A Câmara Legislativa do DF aprovou, em 30 de junho, o projeto que cria o Cadastro Distrital de condenados por estupro e violência contra a mulher. O PL 1.099/2024, da deputada Paula Belmonte (PSDB), passou na última sessão antes do recesso e agora segue as etapas até a sanção.
O banco de dados vai reunir informações de quem já foi condenado em definitivo por esses crimes no Distrito Federal. A proposta é dar aos órgãos de proteção e investigação uma ferramenta de localização rápida de agressores, sem exposição pública dos dados.
O que o cadastro vai conter
- Nome completo do condenado;
- Fotografia atualizada;
- Documentos de identificação;
- Endereço;
- Informações sobre a condenação, como crime, pena e sentença;
- Outros elementos necessários à identificação e à localização.
Só entram no banco condenações com trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. Suspeitos, investigados e réus em processos em andamento ficam de fora.
Quem terá acesso aos dados
O acesso será restrito às autoridades responsáveis por investigar, processar e punir esses crimes e às instituições autorizadas por lei a atuar na prevenção e no combate à violência contra a mulher. A divulgação pública das informações fica proibida, salvo nos casos previstos em lei ou por autorização judicial.
Para a deputada Paula Belmonte, autora do projeto, o cadastro representa “um avanço importante na construção de políticas públicas voltadas à segurança das mulheres” e funciona como ferramenta para o Estado agir de forma preventiva, segundo divulgou a CLDF.
Por que restringir a condenações definitivas
A exigência de trânsito em julgado protege a presunção de inocência, prevista na Constituição. Sem ela, o banco correria o risco de expor pessoas que ainda podem ser absolvidas em instâncias superiores. O modelo aprovado na CLDF segue a mesma lógica de cadastros criminais de outros países, que registram apenas sentenças definitivas.
Na prática, o cadastro serve às equipes que atendem mulheres em situação de risco. Com nome, foto atualizada e endereço do condenado em um só sistema, delegacias especializadas, Ministério Público e patrulhas de prevenção conseguem verificar com rapidez se um agressor com condenação anterior vive perto da vítima ou descumpre restrições impostas pela Justiça.
Diferença para o cadastro nacional
A iniciativa distrital não se confunde com o cadastro nacional de condenados por esses crimes, criado pela Lei 15.409/2026 no âmbito federal. O banco do DF terá gestão local e foco na atuação das redes de proteção do próprio Distrito Federal, complementando o instrumento nacional.
A medida se soma a outras frentes recentes do GDF na proteção às mulheres, caso do programa Direito Delas, que espalhou QR Codes em banheiros do DF para conectar vítimas ao atendimento gratuito. O programa oferece apoio social, psicológico e jurídico sem exigência de comprovação de renda, em 12 núcleos espalhados por regiões como Ceilândia, Samambaia, Planaltina e Plano Piloto.
Próximos passos
Aprovado no plenário da CLDF, o projeto segue para a sanção do Executivo local. Depois de sancionada, a lei ainda depende de regulamentação para definir o órgão gestor do cadastro e os procedimentos de alimentação e consulta dos dados.
A votação entrou no pacote de propostas concluídas pelos distritais em 30 de junho, na corrida da última sessão deliberativa antes do recesso parlamentar. Os deputados retomam os trabalhos em agosto, quando novas pautas de segurança pública devem voltar ao plenário.
Onde buscar ajuda
- 190: Polícia Militar, em situações de emergência;
- 180: Central de Atendimento à Mulher, com orientação e registro de denúncias;
- Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e núcleos do programa Direito Delas em 12 regiões do DF.
Perguntas frequentes
Qualquer pessoa poderá consultar o cadastro?
Não. O acesso é restrito a autoridades e instituições de proteção autorizadas por lei. A divulgação pública dos dados é proibida, salvo decisão judicial ou previsão legal.
Quem entra no cadastro?
Apenas pessoas condenadas em definitivo por estupro ou violência contra a mulher no DF, com sentença transitada em julgado.
O cadastro já está valendo?
Ainda não. O projeto foi aprovado pela CLDF em 30 de junho e depende de sanção e regulamentação para entrar em funcionamento.








