Eleições 2026: o que agentes públicos não podem fazer até outubro

julho 31, 2026
Fachada do edifício do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília

O período de restrições a agentes públicos válido para as Eleições 2026 começou em 4 de julho e vai até 25 de outubro, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O chamado defeso eleitoral reúne proibições da Lei das Eleições que alcançam prefeitos, governadores, secretários, servidores e qualquer pessoa que exerça função na administração pública, ainda que sem vínculo permanente.

A regra vale para os três níveis de governo e independe de o agente ser candidato. O objetivo declarado pela Corte é assegurar igualdade de oportunidades entre as candidaturas, evitando que a estrutura do Estado seja usada para favorecer um nome na disputa.

O que fica proibido até outubro

  • Atos de pessoal: nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, remover ou transferir servidor na circunscrição do pleito até a posse dos eleitos, conforme o artigo 73, inciso V, da Lei 9.504/1997.
  • Transferência voluntária de recursos: repasses da União a estados e municípios e dos estados aos municípios ficam vedados, salvo nas exceções previstas em lei, como obras já em execução e situações de emergência.
  • Publicidade institucional: não pode haver autorização de propaganda de atos, programas, obras e serviços públicos nos três meses anteriores ao pleito.
  • Pronunciamentos em rádio e TV: ficam restritos ao horário eleitoral gratuito, exceto em situação de urgência ou calamidade.
  • Shows em inaugurações: o artigo 75 proíbe contratação de apresentação artística paga com dinheiro público em inauguração de obra ou serviço.
  • Presença de candidato em inauguração: vedada pelo artigo 77, com sanção de cassação do registro ou do diploma.

Sites e redes oficiais também entram na regra

Desde 4 de julho, órgãos públicos precisam retirar de sites, perfis e canais institucionais nomes, imagens, símbolos e slogans que identifiquem autoridades em disputa eleitoral. A regra atinge desde a assinatura visual de programas de governo até fotos de gestores em páginas de secretarias.

A base legal está na Lei das Eleições e na Resolução 23.735/2024 do TSE, que consolida a orientação para o ciclo de 2026.

O que continua permitido

A própria Lei das Eleições prevê exceções. Transferência voluntária de recursos segue autorizada para obra já em execução com cronograma prefixado e em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida. Na área de pessoal, permanecem possíveis a nomeação e a exoneração de cargos em comissão e função de confiança, a nomeação de aprovado em concurso homologado antes do início do período restrito, a nomeação de servidor da Justiça Eleitoral e a nomeação necessária à instalação de serviço público essencial.

Programa social criado por lei e já em execução orçamentária no exercício anterior também pode continuar. O que a norma veda é a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em ano eleitoral fora de programa já existente, salvo em calamidade, emergência e situação de programa social autorizado.

Publicidade institucional tem exceção para propaganda de produto e serviço com concorrência de mercado e para casos de grave e urgente necessidade pública, esta última sujeita a reconhecimento pela Justiça Eleitoral.

Quais são as punições

O descumprimento pode gerar multa ao agente público, cassação do registro da candidatura beneficiada ou do diploma já concedido. Há ainda a possibilidade de ação por abuso de poder político, que pode levar à inelegibilidade. As sanções alcançam tanto quem pratica o ato quanto quem é favorecido por ele.

Segundo o TSE, o conjunto de proibições existe para “assegurar a igualdade de oportunidades entre as candidaturas”.

O que o servidor pode fazer

Servidor público mantém o direito de participar de atividade político-partidária fora do horário de trabalho, sem uso de bens, equipamentos ou espaços públicos. Manifestação pessoal em rede social também é permitida, desde que não use canal institucional nem estrutura do órgão. O que a lei veta é a mistura entre a função pública e a campanha.

Quem fiscaliza e onde denunciar

A fiscalização cabe ao Ministério Público Eleitoral e à Justiça Eleitoral, que podem agir por provocação de partido, coligação, federação, candidato ou de qualquer cidadão. A representação por conduta vedada é apresentada ao juiz eleitoral ou ao tribunal regional, conforme a abrangência do cargo em disputa, e tramita em rito próprio, mais rápido que o de uma ação comum.

Órgãos de controle interno costumam publicar orientação própria para servidores no período. A Advocacia-Geral da União divulgou cartilha para agentes públicos federais, e o TSE mantém material explicativo no portal Eleições 2026.

O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para 4 de outubro, e o segundo para 25 de outubro.

Leia também: Convenções partidárias começam em 5 de agosto e definem o registro de candidaturas.

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