ter, 27 out

Samuel König é exonerado da Secretaria do Consumidor do DF a pedido

DODF de 27/10 oficializa a saída de Samuel König da Secretaria do Consumidor, a contar de 14/10. Veja o que a Lei 7.919 proíbe no protesto de contas.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Fachada do Palácio do Buriti, sede do Governo do Distrito Federal, em Brasília
Foto: Daderot/Wikimedia Commons (CC0)
Neste texto3 tópicos
  1. O que a Lei 7.919 proíbe
  2. Como a notificação deve ser feita
  3. O que fazer se a conta foi protestada

O Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira, 27, publicou a exoneração, a pedido, de Samuel Coelho Alves König do cargo de secretário de Estado da Secretaria Extraordinária do Consumidor. O ato vale a contar de 14 de outubro de 2026. Segundo a coluna Grande Angular, do Metrópoles, ele pediu a saída à governadora Celina Leão (PP) naquele dia.

No ofício, König disse que, em seis meses à frente da pasta, participou de “importantes avanços na defesa dos direitos dos consumidores”. A principal entrega que citou foi a Lei 7.919, de 13 de julho de 2026, que limita o envio de dívidas de serviços essenciais, como água e luz, a protesto em cartório. A coluna informa que ele deve voltar à Câmara Legislativa, onde é ligado ao deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP). O DODF não indica quem assume a secretaria.

O que a Lei 7.919 proíbe

A lei vale para empresas como a Neoenergia, de energia, e a Caesb, de água e esgoto. O texto sancionado proíbe encaminhar a protesto, entre outros casos:

  • dívida com menos de 90 dias de vencimento;
  • débito sem notificação prévia comprovada, enviada com pelo menos 30 dias de antecedência;
  • conta em discussão na empresa, no Procon-DF, em agência reguladora ou em outro órgão de defesa do consumidor, até a decisão final;
  • consumidor vulnerável, com exceções.

A lei considera vulnerável quem está no CadÚnico, recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), tem tarifa social ou vive em família com renda de até meio salário mínimo. Nesses casos, o protesto só pode ocorrer se a dívida passar de um salário mínimo, o atraso superar 180 dias e a empresa tiver oferecido renegociação compatível com a renda.

Como a notificação deve ser feita

A fatura mensal não vale como aviso. A empresa precisa comprovar que o consumidor soube da cobrança, por carta com aviso de recebimento, e-mail com confirmação de leitura, aplicativo, mensagem com confirmação de entrega ou atendimento presencial documentado. O aviso deve trazer o valor original e o atualizado, o vencimento, a advertência sobre o protesto, o prazo para pagar ou contestar e os canais de renegociação.

Se o protesto sair sem notificação válida, é considerado irregular. A prestadora tem cinco dias úteis para pedir a sustação ou o cancelamento e arca com os custos do cartório. Quem fecha acordo e paga a primeira parcela também tem o protesto baixado em até cinco dias úteis. O descumprimento sujeita a empresa a advertência e multa do órgão de defesa do consumidor.

O que fazer se a conta foi protestada

O primeiro passo é pedir a notificação prévia à concessionária e registrar a contestação, o que, pela lei, impede o protesto até a decisão final. Se não houver solução, o consumidor pode procurar o Procon-DF; o guia do órgão está na página de serviços do Procon-DF. O prazo de aviso de 30 dias já foi detalhado na reportagem sobre a regra que obriga Caesb e Neoenergia a avisar antes do protesto.

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