qua, 4 nov

PL 5730: bancos teriam de oferecer autenticação acessível a quem tem deficiência visual

Projeto do deputado Rafael Prudente (MDB-DF) obriga bancos a oferecer alternativa ao reconhecimento facial e contratos em Braille; veja o que muda e onde reclamar.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Pessoa lê um texto em Braille sentada numa cama, com um celular ao lado
Foto: Eren Li/Pexels
Neste texto4 tópicos
  1. O que os bancos teriam de fazer
  2. Segurança e proteção de dados
  3. Sanções, prazo e regulamentação
  4. Onde reclamar enquanto a lei não existe

O deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF) apresentou na terça-feira, 3, o Projeto de Lei 5730/2026, que obriga bancos, instituições de pagamento e demais empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer a pessoas com deficiência visual um meio alternativo e acessível de se identificar e contratar serviços. Pelo texto, o cliente não poderia ser mandado à agência como única saída quando o reconhecimento facial ou a prova de vida não funcionarem para ele.

A proposta, registrada na Câmara dos Deputados às 14h23 e ainda sem despacho, altera a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015). O novo artigo 63-A ficaria na sequência do artigo 63, que trata da acessibilidade nos sites de empresas com sede ou representação no país.

O que os bancos teriam de fazer

O texto lista as obrigações em dez parágrafos. Entre as principais:

  • oferecer, a pedido e sem custo, outro método de autenticação com segurança equivalente quando o reconhecimento facial ou a prova de vida baseada em estímulo visual não puder ser usado de forma autônoma;
  • garantir que códigos temporários funcionem com leitores de tela e tenham validade mínima de três minutos, salvo se o banco adotar solução igualmente acessível que dispense digitar o código;
  • entregar contratos e informações principais da operação, antes de assinar, em Braille e em formato digital legível por tecnologia assistiva. Documento só em imagem não conta como acessível;
  • não recusar abertura ou manutenção de conta, nem bloquear acesso, só porque o método de autenticação não serve à pessoa com deficiência visual.

O parágrafo 5º proíbe exigir testemunha, procurador, acompanhante ou assinatura a rogo por causa da deficiência visual. As formalidades que a lei já prevê para determinado negócio, válidas para qualquer contratante, continuam. O texto afirma que a deficiência visual não autoriza, por si só, presumir incapacidade civil.

Segurança e proteção de dados

O projeto diz que os ajustes de acessibilidade não afastam as regras de identificação de clientes, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança cibernética e prevenção a fraudes. Os bancos devem adotar medidas proporcionais e não discriminatórias.

A informação sobre a deficiência só poderia ser coletada quando necessária, de preferência por autodeclaração, com base na Lei Geral de Proteção de Dados. O parágrafo 8º veda a exigência generalizada de laudo médico.

Sanções, prazo e regulamentação

Quem descumprir ficaria sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) e da Lei 13.506, de 2017, que trata do processo sancionador do Banco Central. O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central regulamentariam os requisitos técnicos, mas o texto diz que a eficácia da regra não depende dessa regulamentação. A lei passaria a valer 180 dias depois de publicada.

Na justificativa, Prudente afirma que o problema não está na biometria nem nos códigos temporários, mas na falta de alternativa quando a ferramenta exige interação visual. Ele argumenta que o cidadão capaz não pode ser obrigado a voltar repetidamente à agência, tentar reconhecimento facial que não funciona ou depender de terceiros para operações corriqueiras.

Onde reclamar enquanto a lei não existe

O projeto é só uma proposta: precisa passar por comissões e pelos plenários da Câmara e do Senado antes de virar lei, e não há prazo para isso. Até lá, valem as regras atuais. Quem tem a conta recusada ou o acesso barrado por falta de acessibilidade pode registrar reclamação na ouvidoria do próprio banco, no Procon-DF (telefone 151), no portal consumidor.gov.br e na página de reclamações do Banco Central.

O SouBrasília acompanha outras propostas sobre o tema. Duas delas: o PL 969/2021, sobre acessibilidade nos sites de escolas, e o PL 465/2025, sobre exames de câncer para mulheres com deficiência. A tramitação do PL 5730 pode ser consultada na página da Câmara, com o número da proposição.

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