Lei aumenta penas de furto e roubo e pune quem cede conta laranja

julho 12, 2026
Martelo de juiz de madeira sobre base em mesa de tribunal

A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União em 4 de maio, elevou as penas de furto, roubo, latrocínio e receptação em todo o país e transformou em crime específico a cessão de conta bancária para golpes, a chamada conta laranja.

O texto nasceu do Projeto de Lei 3.780/2023, do deputado federal Kim Kataguiri (SP), e teve como relator no Senado o senador Efraim Filho (União-PB). A sanção veio com um veto pontual, que ainda será analisado pelo Congresso.

Na prática, quem comete crime contra o patrimônio passa a responder a punições mais duras, e quem empresta a própria conta para receber dinheiro de golpe deixa de ficar em zona cinzenta: a conduta agora é tratada como estelionato.

O que muda nas penas

Segundo a Agência Senado, os principais aumentos são estes:

  • Furto simples: passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão;
  • Furto noturno: o acréscimo de um terço sobe para metade da pena;
  • Furto mediante fraude eletrônica (golpes por dispositivos e internet): de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos;
  • Furtos qualificados envolvendo veículo, gado, eletrônicos, armas ou explosivos: 4 a 10 anos;
  • Furto de animal doméstico: 4 a 10 anos;
  • Roubo: a pena mínima sobe de 4 para 6 anos (regra geral de 6 a 10 anos);
  • Latrocínio (roubo seguido de morte): de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos;
  • Receptação: de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos; no caso de animais de produção e carne, de 2 a 5 para 3 a 8 anos.

No DF, o endurecimento alcança crimes que aparecem com frequência nas ocorrências locais. Em julho, a Operação Duas Rodas da PCDF mirou um grupo suspeito de furtar motos em Samambaia e Ceilândia e despachá-las para a Bahia em menos de 24 horas.

Conta laranja agora é estelionato

A principal novidade para as vítimas de golpe financeiro está no estelionato. A lei tipifica a cessão de conta laranja: quem empresta, vende ou cede conta bancária, chave Pix ou cartão para que criminosos movimentem dinheiro de fraude responde pela conduta, com pena de 1 a 5 anos.

Até então, o dono da conta usada no golpe costumava alegar desconhecimento e raramente era responsabilizado. Com a mudança, a participação passa a ter enquadramento próprio no Código Penal.

Houve um recuo pontual na sanção. Conforme a Agência Senado:

O presidente Lula vetou o trecho que elevava a pena do roubo com lesão corporal grave de 7 a 18 anos para 16 a 24 anos. O restante do endurecimento foi mantido.

O que fazer se você caiu em golpe

  1. Registre a ocorrência na Delegacia Eletrônica da PCDF, sem sair de casa;
  2. Comunique o banco imediatamente e peça o acionamento do MED, o mecanismo do Banco Central que tenta bloquear e devolver valores enviados por Pix;
  3. Guarde comprovantes, conversas e dados da conta que recebeu o dinheiro: com a nova lei, essas informações ajudam a responsabilizar também o dono da conta laranja.

Denúncias de crimes em andamento podem ser feitas pelo 190 (PMDF) ou pelo 197 (PCDF). O DF também mantém iniciativas próprias contra crimes patrimoniais e violência, como o cadastro distrital de condenados aprovado pela CLDF.

Perguntas frequentes

A lei já está valendo?

Sim. A Lei 15.397/2026 está em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União, em 4 de maio de 2026.

Quem já responde a processo é afetado?

Não. A lei penal mais dura não retroage: as novas penas valem para crimes cometidos a partir da vigência da norma.

Emprestar a conta para um conhecido é crime?

O crime se configura quando a conta é cedida para movimentar dinheiro de fraude. Quem empresta conta ou chave Pix a terceiros assume o risco de responder por estelionato, com pena de 1 a 5 anos.

Os próximos passos estão no Congresso, que ainda precisa analisar o veto presidencial, e nos tribunais, que começam a aplicar as novas penas aos crimes cometidos desde maio.

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