sáb, 7 nov

Câmara avança com selo "Uso exclusivo no SUS" em remédios comprados pelo governo

Comissão da Câmara aprova PL 5422/13: remédios comprados para o SUS terão marca exclusiva e a frase "Uso exclusivo no SUS, venda proibida". Regra incluiria o DF.

Por Redação Sou Brasília 2 min de leitura
Cartela de comprimidos rosa em embalagem blister, imagem ilustrativa
Foto: Pixabay/Pexels
Neste texto3 tópicos
  1. O que a lei exigiria nas embalagens
  2. Por que o texto foi reescrito
  3. Próximos passos no Congresso

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou na sexta-feira (6) um projeto que obriga União, estados, Distrito Federal e municípios a marcar os medicamentos e produtos de saúde comprados para o SUS. O objetivo é dificultar o desvio de cargas e a venda desses itens no mercado paralelo.

A proposta é o PL 5422/13, que veio do Senado. A versão aprovada é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que reuniu o texto original e os projetos apensados. A informação é da Agência Câmara.

O que a lei exigiria nas embalagens

Pelo substitutivo, os bens comprados para o SUS, com suas embalagens, rótulos e cartelas, terão de trazer marcas de identificação exclusivas. O Poder Executivo federal definirá quais produtos entram na regra e qual será o padrão visual.

Enquanto essas normas não saem, os medicamentos e insumos pagos com recursos dos fundos de saúde (nacional, estadual ou municipal) terão de levar impressa a advertência "Uso exclusivo no SUS, venda proibida". O texto cita o Distrito Federal entre os entes obrigados, o que alcança as compras da Secretaria de Saúde (SES-DF).

O Executivo também precisará criar um período de transição para os contratos em vigor se adaptarem sem gerar custo extra para a rede pública.

  • Quem fica obrigado: União, estados, Distrito Federal e municípios
  • O que muda: marca exclusiva na embalagem, no rótulo e na cartela; advertência impressa até o padrão federal sair
  • Quando passa a valer: um ano depois da publicação da lei, se ela for sancionada
  • Quem define a lista de produtos: o Poder Executivo federal

Por que o texto foi reescrito

O projeto original alterava a antiga Lei de Licitações, que foi revogada. Para corrigir a defasagem, Laura Carneiro optou por uma lei autônoma, específica para a saúde pública. "A nova lei de licitações trata de uma regra geral e não impede a edição de leis específicas no âmbito das aquisições de bens para o SUS", argumentou a relatora.

Próximos passos no Congresso

O projeto tramita em caráter conclusivo e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pelo presidente da República.

Nada muda nas farmácias das unidades de saúde por enquanto. Quem retira remédio na rede pública do DF continua recebendo as caixas como hoje. Sobre outros temas do SUS, o SB publicou o balanço da Rede de Frio do DF e a análise do PL 2582/26, sobre informações do SUS para pessoas com autismo.

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