Estatuto do Paciente: veja os direitos garantidos no SUS e nos planos

julho 12, 2026
Profissional de saude segura a mao de paciente

Pacientes atendidos em hospitais, clínicas e postos de saúde de todo o país passaram a contar com um conjunto único de garantias em lei. O Estatuto dos Direitos do Paciente, Lei 15.378/2026, está em vigor desde 7 de abril e vale para a rede pública e a privada.

A norma nasceu do PL 2.242/2022, dos deputados Pepe Vargas (PT-RS), Chico D’Angelo (PDT-RJ) e Henrique Fontana (PT-RS). O Senado aprovou o texto em 11 de março de 2026, com relatoria de Humberto Costa (PT-PE), e a sanção saiu sem vetos.

Na prática, o estatuto reúne em um só lugar direitos que antes estavam espalhados por resoluções de conselhos profissionais, portarias do Ministério da Saúde e decisões judiciais.

Quais direitos a lei garante

  • Informação clara sobre diagnóstico, prognóstico, riscos e alternativas de tratamento, em linguagem acessível;
  • Participação nas decisões sobre o próprio tratamento, com possibilidade de recusar procedimentos;
  • Acompanhante durante o atendimento;
  • Acesso ao prontuário e confidencialidade das informações de saúde;
  • Segunda opinião médica e identificação dos profissionais responsáveis pelo cuidado;
  • Cuidados paliativos e alívio do sofrimento;
  • Proteção contra discriminação e respeito ao nome de preferência e às características culturais e religiosas.

As garantias valem tanto para quem depende do SUS quanto para usuários de planos e de atendimento particular.

A norma estabelece em lei um conjunto claro de garantias, fortalecendo a dimensão humana do cuidado, destacou o relator, senador Humberto Costa (PT-PE).

Como exigir os direitos no DF

O primeiro canal é a ouvidoria da própria unidade de saúde ou do hospital. Na rede pública, a Ouvidoria-Geral do SUS atende pelo telefone 136; no GDF, a ouvidoria funciona pelo 162. Usuário de plano de saúde pode registrar reclamação nos canais da operadora e, sem resposta, acionar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Negativas de acompanhante, recusa de acesso ao prontuário ou falta de informação sobre o tratamento agora podem ser cobradas com base direta na lei, o que reforça ações administrativas e judiciais.

Na rede pública do DF, o estatuto alcança os hospitais regionais, as UPAs e as unidades administradas pelo Iges-DF, que segue ampliando equipes, como mostra o cadastro reserva aberto para recepcionistas nas unidades de saúde.

Perguntas frequentes

O Estatuto do Paciente já está valendo?

Sim. A Lei 15.378/2026 entrou em vigor em 7 de abril de 2026, data da publicação no Diário Oficial da União, sem período de carência.

A lei vale para plano de saúde e atendimento particular?

Sim. O estatuto se aplica à rede pública e à privada, o que inclui hospitais particulares, clínicas e a rede credenciada dos planos de saúde.

Tenho direito a acompanhante em qualquer atendimento?

A lei garante o direito a acompanhante durante o atendimento. Restrições pontuais, como em centros cirúrgicos e UTIs, seguem protocolos da unidade, que deve justificar a limitação.

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