TJDFT mantém R$ 2 mil de indenização a passageira com deficiência tratada com rispidez em ônibus
Turma Recursal confirma condenação da Taguatur por tratamento ofensivo a passageira que usava o passe livre. Veja o que a decisão diz e como reclamar.

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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Taguatur Taguatinga Transportes e Turismo Ltda. ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a uma passageira com deficiência. Segundo a nota do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), divulgada nesta quarta-feira (14), um motorista da empresa tratou a mulher de forma ríspida e ofensiva quando ela usou o passe livre.
A decisão foi unânime e vale para o processo 0736185-05.2025.8.07.0016.
O que aconteceu dentro do ônibus?
A passageira relatou ao Juizado que sofreu constrangimento público diante dos demais usuários. Ela contou que o motorista fez comentários ofensivos sobre o uso do passe livre e a intimidou.
Para ela, o ponto central nunca foi a recusa em abrir a porta traseira. O problema, disse, foi a forma humilhante e agressiva do atendimento.
A empresa recorreu da sentença. Argumentou que não havia prova de intenção discriminatória e que os funcionários seguiram as normas operacionais, já que o embarque nesse caso ocorre apenas pela porta dianteira. Subsidiariamente, pediu que a indenização caísse para, no máximo, R$ 500.
Por que a Turma Recursal manteve a condenação?
O colegiado rejeitou o pedido de nulidade da sentença e lembrou que a empresa de transporte responde pelos danos causados aos passageiros independentemente de culpa, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Os juízes consideraram a versão da passageira coerente e detalhada. A versão da empresa se apoiou apenas em relatos dos próprios funcionários. Além disso, um documento da própria empresa admitiu que a passageira foi destratada e que o motorista recebeu orientação para usar linguagem mais comedida.
A Turma fixou um entendimento que vale para qualquer prestador de serviço público de transporte:
"A condição de pessoa com deficiência impõe ao prestador do serviço público dever reforçado de urbanidade, cuidado e respeito, especialmente quando o usuário exerce direito legalmente assegurado, como o passe livre."
Sobre o valor, o colegiado concluiu que R$ 2 mil é proporcional e razoável. A quantia atende à gravidade do fato e à extensão do dano, tem caráter punitivo e pedagógico e não gera enriquecimento sem causa.
Resumo da decisão
- Órgão: 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF
- Empresa condenada: Taguatur Taguatinga Transportes e Turismo Ltda.
- Indenização: R$ 2 mil por danos morais (a empresa pedia, no máximo, R$ 500)
- Fundamento: responsabilidade da transportadora independe de culpa, segundo o Código de Defesa do Consumidor
- Resultado: decisão unânime, divulgada pelo TJDFT em 14/10/2026
- Processo: 0736185-05.2025.8.07.0016, consultável no PJe2 do TJDFT
O que fazer se passar por situação parecida?
O caso mostra que o Judiciário do DF leva a sério o tratamento dado a quem usa gratuidade no transporte coletivo. Quem passa por constrangimento pode seguir alguns passos práticos.
- Anote data, horário, linha, número do ônibus e o nome da empresa assim que possível.
- Procure testemunhas e peça contato de quem presenciou a cena.
- Registre reclamação formal na empresa e guarde o protocolo, porque a resposta, ou o silêncio, pode virar prova.
- Se houver imagens ou áudios, preserve os arquivos originais.
- Avalie a ação no Juizado Especial, que dispensa advogado em causas de menor valor.
O SouBrasília já explicou como abrir uma ação no Juizado Especial do DF sem advogado. Quem ainda não tem o benefício encontra o passo a passo em como pedir a gratuidade e o cartão especial no transporte público do DF.
A nota do TJDFT não informa se a empresa ainda pode apresentar novo recurso. O SouBrasília não localizou, até a publicação, manifestação da Taguatur sobre a decisão. Para acompanhar o processo, use o número informado acima na consulta pública do PJe2 do tribunal.





