Eleições 2026: o que mudou nas regras do TSE desde 20 de julho

julho 31, 2026
Fachada curva de vidro escuro da sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília

Três regras do calendário eleitoral passaram a valer no dia 20 de julho e mudam a rotina da Justiça Eleitoral até o fim do pleito: prioridade absoluta na tramitação dos processos, mural eletrônico nos registros de candidatura e obrigação de as pesquisas listarem todos os candidatos registrados.

São mudanças pouco visíveis para o eleitor no dia a dia, mas que definem a velocidade com que uma impugnação de candidatura é julgada e o que aparece na pesquisa que ele lê no jornal.

Processo eleitoral na frente da fila

Desde 20 de julho, os processos eleitorais tramitam com prioridade sobre os demais em toda a Justiça Eleitoral. A regra vale até 30 de outubro de 2026 e tem base no artigo 94 da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições, e no artigo 61 da Resolução-TSE 23.608/2019.

Na mesma data começou a valer uma força-tarefa interinstitucional de fiscalização, que atua em auxílio à Justiça Eleitoral, também até 30 de outubro. Ela reúne:

  • polícias judiciárias, incluindo a Polícia Federal e as polícias civis;
  • fiscos federal, estaduais e municipais;
  • órgãos de contas, entre eles o TCU, os tribunais de contas estaduais e os municipais.

O alvo declarado da estrutura é o abuso de poder econômico, o uso da máquina pública e os crimes eleitorais. É a mesma janela em que já valem as condutas vedadas a agentes públicos até outubro.

Mural eletrônico no registro de candidatura

A Justiça Eleitoral passou a usar o mural eletrônico nos processos de registro de candidatura. Na prática, as decisões nesses processos passam a ser comunicadas de forma automática, sem intimação individual, com base na Resolução-TSE 23.609/2019.

A consequência é de prazo. Advogado de partido e de candidato precisa acompanhar o mural, porque a contagem começa a correr a partir da publicação eletrônica. Em uma disputa em que impugnação e recurso se decidem em poucos dias, perder a data de publicação significa perder o prazo.

Pesquisa precisa trazer todos os nomes

A terceira mudança atinge diretamente o que o eleitor lê. As pesquisas eleitorais que apresentarem lista de candidatos devem incluir o nome de todas as pessoas registradas para concorrer ao respectivo cargo, observada a publicação dos editais de registro de candidatura. A norma é a Resolução-TSE 23.600/2019.

Candidatos com registro indeferido, cancelado ou não conhecido só podem ser retirados da lista quando cessar a condição de sub judice. Se isso acontecer durante a coleta de dados, a divulgação dos resultados precisa trazer a ressalva.

O registro prévio da pesquisa continua obrigatório. O cadastro tem de ser feito até cinco dias antes da divulgação e informar contratante, valor e origem dos recursos, metodologia, período de coleta, plano amostral, intervalo de confiança e margem de erro. Desde 1º de janeiro de 2026, todas as entidades e empresas que fazem pesquisa sobre as eleições gerais precisam registrá-las na Justiça Eleitoral.

A fiscalização, porém, não é de ofício. A Justiça Eleitoral atua quando provocada por representação, o que joga o ônus de reclamar sobre partidos, coligações e candidatos prejudicados.

O que vem pela frente no calendário

As datas seguintes são as que concentram decisão de campanha. As convenções partidárias para escolha de candidatos e deliberação sobre coligações abrem em agosto, e o SouBrasília já detalhou o prazo de convenções e de registro de candidatura.

Antes disso, em julho, começou a valer a regra que afasta servidores parentes de candidatos de funções na Justiça Eleitoral. Depois do registro é que a lista de candidatos fica fechada e as pesquisas passam a ter de reproduzi-la por inteiro.

Perguntas frequentes

Até quando o processo eleitoral tem prioridade?

Até 30 de outubro de 2026, com base no artigo 94 da Lei 9.504/1997 e no artigo 61 da Resolução-TSE 23.608/2019.

O que é o mural eletrônico no registro de candidatura?

É o canal em que a Justiça Eleitoral publica as decisões dos processos de registro. A comunicação passa a ser automática, e os prazos correm a partir dessa publicação.

Toda pesquisa precisa citar todos os candidatos?

As que apresentam lista de candidatos, sim: precisam trazer o nome de todos os registrados para o cargo. Quem teve registro indeferido só sai da lista quando cessa a condição de sub judice.

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