1º de dezembro de 2026, e reúnem atividades muito presentes na economia de Brasília:
- 1.03: processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação.
- 1.05: licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
- 1.09: disponibilização de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto pela internet sem cessão definitiva, o chamado streaming.
- 16.01: transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
Também entram em 1º de dezembro as plataformas digitais e os serviços que elas intermedeiam, a locação de bens móveis e de imóveis, a cobrança de taxas condominiais pelo condomínio edilício e o fornecimento de bens imateriais fora da lista da LC 116. Para quem é optante do Simples Nacional, o parágrafo 1º do mesmo artigo adia tudo para 1º de janeiro de 2027, qualquer que seja o documento fiscal.
O que muda para quem emite por sistema próprio
Quem usa software integrado precisa trocar o endereço de transmissão. A SEEC informou que o webservice de produção já está disponível em nfse.fazenda.df.gov.br/wsnfsenacional/nfse.asmx e que o ambiente de homologação segue no ar para testes, em nfse.issnetonline.com.br/wsnfsenacional/homologacao/nfse.asmx. O manual de integração, os XML de exemplo e os arquivos XSD estão publicados pela empresa que opera o sistema, a NotaControl.
A recomendação oficial é migrar antes do prazo. Nas palavras do comunicado, a antecipação evita "adequações de última hora" e permite validar a integração já no ambiente de produção, com nota real, antes de o padrão antigo ser desligado.
| O que você precisa saber | Onde resolver |
|---|---|
| Transmitir NFS-e no padrão nacional | nfse.fazenda.df.gov.br/wsnfsenacional/nfse.asmx |
| Testar a integração antes de valer | nfse.issnetonline.com.br/wsnfsenacional/homologacao/nfse.asmx |
| Manual de integração, XML e XSD | notacontrol.com.br/download/nfse/Manual_integracao_v101.pdf |
| Dúvida técnica de integração | suporte@notacontrol.com.br |
| Dúvida sobre acesso e cadastro no DF | suporte.df@notacontrol.com.br |
| Procuração de contador para acessar | Agênci@Net, da Receita do DF, com primeiro acesso liberado no ISS.Net para pessoa física |
Como entrar no sistema sem travar no certificado
O acesso ao Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação de ISS do Distrito Federal deve ser feito preferencialmente com certificado digital e-CNPJ da empresa, matriz ou filial da mesma raiz. É o ponto em que mais gente empaca: o contador que já tem procuração outorgada no Agênci@Net e quer entrar com o próprio CPF precisa, antes, pedir o primeiro acesso ao ISS.Net como pessoa física. Sem esse passo, o login com CPF não abre, mesmo com a procuração válida.
Quantas empresas isso alcança no DF
Quando anunciou a transição, em abril, o GDF estimou que a troca de modelo atinge cerca de 120 mil empresários do Distrito Federal, de todos os portes, e informou que mais de 5 mil profissionais de contabilidade da capital já estavam em qualificação para a nova plataforma. A adaptação começou em 30 de abril, quando o padrão nacional entrou em operação no DF ao lado do antigo, e o prazo de pagamento do ISS chegou a ser prorrogado por causa do ajuste.
A NFS-e nacional é uma das engrenagens da reforma tributária, que substitui tributos atuais pelo IBS e pela CBS. O calendário de destaque desses tributos no documento fiscal já sofreu mudanças em agosto, quando a Receita suspendeu parte da exigência para o comércio. Para o prestador de serviço do DF, porém, o que vale agora é a data de outubro.

O que muda para quem é optante do Simples Nacional
Aqui há duas datas diferentes, e confundir uma com a outra é o erro mais comum. Uma coisa é o layout da nota, outra é o emissor em que ela é digitada.
- Layout: o parágrafo 1º do artigo 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 adia para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade do padrão nacional para o optante do Simples, qualquer que seja o documento fiscal.
- Emissor: a partir de 1º de novembro de 2026, todas as empresas do Simples Nacional passam a emitir a NFS-e obrigatoriamente pelo emissor nacional e deixam de usar o emissor próprio do Distrito Federal. A regra é da Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, e está publicada pela Secretaria de Economia do DF.
O Microempreendedor Individual já usa o portal nacional. O que muda em novembro é que o mesmo caminho vale para todo o restante do Simples no DF: microempresa, empresa de pequeno porte e quem estiver no Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação de ISS do Distrito Federal.
A NFS-e deixa de servir para levar ferramenta e equipamento
Esta é a mudança menos divulgada e a que mais pega prestador de serviço na rua. A partir de 1º de outubro de 2026 acaba o uso da NFS-e para acobertar o trânsito, a saída ou o retorno de bens e materiais usados na prestação do serviço: ferramenta, máquina, instrumento, equipamento. Hoje a legislação distrital autoriza emitir a nota sem destaque do imposto justamente para isso, inclusive para remessa de conserto e retorno ao estabelecimento.
A Secretaria de Economia dá três motivos. O leiaute do padrão nacional, conforme o artigo 62 da Lei Complementar nº 214/2025, não prevê emissão só para acompanhar trânsito de bem sem prestação de serviço correspondente. Não há fato gerador de ISS: para os auditores da Secretaria Executiva da Fazenda, a movimentação física do bem é atividade-meio, "um fluxo puramente operacional". E já existe documento próprio para o caso.
Esse documento é a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), apontada pelo Confaz como o documento correto para transportar mercadoria e bem em situação de não incidência de ICMS ou ISS. No Distrito Federal ela está na Portaria nº 276/2022, junto com o DACE, o papel impresso que acompanha a carga.
| Como emitir a DC-e | Onde e com que regra |
|---|---|
| Emissor público nacional | dce.receita.pr.gov.br/login, com conta gov.br |
| Pessoa jurídica, até 31 de outubro de 2026 | Pelo CPF do representante legal, com o CNPJ da empresa no campo "Informações Complementares" |
| Volume alto de movimentações | Integração do ERP próprio ao serviço de autorização do emissor oficial |
| Transportadora, marketplace ou Correios | Sistemas parceiros já credenciados |
| Dúvida sobre preenchimento | dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Dce/Faq |
Em todos os caminhos a emissão gera o DACE, que precisa ser impresso e fixado ao bem para acompanhar o transporte físico. Quem hoje manda um técnico com uma NFS-e na mão para levar equipamento a um cliente tem até 30 de setembro para trocar o procedimento.
O que fazer nos próximos dias
São três conferências, nesta ordem. Primeira: em qual subitem da LC 116 a atividade está enquadrada, porque é isso que define se o prazo do layout é outubro, dezembro ou janeiro. Segunda: se a empresa é do Simples, marcar 1º de novembro na agenda, quando o emissor próprio do DF sai de cena. Terceira: se a empresa movimenta ferramenta ou equipamento com NFS-e, habilitar a DC-e antes de 30 de setembro.
Quem emite por sistema próprio ainda dá tempo de trocar o endereço do webservice e rodar um teste em homologação enquanto os dois padrões convivem. A partir de 1º de outubro não há transição: o layout antigo simplesmente deixa de ser aceito.






