Pacientes atendidos em hospitais, clínicas e postos de saúde de todo o país passaram a contar com um conjunto único de garantias em lei. O Estatuto dos Direitos do Paciente, Lei 15.378/2026, está em vigor desde 7 de abril e vale para a rede pública e a privada.
A norma nasceu do PL 2.242/2022, dos deputados Pepe Vargas (PT-RS), Chico D’Angelo (PDT-RJ) e Henrique Fontana (PT-RS). O Senado aprovou o texto em 11 de março de 2026, com relatoria de Humberto Costa (PT-PE), e a sanção saiu sem vetos.
Na prática, o estatuto reúne em um só lugar direitos que antes estavam espalhados por resoluções de conselhos profissionais, portarias do Ministério da Saúde e decisões judiciais.
Quais direitos a lei garante
- Informação clara sobre diagnóstico, prognóstico, riscos e alternativas de tratamento, em linguagem acessível;
- Participação nas decisões sobre o próprio tratamento, com possibilidade de recusar procedimentos;
- Acompanhante durante o atendimento;
- Acesso ao prontuário e confidencialidade das informações de saúde;
- Segunda opinião médica e identificação dos profissionais responsáveis pelo cuidado;
- Cuidados paliativos e alívio do sofrimento;
- Proteção contra discriminação e respeito ao nome de preferência e às características culturais e religiosas.
As garantias valem tanto para quem depende do SUS quanto para usuários de planos e de atendimento particular.
A norma estabelece em lei um conjunto claro de garantias, fortalecendo a dimensão humana do cuidado, destacou o relator, senador Humberto Costa (PT-PE).
Como exigir os direitos no DF
O primeiro canal é a ouvidoria da própria unidade de saúde ou do hospital. Na rede pública, a Ouvidoria-Geral do SUS atende pelo telefone 136; no GDF, a ouvidoria funciona pelo 162. Usuário de plano de saúde pode registrar reclamação nos canais da operadora e, sem resposta, acionar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Negativas de acompanhante, recusa de acesso ao prontuário ou falta de informação sobre o tratamento agora podem ser cobradas com base direta na lei, o que reforça ações administrativas e judiciais.
Na rede pública do DF, o estatuto alcança os hospitais regionais, as UPAs e as unidades administradas pelo Iges-DF, que segue ampliando equipes, como mostra o cadastro reserva aberto para recepcionistas nas unidades de saúde.
Perguntas frequentes
O Estatuto do Paciente já está valendo?
Sim. A Lei 15.378/2026 entrou em vigor em 7 de abril de 2026, data da publicação no Diário Oficial da União, sem período de carência.
A lei vale para plano de saúde e atendimento particular?
Sim. O estatuto se aplica à rede pública e à privada, o que inclui hospitais particulares, clínicas e a rede credenciada dos planos de saúde.
Tenho direito a acompanhante em qualquer atendimento?
A lei garante o direito a acompanhante durante o atendimento. Restrições pontuais, como em centros cirúrgicos e UTIs, seguem protocolos da unidade, que deve justificar a limitação.








