sáb, 26 set
Justiça

STF anula lei do amianto em Goiás e rejeita prazo de transição para a mina de Minaçu

Por unanimidade, o Supremo derrubou a Lei estadual 20.514/2019, que liberava extrair crisotila para exportação. As duas propostas de prazo não alcançaram os oito votos exigidos.

Por Redação Sou Brasília 4 min de leitura
Fachada do Supremo Tribunal Federal iluminada à noite, com a escultura Os Candangos ao lado
Foto: Falcão Alado/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
Neste texto4 tópicos
  1. Por que o STF disse que não existe extração segura
  2. O que aconteceu com o pedido de prazo para Minaçu
  3. Quem votou e quem ficou de fora
  4. O que muda na prática

O Supremo Tribunal Federal derrubou por unanimidade a lei de Goiás que autorizava extrair e beneficiar amianto crisotila exclusivamente para exportação. Na mesma decisão, a Corte recusou os dois prazos de transição pedidos para a mina de Minaçu, e a proibição passa a valer sem carência.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6200 terminou na sessão virtual encerrada na sexta-feira, 18 de setembro. O relator foi o ministro Alexandre de Moraes. A norma anulada é a Lei estadual 20.514/2019, aprovada em Goiás para tentar preservar a operação da única mina de amianto em atividade no país.

A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), em julho de 2019. A entidade sustentou que a extração do mineral contraria os direitos fundamentais à saúde, à proteção contra riscos do trabalho e ao meio ambiente equilibrado.

Por que o STF disse que não existe extração segura

Moraes registrou que não há níveis seguros de exposição ao amianto crisotila, mineral classificado como cancerígeno pela Organização Mundial da Saúde. O relator citou estudo internacional segundo o qual cada 20 toneladas de asbesto produzidas e consumidas causam a morte de uma pessoa em algum lugar do mundo.

O voto também lembrou que a Corte já tem uma linha de precedentes que proíbe extrair, industrializar, usar e comercializar o crisotila em todo o território nacional, em qualquer hipótese, inclusive para exportação. Em 2017, o Supremo declarou inconstitucional o artigo 2º da Lei federal 9.055/1995, o dispositivo que abria exceção para a variedade crisotila.

Para o relator, extrair e tratar o mineral contraria ao mesmo tempo o princípio do desenvolvimento econômico e o do equilíbrio ecológico, que pressupõem crescimento sustentável. A tese de que o crisotila seria menos nocivo que os outros asbestos foi rejeitada.

O que aconteceu com o pedido de prazo para Minaçu

A parte mais disputada do julgamento não foi o mérito, e sim quando a decisão começa a valer. O próprio relator propôs modular os efeitos para dois anos após a publicação da ata, prazo que, na avaliação dele, permitiria encerrar a mineração com segurança: fechamento da unidade, adequação ambiental, rescisões trabalhistas e pagamento de indenizações.

Tabela com as propostas de prazo rejeitadas pelo STF na ADI 6200
Nenhuma das duas propostas de transição alcançou os oito votos exigidos pelo artigo 27 da Lei 9.868/1999.Arte: SouBrasília, com dados do STF

Moraes citou ainda a necessidade de adaptação socioeconômica de Minaçu, município do norte goiano cuja atividade predominante é a exploração do amianto e que já decretou estado de calamidade pública por causa do desemprego provocado por paralisações anteriores. A Advocacia-Geral da União e o Estado de Goiás pediram a modulação no mesmo sentido, apontando risco à subsistência social da cidade.

O ministro Gilmar Mendes propôs um prazo maior, de cinco anos. Nenhuma das duas propostas obteve os oito votos que o artigo 27 da Lei 9.868/1999 exige para modular os efeitos de uma decisão em controle concentrado. Sem esse quórum, a anulação vale desde já.

Quem votou e quem ficou de fora

Dois ministros não participaram da votação. Flávio Dino, sucessor da ministra Rosa Weber, ficou de fora porque a antecessora já havia votado no processo. Dias Toffoli declarou suspeição. Com o placar unânime entre os que votaram, o resultado de mérito não dependeu dessas ausências, mas o quórum reduzido pesou na conta dos oito votos necessários para a modulação.

Esse detalhe explica um desfecho que parece contraditório: a maioria dos ministros que se manifestaram sobre o tema era favorável a algum prazo de transição, e ainda assim nenhum prazo foi concedido. A exigência legal é de oito votos, não de maioria simples.

O que muda na prática

  • Processo: ADI 6200, relator ministro Alexandre de Moraes
  • Norma anulada: Lei estadual de Goiás 20.514/2019
  • Autor da ação: Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho
  • Placar: unanimidade entre os que votaram
  • Modulação: rejeitada, por falta dos oito votos do artigo 27 da Lei 9.868/1999
  • Vigência: imediata, sem prazo de transição

Para o trabalhador exposto, a decisão reforça uma linha que o Supremo vem construindo sobre risco ocupacional, a mesma frente em que a Corte mexeu nesta semana ao tratar da suspensão das multas da NR-1 sobre riscos psicossociais no trabalho. Também se soma ao conjunto de casos em que o tribunal derruba norma local por conflito com regra nacional, como fez ao analisar a lei que impedia seguradora de comprar peça de reposição direto do fornecedor.

O acompanhamento da publicação da ata e do acórdão é o próximo passo. É a partir dela que correm os prazos para embargos de declaração, o recurso que a AGU e o Estado de Goiás ainda podem usar para tentar reabrir a discussão sobre a data de início dos efeitos. A íntegra da decisão fica disponível na página do processo no portal de notícias do Supremo Tribunal Federal.

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