Projeto cria recuperação judicial simplificada para empresas com dívida de até R$ 1,6 milhão
O PL 3068/2026 muda a Lei de Falências para empresas com até 40 credores. Veja custas no fim do processo, conciliação de 120 dias e as regras para cada credor.

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Está na Câmara dos Deputados um projeto que cria uma recuperação judicial simplificada para empresas com dívida de até mil salários mínimos (R$ 1,6 milhão) e no máximo 40 credores. O Projeto de Lei 3068/2026, do deputado licenciado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG), muda a Lei de Falências (Lei 11.101, de 2005) e ainda não tem relator na comissão que o recebeu.
O texto vale também para negócios abertos há pelo menos seis meses. Quem usar o procedimento só poderá pedir outro dois anos depois do encerramento do anterior, segundo a Agência Câmara.
O que muda para a empresa endividada
A principal mudança é o custo de entrar na Justiça. Pelo projeto, as custas só são pagas no fim do processo, o que reduz o gasto inicial, e o valor da causa passa a ser de 50% do total das dívidas incluídas na recuperação. A proposta prevê ainda a gratuidade da Justiça, nos termos da legislação.
O plano de recuperação pode seguir um modelo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ser elaborado pela própria empresa, conforme critérios definidos pelo órgão. O documento pode prever descontos, carência, parcelamento e outras formas de pagamento.
Se houver viabilidade econômica, o juiz precisa promover uma conciliação entre a empresa e os credores, de até 120 dias, antes de rejeitar o plano ou decretar a falência.
Como ficam os credores
O projeto separa os credores em cinco grupos para definir o tratamento de cada um no plano:
- trabalhistas, que têm salários e verbas do trabalho a receber;
- com garantia real, cuja dívida é garantida por um bem, como imóvel ou equipamento;
- sem garantia real;
- de pequena quantia, com até 20 salários mínimos (R$ 32 mil) a receber, que recebem tratamento parecido com o dos trabalhistas e prazo máximo de pagamento de até um ano;
- com garantia fiduciária que decidam aderir ao procedimento.
Quem tem crédito de pequeno valor, portanto, não fica na fila atrás dos grandes credores: o projeto aproxima o prazo desse grupo ao dos créditos trabalhistas.
Por que o autor propôs
Bicalho lembra que a lei já traz um procedimento especial para microempresas e empresas de pequeno porte, mas diz que os pequenos negócios ainda têm dificuldade de acessar a recuperação judicial. Na justificativa, ele cita "custos processuais elevados, exigências documentais complexas e limitações na negociação com credores" como o que afasta justamente as empresas que mais precisam de um instrumento rápido e acessível.
O projeto foi apresentado em 11 de junho de 2026 e está na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS), aguardando designação de relator desde o recebimento, em 20 de agosto, segundo o sistema da Câmara. Como é só uma proposta, nada muda hoje para o dono de comércio ou prestador de serviço no DF. Quem tem dívida com a União pode olhar, enquanto isso, as regras do perdão de dívidas do MEI e a proposta de perdão para bares, restaurantes e eventos, que seguem outro caminho no Congresso.






