CCJ aprova regras mais rígidas para perícia de insanidade mental
Laudo de insanidade mental de acusado deverá ser feito por perito oficial, de preferência psiquiatra ou psicólogo forense. Texto pode seguir ao Senado.

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de julho, o Projeto de Lei 6120/23, que endurece o processo de declaração de insanidade mental de acusados em ações penais. O texto fixa quem pode assinar o laudo e como a perícia deve ser conduzida.
Pela proposta aprovada, o laudo pericial sobre a insanidade mental do réu passa a ser elaborado por perito oficial, preferencialmente psiquiatra ou psicólogo forense. Hoje o Código de Processo Penal trata do incidente de insanidade mental sem detalhar a formação do profissional que faz o exame.
O que o texto estabelece
O projeto cria diretrizes para a instauração e a condução do exame. Os principais pontos são:
- o laudo deve ser produzido por perito oficial, com preferência para psiquiatra ou psicólogo forense;
- o juiz poderá convocar mais de um perito quando houver dúvida sobre a especialização do primeiro profissional chamado;
- a perícia pode ser acompanhada por assistente técnico indicado pela defesa;
- a proposta altera dispositivos do Código de Processo Penal que tratam do incidente de insanidade mental.
O incidente de insanidade mental é o procedimento pelo qual o juiz suspende o andamento do processo para apurar se o acusado tinha, no momento do crime, capacidade de entender o caráter ilícito do ato. O resultado define se o réu responde normalmente, se tem a pena reduzida ou se é considerado inimputável e submetido a medida de segurança em vez de prisão.
Por isso, a definição de quem assina o laudo tem efeito direto sobre o desfecho da ação penal. É esse documento que embasa a decisão sobre imputabilidade.
Próximos passos
A proposta foi analisada em caráter conclusivo pela CCJ. Isso significa que pode seguir ao Senado sem passar pelo Plenário da Câmara, a menos que haja recurso de deputados pedindo a votação pelos 513 parlamentares. Depois da análise dos senadores, o texto ainda depende de sanção presidencial para virar lei.
Até lá, continuam valendo as regras atuais do Código de Processo Penal, que permitem ao juiz determinar o exame de ofício ou a pedido do Ministério Público, da defesa, do curador ou de parentes do acusado.
O Congresso voltou do recesso nesta semana com pauta concentrada em agosto. Confira as votações previstas na Câmara e no Senado.
Perguntas frequentes
Quem poderá fazer a perícia de insanidade mental?
Um perito oficial, preferencialmente psiquiatra ou psicólogo forense, conforme o texto aprovado na CCJ da Câmara.
A defesa pode acompanhar o exame?
Sim. O projeto prevê que a perícia seja acompanhada por assistente técnico indicado pela defesa.
O projeto já virou lei?
Não. O PL 6120/23 foi aprovado na CCJ em 15 de julho e ainda precisa ser analisado pelo Senado e sancionado.






