Justiça nega indenização a médica com imagem usada em deepfake

setembro 18, 2026
Rosto de homem de óculos com código binário projetado sobre a pele, em referência a manipulação digital de imagem

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negou indenização por danos morais a uma médica endocrinologista que teve imagem e voz usadas sem autorização em um vídeo manipulado por inteligência artificial e divulgado no Instagram. A decisão foi publicada pelo tribunal em 17 de setembro.

O conteúdo adulterado atribuía à profissional a recomendação de um suplemento para emagrecimento cuja comercialização havia sido proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Segundo o processo, ela havia participado de uma entrevista sobre medicamentos usados para perda de peso, na qual alertou sobre os riscos do uso sem acompanhamento profissional.

A gravação foi alterada com a técnica conhecida como deepfake, “criando a falsa impressão de que ela promovia o suplemento Alpin”, diz a nota do tribunal. O vídeo circulou em uma publicação patrocinada no Instagram e alcançou milhares de visualizações.

O que a Justiça decidiu em cada instância

Em primeira instância, a Justiça determinou que o Facebook Serviços On-line do Brasil, responsável pela plataforma, retirasse o conteúdo do ar e fornecesse os dados necessários para identificar o titular do perfil que fez a publicação. As duas ordens foram cumpridas.

O pedido de indenização, no entanto, foi rejeitado tanto contra a plataforma quanto contra a empresa apontada como fabricante do suplemento. A médica recorreu.

Ao julgar o recurso, o colegiado concluiu que os fatos ocorreram antes da mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo publicado por terceiros. Por isso, aplicou o artigo 19 do Marco Civil da Internet, a Lei 12.965/2014.

Pela regra, a plataforma só responde civilmente quando descumpre ordem judicial específica de remoção de conteúdo apontado como ilícito. Como o vídeo saiu do ar após a determinação da Justiça, os desembargadores entenderam que não houve conduta que justificasse o dever de indenizar.

Por que a fabricante também foi poupada

A responsabilização da empresa apontada como fabricante do suplemento foi afastada por falta de prova. Segundo o acórdão, não foram apresentados elementos de que ela participou da criação, da divulgação ou do impulsionamento do vídeo adulterado. “Sem demonstração de vínculo com a fraude”, registrou o colegiado, não há fundamento para condenação ao pagamento de indenização.

A decisão foi tomada por maioria de votos, o que indica que houve divergência no julgamento. O processo tramita sob o número 0714186-75.2024.8.07.0001 e pode ser consultado no PJe2.

A nota do TJDFT não informa se as partes vão recorrer e não traz manifestação da médica, da plataforma ou da fabricante. Até a publicação deste texto, nenhuma das três havia divulgado posicionamento público sobre o resultado.

O tamanho do problema no DF

O caso chega ao tribunal em um momento de alta dos crimes cometidos com apoio de inteligência artificial na capital. Entre janeiro e julho de 2026, o Distrito Federal registrou 139 ocorrências do tipo, conforme levantamento já detalhado pelo SouBrasília.

O uso de rostos conhecidos para vender produto proibido é uma das modalidades mais frequentes. Em agosto, a Polícia Civil do DF deflagrou operação contra um grupo que usava deepfake de pessoas públicas para anunciar um medicamento.

Para quem tem a imagem usada dessa forma, o caminho descrito no processo segue valendo: pedir a remoção do conteúdo à plataforma, registrar boletim de ocorrência e buscar a Justiça para obter os dados de quem publicou. A indenização, como mostra a decisão, depende de provar o vínculo de quem é acionado com a fraude.

Perguntas frequentes

O que diz o artigo 19 do Marco Civil da Internet?

Pelo artigo 19 da Lei 12.965/2014, a plataforma só responde civilmente por conteúdo publicado por terceiro se descumprir ordem judicial específica de remoção. Foi essa regra que a 1ª Turma Cível aplicou ao caso, por entender que os fatos são anteriores à mudança de entendimento do STF sobre o tema.

A médica ainda pode responsabilizar alguém pelo vídeo?

A decisão trata apenas da plataforma e da empresa apontada como fabricante do suplemento. Na primeira instância, a Justiça determinou que o Facebook fornecesse os dados do titular do perfil que publicou o conteúdo, o que abre caminho para ação contra quem de fato produziu e impulsionou o vídeo.

Qual é o número do processo?

0714186-75.2024.8.07.0001, em trâmite no TJDFT. A consulta é feita no PJe2, o sistema de processo eletrônico do tribunal.

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