Condomínios, comércios, escolas e associações do Distrito Federal já podem conectar as próprias câmeras de segurança ao monitoramento da polícia pelo programa DF 360, da Secretaria de Segurança Pública. A adesão é gratuita, feita pela internet, e ganhou reforço legal com o PL 2.366/2026, aprovado pela CLDF em 30 de junho.
O particular continua dono do equipamento e banca instalação, internet, manutenção e energia. Em troca, as imagens passam a alimentar em tempo real as centrais que orientam o despacho de viaturas da PMDF e da PCDF.
Como cadastrar a câmera no DF 360
- Acesse o serviço Cadastrar Minha Câmera no portal oficial do programa (df360.ssp.df.gov.br);
- Informe os dados do responsável e a localização do equipamento;
- Aguarde a análise técnica da SSP-DF, que costuma ser concluída em dois dias úteis;
- Com a aprovação, a transmissão à central é ativada sem cobrança ao participante.
Não há número mínimo nem máximo de câmeras por participante. A adesão é voluntária e pode ser cancelada a qualquer momento. Os requisitos estão detalhados na Portaria nº 19/2026, disponível no próprio portal.
Requisitos técnicos exigidos pela SSP-DF
- Resolução mínima de 1 megapixel (720p);
- Transmissão por protocolo RTSP ou RTMP;
- Taxa mínima de 15 quadros por segundo (FPS);
- Armazenamento das gravações por pelo menos 7 dias, local ou em nuvem;
- Conexão com a internet e direcionamento exclusivo para áreas públicas externas.
No portal oficial, a SSP-DF descreve o DF 360 como uma “plataforma centralizada que unifica o atendimento de emergências e otimiza a comunicação com o cidadão”, integrando as câmeras a tecnologias como leitura de placas e reconhecimento facial.
O que muda com o projeto aprovado na CLDF
O PL 2.366/2026, do deputado Wellington Luiz (MDB), dá base legal à integração e vai além: autoriza condomínios, associações de bairro, comércios, indústrias, escolas e agências financeiras a instalar infraestrutura própria, como postes, redes e suportes, em área pública, sem custo para o Estado, desde que cumpram as exigências técnicas e de segurança da informação.
O texto também fixa salvaguardas de privacidade. Fica proibido captar o interior de residências, quartos, banheiros, vestiários e qualquer espaço com expectativa legítima de privacidade. O uso de reconhecimento facial e identificação biométrica deve seguir a legislação federal. Aprovado em 30 de junho, o projeto segue as etapas até a sanção pelo Executivo local.
Quem vê as imagens e por quanto tempo
- As câmeras integradas só podem filmar ruas, praças, estacionamentos e áreas comuns;
- As imagens recebidas ficam armazenadas na SSP-DF por até 72 horas, sem captação de áudio;
- O acesso é restrito a servidores e operadores autorizados dos órgãos de segurança pública, com registro de auditoria;
- O tratamento dos dados segue a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o uso é exclusivo para segurança pública.
Quem pode aderir
- Condomínios residenciais, comerciais ou mistos;
- Associações de bairro e entidades comunitárias;
- Estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços;
- Instituições de ensino e agências financeiras;
- Órgãos públicos que não integram a área de segurança.
A adesão em bloco tende a render mais resultado que câmeras isoladas. No Setor Comercial Sul, o Conic é citado pela SSP-DF como exemplo de integração em escala, com cerca de 500 câmeras conectadas ao sistema, cobrindo corredores e acessos de um dos pontos de maior circulação do centro de Brasília.
O videomonitoramento é uma das apostas do GDF para ampliar a vigilância sem depender só de câmeras estatais. O programa já leva equipamentos públicos a espaços de grande circulação, caso das 38 feiras permanentes do DF, que receberão câmeras do DF 360. A integração privada se soma a ações de policiamento ostensivo como a Operação Kratos, que reforçou o efetivo nas ruas neste fim de semana.
Perguntas frequentes
Quanto custa participar do DF 360?
A adesão é gratuita. O participante paga apenas os custos do próprio equipamento: compra, instalação, internet, manutenção e energia.
A polícia terá acesso à câmera dentro do meu condomínio?
Não. Só entram no programa câmeras voltadas para áreas públicas externas. Ambientes internos e espaços com expectativa de privacidade são proibidos.
Posso sair do programa depois de aderir?
Sim. A participação é voluntária e o cancelamento pode ser solicitado a qualquer momento pelo mesmo portal.
Enquanto o PL 2.366/2026 aguarda as próximas etapas, o cadastro de câmeras pelo portal do DF 360 já funciona normalmente. A orientação da SSP-DF é conferir os requisitos técnicos do equipamento antes de enviar a solicitação.








