A Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) aprovou na terça-feira (14) o projeto que impede a concessão de liberdade provisória a quem for preso em flagrante por crime hediondo e em outras seis situações consideradas graves. O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL 4.082/2024 é de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que preside a CSP, e foi aprovado com alterações do relator, senador Marcio Bittar (PL-AC). O parecer foi lido na reunião pelo senador Wilder Morais (PL-GO).
“Criminosos que praticam crimes hediondos devem permanecer presos”, resumiu Wilder Morais ao apresentar o parecer na comissão, segundo a Rádio Senado.
Em quais casos a soltura fica vedada
Pela versão aprovada, o juiz deixa de conceder liberdade provisória ao preso em flagrante em sete situações:
- Reincidência no crime;
- Histórico de várias prisões em flagrante seguidas de soltura após audiência de custódia;
- Participação em milícia ou organização criminosa armada;
- Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
- Crime hediondo ou equiparado;
- Crime cometido com violência ou grave ameaça, com emprego de arma de fogo;
- Hipóteses previstas na Lei de Drogas.
O projeto original de Flávio Bolsonaro listava apenas três situações e restringia as audiências de custódia. O relator retirou o trecho sobre as audiências, ampliou a lista de casos e manteve uma válvula de escape: o juiz ainda pode conceder a liberdade provisória nesses casos, desde que fundamente a decisão de forma clara e específica.
O que muda em relação à regra atual
Hoje, o Código de Processo Penal dá ao juiz margem ampla para avaliar cada flagrante na audiência de custódia e decidir entre manter a prisão, impor medidas cautelares ou soltar o preso. Na prática, a prisão preventiva depende de o Ministério Público demonstrar risco concreto à ordem pública, à instrução do processo ou à aplicação da lei penal.
Com a mudança, a lógica se inverte nas sete situações listadas: a regra passa a ser a manutenção da prisão, e a soltura vira exceção que precisa ser justificada por escrito. A restrição alcança crimes hediondos como homicídio qualificado, latrocínio, estupro e feminicídio.
O tema é sensível no Judiciário. Decisões do Supremo Tribunal Federal já derrubaram vedações automáticas à liberdade provisória em leis anteriores, por entenderem que a prisão obrigatória sem análise do caso concreto fere a presunção de inocência. A exceção criada pelo relator, que preserva a decisão fundamentada do juiz, tenta contornar esse precedente.
Próximos passos
O projeto ainda não é definitivo. A CCJ vai analisar a constitucionalidade da proposta e pode alterar o texto. Depois, a matéria precisa passar pelo Plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados antes de seguir à sanção presidencial. Com o recesso parlamentar, a tramitação continua em agosto.
A votação integra o pacote de endurecimento penal que avança no Congresso. Na mesma linha, o Senado aprovou neste mês penas mais duras para crimes sexuais digitais contra crianças. No Distrito Federal, a discussão afeta diretamente as audiências de custódia realizadas pelo Tribunal de Justiça; entenda como funcionam a fiança e a soltura após prisão em flagrante no DF.







