Câmara debate fim do laudo médico para aluno com TEA ter atendimento especializado
Audiência na Câmara discute o PL 657/2025, que dispensa laudo médico para o atendimento educacional especializado. Hoje a regra do MEC já não exige o documento.

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados marcou para as 16h desta quarta-feira, 4, uma audiência pública sobre o papel do laudo médico no atendimento educacional de alunos da educação especial, com foco no Transtorno do Espectro Autista (TEA). O debate acontece no plenário 4 e integra a análise do Projeto de Lei 657/2025, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), que ainda não foi votado.
A proposta muda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para dispensar diagnóstico clínico ou laudo médico como condição para a escola oferecer o atendimento educacional especializado (AEE) ao estudante público-alvo da educação especial.
O laudo já é obrigatório para ter AEE?
Pelo entendimento do Ministério da Educação, não. A Nota Técnica nº 04/2014, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi), diz que o direito de acesso à educação de pessoas com deficiência não pode ser cerceado pela exigência de laudo médico. Para o MEC, o laudo é documento complementar: o professor do AEE avalia o aluno e pode se articular com profissionais da saúde.
Uma nota técnica, porém, não tem força de lei. Esse é o ponto que o PL 657/2025 quer resolver ao levar a regra para a LDB. Redes estaduais e municipais podem ter normas próprias, e há relatos acadêmicos de escolas que ainda priorizam estudantes com laudo. Quem tem dúvida sobre a regra da escola do filho deve pedir a norma por escrito à direção ou à regional de ensino.
O que a audiência vai discutir
Segundo a Agência Câmara, os participantes devem tratar de como identificar as necessidades específicas de cada aluno e de quais instrumentos podem orientar professores e equipes pedagógicas na escolha de estratégias de ensino e apoios. Também estão na pauta o conteúdo dos laudos médicos e a possibilidade de incluir neles orientações úteis para os profissionais da educação, além da relação entre diagnóstico clínico, avaliação multidisciplinar e avaliação pedagógica.
A autora do projeto afirmou que o diagnóstico pode trazer informações importantes, mas que a escola precisa ter condições de observar e responder às necessidades de cada aluno, "sem transformar a burocracia em obstáculo ao direito de aprender".
Como fica para as famílias
Enquanto o projeto não vira lei, nada muda na matrícula nem no AEE. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pelo presidente da República. Quem acompanha o assunto no DF também pode ler as matérias do SouBrasília sobre a carteira nacional do cuidador familiar atípico e sobre a decisão do TCDF sobre servidores do GDF com TEA.
A audiência pode ser acompanhada pelos canais da Câmara dos Deputados, e a íntegra do PL 657/2025 está disponível no portal da Casa.






