Projeto na Câmara obriga aviso sobre renegociação antes de negativar por conta de água, luz e gás
O PL 3330/26 obriga concessionárias a avisar sobre os canais de renegociação antes de negativar o consumidor; veja o que a lei já exige e em que fase está.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3330/26, que obriga empresas de água, luz e gás a avisar o consumidor, por escrito e com os canais de renegociação, antes de incluir o nome dele em cadastro de inadimplentes. O texto é do deputado Pastor Gil (PL-MA) e altera o Código de Defesa do Consumidor, segundo a Agência Câmara.
Pela proposta, a negativação em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC, só poderá ocorrer depois de uma notificação clara sobre as formas de negociar a dívida oferecidas pela própria concessionária. Se a empresa descumprir a regra, terá de retirar o nome do cliente do cadastro, sem prejuízo de punições administrativas.
"A proposta não impede a cobrança das dívidas, mas estabelece um procedimento de negociação antes da adoção da negativação", argumenta o autor do projeto.
O que a lei já exige hoje
O aviso prévio não é novidade em si. O artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor manda comunicar por escrito a abertura de cadastro com dados pessoais e de consumo quando o consumidor não o pediu. A Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acrescenta que cabe ao órgão que mantém o cadastro de crédito notificar o devedor antes de fazer a inscrição.
O que o PL 3330/26 muda é o conteúdo do aviso e quem responde por ele. Pela redação descrita pela Agência Câmara, a notificação passaria a trazer os canais de renegociação da empresa, e a falta dela obrigaria a prestadora do serviço a limpar o nome do cliente.
Em que fase está o projeto
A proposta tramita em caráter conclusivo. Isso significa que será analisada primeiro pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, e depois seguir para sanção.
No Distrito Federal, a água é fornecida pela Caesb e a energia pela Neoenergia Brasília. As regras de hoje valem para as duas até que o Congresso vote qualquer mudança. Quem recebeu cobrança em atraso e quer negociar antes de ver o nome em cadastro pode usar os canais de atendimento de cada empresa, e quem foi negativado sem aviso por escrito pode registrar reclamação no Procon-DF.
A íntegra do projeto está na página da proposição no portal da Câmara. Quem acompanha o preço da luz pode ver também o que mudou na bandeira tarifária e o balanço das renegociações do Desenrola.






