A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo 717/24, que susta os decretos do Executivo federal que homologaram duas terras indígenas em Santa Catarina. Com a urgência, o texto deixa de passar pelas comissões temáticas e pode ser levado diretamente ao Plenário. A proposta é do senador Esperidião Amin (PP-SC) e foi noticiada pela Agência Câmara em 29 de julho.
O projeto alcança as terras indígenas Morro dos Cavalos, no município de Palhoça, e Toldo Imbu, em Abelardo Luz. As duas homologações foram assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2024.
O argumento do autor
Amin sustenta que os decretos de homologação não seguem as determinações da Lei do Marco Temporal. O senador argumenta ainda que a manutenção dos atos poderá resultar em remoção de pessoas, com a destituição de posse que classifica como centenária, e gerar conflitos fundiários na região.
O marco temporal é a tese segundo a qual só podem ser demarcadas as terras ocupadas por indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. O Supremo Tribunal Federal rejeitou essa tese em 2023, e o Congresso respondeu aprovando lei que a incorporou ao ordenamento. A validade da norma é objeto de disputa judicial desde então, e a controvérsia continua no Supremo.
Como funciona um decreto legislativo
O PDL é o instrumento que o Congresso usa para sustar atos do Poder Executivo que, na avaliação dos parlamentares, extrapolam o poder regulamentar. Diferentemente de um projeto de lei comum, ele não vai à sanção presidencial. Em compensação, precisa ser aprovado nas duas casas.
No caso do PDL 717/24, o caminho é o seguinte:
- votação no Plenário da Câmara, agora liberada pela urgência aprovada;
- votação no Plenário do Senado;
- promulgação, sem participação do presidente da República.
Enquanto o texto não passa nas duas casas, os decretos de homologação continuam em vigor e as demarcações permanecem válidas.
O que está em disputa nas duas áreas
Morro dos Cavalos fica em faixa próxima à BR-101, no litoral catarinense, e é ocupada por comunidades guarani. Toldo Imbu, no oeste do estado, é reivindicada por comunidades kaingang. As duas áreas acumulam décadas de litígio entre indígenas, produtores rurais e moradores não indígenas, com sucessivas idas ao Judiciário.
Para os proprietários que ocupam trechos dessas terras, a homologação abre caminho para desocupação e reassentamento. Para as comunidades indígenas, o decreto é o último passo de um processo administrativo que começou com estudos antropológicos da Funai e passou por contestação, parecer do Ministério da Justiça e portaria declaratória. Nenhuma indenização de terra nua é paga a quem ocupa área declarada indígena, apenas benfeitorias de boa-fé, o que ajuda a explicar a resistência local.
O que acontece agora
A aprovação da urgência não significa que o projeto está pautado. Ela apenas retira as travas regimentais e coloca o texto à disposição do presidente da Câmara, que define quando levá-lo a voto. Se aprovado nas duas casas, o PDL derruba os decretos e devolve as duas áreas ao estágio anterior do processo demarcatório.
A pauta ambiental e fundiária tem ocupado espaço crescente no Congresso neste segundo semestre. Outra proposta em tramitação segue o mesmo caminho de análise pelas comissões antes do Plenário, prazo que a urgência dispensa.








