sex, 6 nov

INSS dá 10 dias para pedir segunda análise do auxílio-doença negado pelo Atestmed

A Portaria 54/2026 dá dez dias para pedir nova análise do auxílio-doença negado sem perícia. Veja o prazo do recurso e o que muda após duas negativas.

Por Redação Sou Brasília 4 min de leitura
Fachada de agência do INSS com a inscrição Previdência Social e segurados na porta de entrada (foto de arquivo)
Foto: Agência Senado (CC BY 2.0), via Wikimedia Commons
Neste texto5 tópicos
  1. Como funciona a segunda análise
  2. Recurso: o prazo de 30 dias foi preservado
  3. Duas negativas levam à perícia presencial
  4. O que o documento médico precisa ter
  5. Quem pode pedir o benefício

Quem tiver o auxílio-doença negado na análise de documentos do INSS passa a ter dez dias para pedir uma segunda análise, a partir desta sexta-feira (6). A regra consta da Portaria nº 54/2026, segundo a nota do Ministério da Previdência Social, e vale para o benefício pedido sem perícia presencial.

O benefício, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é analisado pelo Atestmed, sistema em que o segurado envia atestados e exames pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS. Até aqui, quem recebia a negativa só podia recorrer. Agora há uma etapa antes do recurso.

Como funciona a segunda análise

O prazo de dez dias conta da ciência da negativa. Nesse período o segurado pode corrigir falhas de digitalização ou juntar documentos médicos ou odontológicos novos. O ministério afirma que o segurado "terá a oportunidade de complementar ou corrigir a documentação médica" e que a reavaliação será feita por um médico perito diferente do que negou o pedido, segundo a nota.

As informações sobre a segunda análise aparecem quando o segurado consulta o resultado da perícia no Meu INSS. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta e, de acordo com o g1, vale para negativas comunicadas a partir de hoje.

O passo a passo, pelo que a portaria e o ministério descrevem:

  1. Abra o Meu INSS e confira o resultado da análise do pedido.
  2. Se o benefício foi negado, peça a reanálise em até dez dias da ciência, anexando o que faltou.
  3. Espere o novo parecer, feito por outro perito.
  4. Só depois dele, se a resposta continuar negativa, entre com recurso.

Recurso: o prazo de 30 dias foi preservado

O recurso administrativo continua existindo. O ministério diz que o prazo de 30 dias continua valendo, mas agora começa a contar da comunicação do resultado negativo da segunda análise. Há uma armadilha: segundo o g1, quem entrar com recurso direto enquanto ainda corre o prazo de dez dias perde a chance de pedir a reanálise.

Por isso a ordem importa: o recurso feito dentro dos dez dias fecha a porta da segunda análise.

Duas negativas levam à perícia presencial

A portaria também endurece a regra para quem insiste no pedido sem perícia. Depois de dois indeferimentos seguidos na análise documental, os requerimentos seguintes vão obrigatoriamente para perícia médica, presencial ou por telemedicina, quando o segurado cumpre os requisitos do atendimento remoto. Para o g1, a exigência vale até que um benefício seja concedido por perícia. A nota do ministério acrescenta que o prazo de encaminhamento à perícia presencial cai de três para dois dias nesses casos.

O ministério informa que o tempo médio de análise de um benefício pelo Atestmed é de sete dias. A segunda análise acrescenta uma etapa a esse prazo, e a nota não diz quanto tempo ela leva.

O que o documento médico precisa ter

Documento fora do padrão não salva a segunda análise. Pelas regras do Atestmed, descritas pelo g1, o atestado e os exames precisam estar legíveis e sem rasuras, com identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e identificação do profissional responsável.

O sistema vem sendo ajustado desde que o Tribunal de Contas da União (TCU) mandou, em novembro de 2025, que o ministério, o INSS e a Dataprev reduzissem os riscos de fraude, com verificação da autenticidade dos atestados. Em março, o governo ampliou de 60 para até 90 dias o afastamento que pode ser concedido só pela análise documental, e em setembro prorrogou essa regra por mais 365 dias.

Quem pode pedir o benefício

Só vale pedir a segunda análise quem já cumpre os requisitos do benefício. Em regra, o segurado precisa de 12 contribuições mensais de carência, com exceções para acidente e doenças graves previstas em lei. Para o trabalhador com carteira assinada, os 15 primeiros dias de afastamento ficam por conta do empregador, e o INSS assume do 16º dia em diante, se a incapacidade for reconhecida.

O guia completo está em como solicitar o auxílio-doença, e os canais do instituto estão na página de serviço do Meu INSS. O telefone da Central do INSS é o 135.

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