Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados autoriza a pesca artesanal dentro de unidades de conservação de uso sustentável em todo o país. O PL 436/26, do deputado AJ Albuquerque (PP-CE), foi apresentado e divulgado pela Agência Câmara em 30 de julho. A única exceção prevista no texto são as Reservas Particulares do Patrimônio Natural, que ficam de fora da autorização.
Pelo texto, a atividade não é liberada de forma automática. Ela precisa observar as diretrizes do plano de manejo de cada área, documento técnico que define o que pode e o que não pode ser feito dentro da unidade.
As exigências para o pescador
O projeto cria uma lista de condições para quem quiser pescar nessas áreas:
- ter registro ativo no Ministério da Pesca e Aquicultura;
- comprovar residência ininterrupta de pelo menos cinco anos em município vizinho à unidade ou dentro dela;
- fazer cadastro no órgão gestor da unidade para obter autorização individual e intransferível;
- respeitar o número máximo de pescadores e a cota anual de captura, definidos no plano de manejo depois de ouvida a comunidade.
A exigência de residência de cinco anos é o filtro que separa o pescador local do pescador de fora. Na prática, ela impede que a autorização vire porta de entrada para frota de outras regiões dentro de áreas protegidas.
O que são unidades de uso sustentável
A legislação brasileira divide as unidades de conservação em dois grupos. As de proteção integral, como parques nacionais e estações ecológicas, admitem apenas uso indireto dos recursos naturais, o que inclui visitação e pesquisa. As de uso sustentável, alcançadas pelo projeto, permitem exploração de recursos desde que compatível com a conservação. Entram nesse grupo as reservas extrativistas, as reservas de desenvolvimento sustentável, as florestas nacionais e as áreas de proteção ambiental.
Em boa parte dessas unidades a pesca artesanal já é praticada, muitas vezes por comunidades que viviam ali antes da criação da área protegida. O que o projeto pretende é dar previsão legal expressa à atividade, hoje regulada caso a caso pelo plano de manejo e por atos do órgão gestor.
O argumento do autor
Na justificativa, AJ Albuquerque afirma que a proposta busca compatibilizar a conservação ambiental com a justiça social e o reconhecimento dos direitos das comunidades tradicionais. O deputado trata a pesca artesanal como atividade de subsistência de populações que dependem do recurso e que, sem regra clara, ficam expostas a autuação.
Por onde o texto passa
O PL 436/26 será analisado em caráter conclusivo por três comissões:
- Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
- Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
- Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caráter conclusivo significa que o texto pode ser aprovado pelas comissões sem passar pelo Plenário da Câmara, a menos que haja recurso de parlamentares. Depois disso, ainda precisa ser aprovado pelo Senado para virar lei.
O debate sobre o alcance da atividade econômica dentro de áreas protegidas tende a se repetir na comissão de Meio Ambiente, que costuma ser a etapa mais disputada desse tipo de proposta. Outros projetos que mexem com o uso do território seguem o mesmo caminho no Congresso.








