O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu habeas corpus e mandou soltar o servidor público federal Pablo Silva Santiago, preso preventivamente desde maio de 2025 sob acusação de filmar mulheres sem consentimento e trocar o material por vídeos de necrofilia na internet. A decisão foi divulgada nesta terça-feira, 18.
O ministro considerou que a manutenção da prisão se tornou desproporcional diante do tempo já cumprido e da pena máxima prevista para o crime imputado, de um ano. A soltura não encerra a ação penal nem representa absolvição: o processo segue em andamento na primeira instância.
Ao revogar a preventiva, o STJ impôs medidas cautelares. O acusado terá de se submeter a acompanhamento psiquiátrico e psicológico e está proibido de se aproximar das vítimas.
O que diz a acusação
Segundo a investigação, Santiago filmava mulheres em locais públicos e privados, incluindo banheiros, residências e salões, sem que elas soubessem. O material era publicado em sites pornográficos e distribuído em grupos de Telegram, onde era trocado por vídeos com conteúdo de necrofilia.
Os registros apreendidos remontam a 2017, o que indica que a prática se estendeu por anos antes da prisão. O número de vítimas não foi divulgado, e os nomes estão sob sigilo. O servidor é lotado no Ministério da Cultura.
A defesa afirmou que a decisão do STJ reconhece a desproporcionalidade da prisão e esclareceu que o servidor não perdeu automaticamente o cargo nem a remuneração durante o período em que esteve preso preventivamente. A perda do cargo público, em regra, depende de condenação com trânsito em julgado ou de processo administrativo disciplinar concluído.
O que o Código Penal prevê nesses casos
A conduta de registrar cena de nudez ou ato sexual sem autorização está tipificada no artigo 216-B do Código Penal, incluído pela Lei 13.772/2018. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, além de multa, com aumento quando o material é divulgado.
É justamente a baixa pena máxima que fundamentou a soltura. No cálculo do STJ, manter alguém preso preventivamente por mais tempo do que a pena que poderia receber ao fim do processo contraria o princípio da proporcionalidade. A regra vale mesmo quando o caso tem forte repercussão.
- Onde denunciar registro não autorizado: Delegacia Eletrônica da PCDF, em delegaciaeletronica.pcdf.df.gov.br
- Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC): atende ocorrências de crimes digitais no DF
- Central de Atendimento à Mulher: 180
- Disque-Denúncia: 197
Como funciona o habeas corpus no STJ
O habeas corpus é o instrumento usado para questionar prisão que a defesa considere ilegal. No STJ, ele costuma chegar depois de negado nas instâncias anteriores, e o relator pode decidir sozinho quando entende haver flagrante constrangimento, sem esperar o julgamento pelo colegiado.
A prisão preventiva não tem prazo fixo na lei brasileira, mas precisa ser revista periodicamente e só se sustenta enquanto persistirem os motivos que a justificaram, como risco à instrução criminal ou à ordem pública. Quando o tempo de custódia se aproxima ou ultrapassa a pena provável, os tribunais superiores costumam substituí-la por medidas cautelares, que é o que ocorreu neste caso.
As cautelares fixadas funcionam como alternativa ao cárcere e podem incluir comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com vítimas e testemunhas, recolhimento domiciliar noturno e monitoramento eletrônico. O rol está no artigo 319 do Código de Processo Penal.
O processo continua
O acusado responderá em liberdade, com as cautelares fixadas pelo ministro. O descumprimento de qualquer uma delas permite ao juízo de origem decretar nova prisão. A instrução do processo segue seu curso, com a produção de provas e a oitiva de testemunhas.
O STJ não julga o mérito da acusação em habeas corpus: a corte analisa se houve ilegalidade na manutenção da custódia, não se o réu é culpado. A sentença cabe à Justiça de primeiro grau. Outro caso julgado pelo STJ teve condenação anulada e voltou à estaca zero.
Cabe recurso da decisão. O Ministério Público pode pedir ao próprio STJ a reconsideração da liminar ou levar o caso ao colegiado, que analisa se as cautelares são suficientes para garantir a instrução do processo.
O Ministério da Cultura não informou se o servidor responde a processo administrativo disciplinar. O Ministério Público não comentou a decisão até a publicação desta reportagem.








