O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.485, de 2026, que torna permanentes as medidas de fiscalização do transporte rodoviário de cargas em vigor desde março. O texto reforça o controle sobre o piso mínimo do frete, mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e teve dois trechos vetados. A sanção ocorreu na quarta-feira (5).
A lei é a conversão de uma medida provisória editada em março deste ano. O que era regra com prazo de validade passa a valer sem data para acabar, e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) mantém os instrumentos de fiscalização que vinha aplicando ao longo do primeiro semestre.
O que muda na prática
A alteração de maior efeito operacional está no momento de emissão do CIOT. O código passa a ser exigido antes do início da viagem, e não durante ou depois dela. Com isso, a fiscalização alcança o contrato ainda na etapa de contratação, quando o valor do frete é combinado entre embarcador e transportador.
O CIOT identifica a operação de transporte e registra dados do contratante, do transportador e da forma de pagamento. Emitido previamente, ele permite que o sistema barre fretes contratados abaixo do piso antes de o caminhão sair para a estrada.
O piso mínimo do frete é a tabela de valores por quilômetro rodado definida pela ANTT conforme o tipo de carga, o número de eixos do veículo e a distância percorrida. Contratar abaixo dela é infração.
Os dois vetos
Lula vetou dois dispositivos incluídos pelo Congresso durante a tramitação. O primeiro perdoava multas aplicadas a transportadores, empresas e motoristas por participação em manifestações e bloqueios de rodovias ocorridos em 2022. O segundo transformava em advertência as multas por descumprimento do piso mínimo.
A justificativa do governo citou violação à separação de poderes, à garantia constitucional da coisa julgada e renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário. Os vetos podem ser analisados pelo Congresso em sessão conjunta, que tem a prerrogativa de derrubá-los.
Com a manutenção dos vetos, as multas por bloqueio de rodovia em 2022 seguem exigíveis e a penalidade por frete abaixo do piso continua sendo multa, e não advertência.
O que já valia desde julho
Quando a medida provisória foi aprovada pelo Senado, em julho, o texto já previa multas que podem chegar a R$ 1 milhão para empresas que descumprirem as regras. Naquela votação, o Congresso também definiu a responsabilização de intermediários e de plataformas digitais que ofereçam frete abaixo do valor mínimo.
Leia o que foi aprovado naquela etapa em MP do frete: Senado aprova multas de até R$ 1 milhão a empresas.
Por que isso chega ao bolso do brasiliense
O Distrito Federal não tem porto nem malha ferroviária de carga relevante. Praticamente tudo o que se consome na capital chega por caminhão, das hortifrutigranjeiros do Ceasa aos produtos vendidos no comércio das quadras e nos shoppings.
O custo do transporte entra na formação do preço final. Tabela de piso mais alta encarece o frete para quem contrata, e parte desse custo tende a ser repassada ao consumidor. Do outro lado está a remuneração de quem dirige: o piso mínimo foi criado em 2018 justamente para impedir contratos que não cobrem combustível, manutenção, pneu e pedágio.
Esse é o impasse que sustenta a disputa entre transportadores autônomos e embarcadores desde então e que agora ganha uma versão sem prazo para acabar.
Resumo do que a lei estabelece
- Piso mínimo: fiscalização deixa de ser temporária e vira permanente.
- CIOT: exigido antes do início da viagem.
- Multas: continuam valendo, sem conversão em advertência.
- Anistia de 2022: vetada; as multas por bloqueio seguem cobráveis.
- Origem: medida provisória editada em março de 2026, convertida em lei.
A ANTT publica a tabela de pisos mínimos e as revisões periódicas em seu portal. Transportador autônomo que receber proposta abaixo do valor de referência pode registrar denúncia nos canais da agência.
Como a tabela é calculada
O valor de referência não é um número único. A ANTT calcula pisos diferentes conforme o tipo de carga transportada, se é granel sólido, granel líquido, carga geral, frigorificada, perigosa ou neogranel, e conforme o número de eixos do conjunto formado por cavalo mecânico e reboque.
Sobre esses parâmetros incidem dois componentes: o custo por quilômetro rodado, que varia com o preço do diesel, do pneu e da manutenção, e o custo de deslocamento por carga, que cobre a operação fixa da viagem. A revisão da tabela costuma acompanhar oscilações relevantes no preço do combustível.
É por isso que a discussão sobre o piso volta ao noticiário sempre que o diesel sobe. Quando o custo de operação avança e a tabela não é revisada, a margem do transportador encolhe, e é nesse ponto que surgem as paralisações da categoria.
Perguntas frequentes
O que a Lei 15.485/2026 muda no frete?
Torna permanente a fiscalização do piso mínimo do frete e passa a exigir o CIOT antes do início da viagem, permitindo barrar contratos abaixo do valor de referência da ANTT.
O que Lula vetou na lei do frete?
A anistia às multas aplicadas por participação em bloqueios de rodovias em 2022 e a conversão em advertência das multas por descumprimento do piso mínimo.
O que é o CIOT?
É o Código Identificador da Operação de Transporte, que registra dados do contratante, do transportador e do pagamento de cada frete. Agora precisa ser emitido antes da viagem.
O piso mínimo do frete encarece os produtos?
O custo do transporte entra na formação do preço final e parte pode ser repassada. O piso foi criado em 2018 para garantir que o valor pago cubra combustível, manutenção e pedágio do transportador.








