O FGTS deposita o lucro de 2025 nas contas de todos os trabalhadores com saldo positivo em 31 de dezembro, e o crédito é automático, com prazo até 31 de agosto. O percentual será definido pelo Conselho Curador em 28 de julho, e a consulta sai pelo app FGTS, com CPF e senha.
Técnicos do governo estimam que o valor a distribuir fique em torno de R$ 14,7 bilhões, segundo o portal Meu Tudo. O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) projeta repasse acima de R$ 14,2 bilhões. O número oficial só sai com a decisão do colegiado.
Quem tem direito ao lucro do FGTS
A regra não muda em 2026: recebe quem tinha saldo positivo em conta do FGTS no dia 31 de dezembro de 2025. Não importa se a conta é ativa (emprego atual) ou inativa (empregos antigos).
- Critério: saldo positivo em 31 de dezembro de 2025;
- Valor: proporcional ao saldo de cada conta na mesma data;
- Depósito: automático, feito pela Caixa, sem nenhum pedido do trabalhador;
- Prazo legal: até 31 de agosto de 2026.
Nos últimos anos, a Caixa antecipou o depósito para o fim de julho ou o início de agosto, antes do limite legal.
Como consultar o saldo e o depósito do FGTS
O caminho mais rápido é o aplicativo oficial da Caixa, que mostra o saldo de todas as contas vinculadas e, quando o crédito do lucro for feito, o lançamento com a descrição de distribuição de resultados:
- Baixe o app FGTS (Android ou iOS) e entre com o CPF e a senha cadastrada;
- Toque na conta desejada e abra o extrato;
- Confira o saldo atual e procure o lançamento de crédito de distribuição de resultado;
- Sem celular, a consulta também sai no internet banking da Caixa ou em uma agência.
Atenção a um detalhe que gera confusão todo ano: o dinheiro do lucro engorda o saldo, mas não libera saque. A retirada segue as regras normais do fundo, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria ou saque-aniversário. Quem aderiu ao saque-aniversário também recebe o lucro, e o crédito aumenta a base da próxima retirada anual.
De onde vem esse dinheiro
A distribuição de resultados existe desde 2017, criada pela Lei 13.446. Desde então, parte do rendimento das aplicações do fundo volta todo ano para o trabalhador, somando-se à correção normal das contas (TR mais 3% ao ano).
Quanto o fundo distribuiu no ano passado
Em 2025, referente ao resultado de 2024, o Conselho Curador aprovou o repasse de 95% do lucro de R$ 13,6 bilhões, o que colocou R$ 12,9 bilhões em 235 milhões de contas. Na prática, cada trabalhador recebeu R$ 2,04 para cada R$ 100 de saldo.
Com a distribuição, a rentabilidade total do FGTS em 2024 chegou a 6,05%, acima da inflação de 4,83% medida pelo IPCA no ano, segundo o balanço divulgado pelo Conselho Curador e reproduzido pela CSB.
A proposta de percentual para este ano será apresentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que preside o colegiado, na reunião do dia 28 de julho, em Brasília.
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Quem optou pelo saque-aniversário e nasceu em julho já pode retirar parte do saldo, com prazo até 30 de setembro. E o calendário do INSS de julho começa a pagar aposentados e pensionistas no dia 27.
Perguntas frequentes
Quando o lucro do FGTS 2026 será depositado?
O percentual será definido pelo Conselho Curador em 28 de julho e o crédito deve ocorrer até 31 de agosto. Nos últimos anos, o depósito foi antecipado para o fim de julho ou o início de agosto.
Qual será o percentual do lucro do FGTS em 2026?
Ainda não foi definido. A proposta do Ministério do Trabalho e Emprego será votada pelo Conselho Curador em 28 de julho. Em 2025, o colegiado aprovou a distribuição de 95% do lucro.
Como consultar o saldo do FGTS?
Pelo app FGTS (Android ou iOS), com CPF e senha, pelo internet banking da Caixa ou em uma agência. O extrato mostra o saldo de cada conta e os lançamentos, incluindo o crédito do lucro quando ele for feito.
Quem tem saldo pequeno também recebe?
Sim. Qualquer conta com saldo positivo em 31 de dezembro de 2025 recebe o valor proporcional, inclusive contas inativas de empregos antigos.
Posso sacar o valor do lucro?
Não de forma avulsa. O crédito se incorpora ao saldo e só pode ser retirado nas hipóteses normais de saque do FGTS, como demissão sem justa causa, moradia, aposentadoria ou saque-aniversário.






