ter, 3 nov

Câmara aprova em comissão regras para personal trainer dentro das academias

Comissão da Câmara aprovou projeto que cria contrato de parceria entre academias e personal trainers e proíbe cobrar taxa por aluno atendido.

Por Redação Sou Brasília 2 min de leitura
Aluna levanta halter verde de 2 kg enquanto instrutor de academia acompanha o treino ao lado
Foto: Julia Larson/Pexels
Neste texto3 tópicos
  1. O que o projeto muda para quem treina com personal
  2. De onde vem o modelo do salão-parceiro
  3. Quem responde por um exercício mal prescrito

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que regulamenta os contratos de parceria entre academias e profissionais de educação física e garante o acesso de personal trainers às dependências dos estabelecimentos para acompanhar os alunos. O texto é o substitutivo do deputado Luiz Gastão (PSD-CE) ao Projeto de Lei 9539/2018.

O que o projeto muda para quem treina com personal

Pelo texto aprovado, o personal passa a ter direito de acesso ao espaço para atender o aluno, e a relação com a academia pode ser formalizada em contrato de parceria. Os pontos principais:

  • O contrato permite ratear a receita e fazer a academia reter os tributos do parceiro.
  • Enquanto durar a parceria, o profissional não tem relação de emprego nem de sociedade com a academia.
  • A taxa de acesso cobrada do personal deve ser fixa e mensal, e a cobrança por aluno atendido fica proibida.
  • Essa taxa não pode passar da média das mensalidades individuais da própria academia.

A proposta altera duas leis. Uma é a 9.696, de 1998, que regulamenta a profissão de Educação Física. A outra é a Lei 12.592, de 2012, conhecida como Lei do Salão-Parceiro.

De onde vem o modelo do salão-parceiro

O artigo 1º-A da Lei 12.592, incluído em 2016, autoriza salões de beleza a firmar contratos de parceria, por escrito, com cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores. O salão centraliza pagamentos e recebimentos, retém a sua cota-parte e os tributos devidos pelo parceiro, e a cota do profissional não entra na receita bruta do salão. O projeto leva essa lógica para as academias. O texto da lei está no site do Planalto.

Quem responde por um exercício mal prescrito

Segundo o relator, o substitutivo "esclarece a responsabilidade civil": a academia não responde por exercícios mal prescritos pelo personal externo, mas continua responsável pela segurança dos aparelhos e das instalações. Na prática, a divisão separa o que depende do profissional que acompanha o aluno e o que depende do estabelecimento, como os aparelhos e as instalações.

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. O texto ainda pode mudar nessas comissões.

A Câmara aprovou nesta semana em comissão outros projetos de interesse do consumidor, como o da autenticação em dois fatores para clientes de banco com 60 anos ou mais. Na área da formação, o Senado analisa o projeto que proíbe graduação a distância em Educação Física.

Fontes: Agência Câmara e Lei 12.592/2012.

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