Três regras do calendário eleitoral passaram a valer no dia 20 de julho e mudam a rotina da Justiça Eleitoral até o fim do pleito: prioridade absoluta na tramitação dos processos, mural eletrônico nos registros de candidatura e obrigação de as pesquisas listarem todos os candidatos registrados.
São mudanças pouco visíveis para o eleitor no dia a dia, mas que definem a velocidade com que uma impugnação de candidatura é julgada e o que aparece na pesquisa que ele lê no jornal.
Processo eleitoral na frente da fila
Desde 20 de julho, os processos eleitorais tramitam com prioridade sobre os demais em toda a Justiça Eleitoral. A regra vale até 30 de outubro de 2026 e tem base no artigo 94 da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições, e no artigo 61 da Resolução-TSE 23.608/2019.
Na mesma data começou a valer uma força-tarefa interinstitucional de fiscalização, que atua em auxílio à Justiça Eleitoral, também até 30 de outubro. Ela reúne:
- polícias judiciárias, incluindo a Polícia Federal e as polícias civis;
- fiscos federal, estaduais e municipais;
- órgãos de contas, entre eles o TCU, os tribunais de contas estaduais e os municipais.
O alvo declarado da estrutura é o abuso de poder econômico, o uso da máquina pública e os crimes eleitorais. É a mesma janela em que já valem as condutas vedadas a agentes públicos até outubro.
Mural eletrônico no registro de candidatura
A Justiça Eleitoral passou a usar o mural eletrônico nos processos de registro de candidatura. Na prática, as decisões nesses processos passam a ser comunicadas de forma automática, sem intimação individual, com base na Resolução-TSE 23.609/2019.
A consequência é de prazo. Advogado de partido e de candidato precisa acompanhar o mural, porque a contagem começa a correr a partir da publicação eletrônica. Em uma disputa em que impugnação e recurso se decidem em poucos dias, perder a data de publicação significa perder o prazo.
Pesquisa precisa trazer todos os nomes
A terceira mudança atinge diretamente o que o eleitor lê. As pesquisas eleitorais que apresentarem lista de candidatos devem incluir o nome de todas as pessoas registradas para concorrer ao respectivo cargo, observada a publicação dos editais de registro de candidatura. A norma é a Resolução-TSE 23.600/2019.
Candidatos com registro indeferido, cancelado ou não conhecido só podem ser retirados da lista quando cessar a condição de sub judice. Se isso acontecer durante a coleta de dados, a divulgação dos resultados precisa trazer a ressalva.
O registro prévio da pesquisa continua obrigatório. O cadastro tem de ser feito até cinco dias antes da divulgação e informar contratante, valor e origem dos recursos, metodologia, período de coleta, plano amostral, intervalo de confiança e margem de erro. Desde 1º de janeiro de 2026, todas as entidades e empresas que fazem pesquisa sobre as eleições gerais precisam registrá-las na Justiça Eleitoral.
A fiscalização, porém, não é de ofício. A Justiça Eleitoral atua quando provocada por representação, o que joga o ônus de reclamar sobre partidos, coligações e candidatos prejudicados.
O que vem pela frente no calendário
As datas seguintes são as que concentram decisão de campanha. As convenções partidárias para escolha de candidatos e deliberação sobre coligações abrem em agosto, e o SouBrasília já detalhou o prazo de convenções e de registro de candidatura.
Antes disso, em julho, começou a valer a regra que afasta servidores parentes de candidatos de funções na Justiça Eleitoral. Depois do registro é que a lista de candidatos fica fechada e as pesquisas passam a ter de reproduzi-la por inteiro.
Perguntas frequentes
Até quando o processo eleitoral tem prioridade?
Até 30 de outubro de 2026, com base no artigo 94 da Lei 9.504/1997 e no artigo 61 da Resolução-TSE 23.608/2019.
O que é o mural eletrônico no registro de candidatura?
É o canal em que a Justiça Eleitoral publica as decisões dos processos de registro. A comunicação passa a ser automática, e os prazos correm a partir dessa publicação.
Toda pesquisa precisa citar todos os candidatos?
As que apresentam lista de candidatos, sim: precisam trazer o nome de todos os registrados para o cargo. Quem teve registro indeferido só sai da lista quando cessa a condição de sub judice.
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