sex, 25 set
Trabalho

STF prorroga por 90 dias a suspensão das multas da NR-1 sobre riscos psicossociais

A multa some por mais um trimestre, mas a obrigação continua na norma. Veja o que a empresa precisa ter pronto quando o prazo acabar.

Por Redação Sou Brasília 4 min de leitura
Dois trabalhadores de escritório com sinais de cansaço, um ao telefone e outro com a mão na cabeça
Foto: cottonbro studio/Pexels
Neste texto4 tópicos
  1. O que a NR-1 passou a exigir
  2. Quem contestou e com que argumento
  3. Por que o prazo foi esticado de novo
  4. O que a empresa do DF deve fazer nesses 90 dias

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou por mais 90 dias a suspensão das multas e demais sanções ligadas à inclusão dos fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos do ambiente de trabalho. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316.

Na prática, empregador que ainda não estruturou a avaliação de risco psicossocial segue sem multa por mais um trimestre. A exigência em si não caiu: ela continua escrita na Norma Regulamentadora 1 do Ministério do Trabalho e Emprego.

O que a NR-1 passou a exigir

As alterações questionadas obrigam a empresa a identificar, avaliar e gerenciar fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, sob pena de multa. É o que trata do ambiente que adoece: jornada excessiva, metas inalcançáveis, assédio, isolamento, pressão por resultado, falta de clareza sobre o que se espera do empregado.

A obrigação entra no mesmo pacote do Programa de Gerenciamento de Riscos, que a empresa já é obrigada a manter para risco físico, químico, biológico e ergonômico. A novidade foi colocar o risco psicossocial na mesma prateleira, com inventário, plano de ação e registro.

Tabela com o que fica suspenso e o que continua valendo na NR-1 após a decisão do STF
O que a decisão do STF suspende e o que segue obrigatório na NR-1.Arte: SouBrasília

Quem contestou e com que argumento

A ação foi aberta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Segundo a entidade, conforme descrito na nota do Supremo, "as regras não definem parâmetros claros para orientar empregadores e fiscalizadores sobre a forma de avaliação desses fatores nem os requisitos necessários para a aplicação de penalidades".

O argumento central é de segurança jurídica: o empregador diz não saber qual medida basta para cumprir a norma, e o fiscal decide caso a caso. Em junho, o ministro suspendeu a entrada em vigor das sanções por 90 dias e encaminhou a controvérsia ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. A decisão foi referendada pelo Plenário em agosto.

Por que o prazo foi esticado de novo

A primeira reunião de conciliação aconteceu em 14 de setembro. Depois dela, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) pediram a prorrogação do prazo para dar continuidade às tratativas. O relator concedeu.

A Advocacia-Geral da União entrou com outro pedido: quer que a controvérsia seja submetida à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan). Sobre esse ponto, o ministro não decidiu ainda. Determinou que a AGU apresente, em cinco dias, informações complementares sobre as razões do pedido.

A decisão determina ainda que a negociação prossiga no Nusol, o núcleo criado pelo Supremo para tentar acordo em causas de grande repercussão antes do julgamento.

SituaçãoComo fica agora
Multas e sanções da NR-1 sobre risco psicossocialSuspensas por mais 90 dias
Obrigação de identificar e gerenciar o riscoContinua na norma; só a punição está parada
ProcessoADPF 1316, relator ministro André Mendonça
Quem pediu a prorrogaçãoCNSaúde e CNC, após a reunião de 14 de setembro
Prazo dado à AGU5 dias para justificar o envio à Sejan
Onde a negociação correNúcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF

O que a empresa do DF deve fazer nesses 90 dias

Tratar a suspensão como prazo de adaptação, não como revogação. A fiscalização do trabalho continua podendo notificar, e a ausência de gestão de risco psicossocial segue sendo prova em ação trabalhista, em perícia de doença ocupacional e em pedido de dano moral. O que está suspenso é a multa administrativa, não a responsabilidade.

O caminho prático é objetivo: mapear as situações de risco por setor, ouvir os trabalhadores, registrar o que foi encontrado no inventário de riscos, definir plano de ação com prazo e responsável, e documentar tudo. Empresa com canal de denúncia ativo e com dados de afastamento organizados chega ao fim do prazo em situação melhor do que a que espera a multa voltar.

Para o trabalhador, o efeito é indireto. A exigência que permanece na norma é o que sustenta a cobrança interna por jornada e metas razoáveis. Vale entender quais são os sinais do esgotamento profissional e onde buscar apoio: o SouBrasília reuniu os serviços gratuitos de saúde mental do DF, com os CAPS e as UBS.

O andamento do processo, a íntegra do despacho e as decisões anteriores estão na página do Supremo Tribunal Federal. O próximo passo é a resposta da AGU, em cinco dias, e a continuidade das reuniões de conciliação no Nusol.

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