sáb, 7 nov

Projeto proíbe venda casada na contratação de crédito rural

O PL 523/26 impede bancos de condicionar a liberação de crédito rural à compra de seguro, título ou outro serviço. O texto será analisado em caráter conclusivo por três comissões da Câmara.

Por Denver Moura 4 min de leitura
Área de lavoura colhida em propriedade rural sob céu nublado
Neste texto6 tópicos
  1. O argumento do autor
  2. Onde a cobrança aparece no contrato
  3. Por que o tema é sensível no crédito agrícola
  4. Como o projeto tramita
  5. O que o produtor pode fazer hoje
  6. Perguntas frequentes

Projeto em análise na Câmara dos Deputados proíbe instituições financeiras de exigir a contratação de produtos ou serviços como condição para conceder crédito rural. O texto é o Projeto de Lei 523/26, do deputado Pezenti (MDB-SC), e foi apresentado em reportagem da Agência Câmara em 31 de julho.

A prática conhecida como venda casada aparece quando o banco vincula a liberação do financiamento à compra de um seguro, de um título de capitalização, de um plano de previdência ou à abertura de outro produto. Pela proposta, a exigência passa a ser expressamente considerada abusiva, com sujeição dos infratores a sanções legais e financeiras.

O argumento do autor

Pezenti sustenta que a proibição já existe no ordenamento, mas não tem funcionado na ponta.

“Embora a legislação já proíba a chamada ‘venda casada’ no crédito rural, o mero cumprimento formal das normas vigentes tem sido insuficiente para coibir condutas abusivas.”

O Código de Defesa do Consumidor já veda o condicionamento do fornecimento de um produto à aquisição de outro. A discussão que o projeto traz é a de tornar a vedação explícita na norma do crédito rural, o que reduz a margem de interpretação em contratos de financiamento agrícola.

Onde a cobrança aparece no contrato

  • Seguro atrelado ao financiamento: apólice contratada no mesmo pacote, com prêmio embutido no custo efetivo total.
  • Título de capitalização: produto que trava parte do valor do produtor e não tem relação com a atividade financiada.
  • Reciprocidade bancária: exigência de manter saldo, folha ou aplicação na instituição para liberar a operação.
  • Serviços acessórios: cobrança de tarifas de análise, cadastro e assessoria como pré-requisito da contratação.

Por que o tema é sensível no crédito agrícola

O crédito rural funciona com taxas controladas em boa parte das linhas, o que reduz a margem do banco na operação principal. Os produtos vendidos junto ao financiamento entram nessa conta e elevam o custo efetivo pago pelo produtor, mesmo quando a taxa nominal do contrato permanece dentro do limite da política agrícola.

Para o produtor pequeno e médio, que costuma ter menos poder de negociação e depende do crédito para custeio de safra, o efeito é direto no fluxo de caixa. A operação sai com o custo anunciado, mas o desembolso real cresce com os acessórios contratados no ato.

Como o projeto tramita

O PL 523/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O caráter conclusivo dispensa a votação em plenário, salvo se houver recurso de parlamentares. Aprovado nas três comissões, o texto segue ao Senado. Para virar lei, precisa passar pelas duas Casas e ser sancionado.

O que o produtor pode fazer hoje

Enquanto o projeto tramita, a recusa em contratar produto acessório não pode, pela regra atual, motivar a negativa do crédito. O produtor que se sentir prejudicado pode registrar reclamação no canal de ouvidoria do banco, no Banco Central, pelo sistema de registro de demandas, e nos órgãos de defesa do consumidor.

O documento que sustenta a reclamação é o contrato, com o demonstrativo do custo efetivo total. É nele que aparecem, discriminados, os valores de seguro, tarifas e demais serviços somados à operação.

A Câmara também analisa outras propostas voltadas ao setor de serviços e ao consumidor, como a que trata das regras de produção e venda de suplementos alimentares.

Perguntas frequentes

O que é venda casada no crédito rural?

É quando a instituição financeira condiciona a liberação do financiamento à contratação de outro produto, como seguro, título de capitalização ou plano de previdência.

O projeto já está valendo?

Não. O PL 523/26 ainda vai ser analisado em caráter conclusivo por três comissões da Câmara e, se aprovado, segue para o Senado.

Onde reclamar de cobrança abusiva no financiamento agrícola?

Na ouvidoria do banco, no registro de demandas do Banco Central e nos órgãos de defesa do consumidor, com o contrato e o demonstrativo do custo efetivo total em mãos.

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