Tramita na Câmara dos Deputados um projeto que dobra o tempo de serviço prestado fora da atividade militar que policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal podem contar para a inatividade. O PL 241/23, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), eleva de cinco para dez anos o limite dessa averbação.
A proposta altera o Decreto-Lei 667/1969, norma que organiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos estados, dos territórios e do DF. O texto foi apresentado em fevereiro de 2023 e está pronto para pauta.
O que muda na conta da aposentadoria
Hoje, o militar estadual pode somar até cinco anos de atividade pública ou privada exercida fora da natureza militar. O projeto amplia esse teto para dez anos, o mesmo já permitido aos policiais federais pela Lei Complementar 51/1985.
A exigência principal continua de pé. Para a aposentadoria integral, o texto mantém o mínimo de 35 anos de serviço, dos quais pelo menos 25 precisam ser de exercício de atividade de natureza militar. Na prática, a mudança amplia a janela do tempo civil que entra na soma, sem reduzir o núcleo de atividade fardada.
- Regra atual: até 5 anos de tempo civil averbável;
- Proposta: até 10 anos, teto já válido para policiais federais;
- Mínimo mantido: 35 anos de serviço, sendo 25 de natureza militar;
- Norma alterada: Decreto-Lei 667/1969;
- Autor: deputado Capitão Augusto (PL-SP).
O argumento do autor
A restrição atual é desproporcional e cria uma assimetria injusta entre categorias semelhantes.
Segundo o autor, o critério aplicado aos federais se mostra justo e adequado também para os militares estaduais. O texto prevê ainda que profissionais com tempo acumulado antes da Lei 13.954/2019 tenham a integralidade considerada para a inatividade, medida que a justificativa apresenta como necessária para evitar insegurança jurídica.
O que é averbação de tempo civil
Averbar tempo de serviço é somar, no cômputo da carreira militar, períodos em que o profissional trabalhou fora da corporação, seja no setor público, seja na iniciativa privada. É um mecanismo comum em quem entra tarde na atividade fardada, depois de anos de carteira assinada ou de outro cargo público.
O teto existe justamente para preservar o desenho da carreira militar, que tem regras próprias de inatividade, com reserva remunerada e reforma em vez de aposentadoria pelo regime geral. Ampliar o limite de cinco para dez anos beneficia sobretudo quem ingressou na corporação já com histórico profissional relevante, e não quem seguiu a carreira desde o início.
Como fica a tramitação
A proposta tem análise conclusiva nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Previdência e Assistência Social, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com a urgência aprovada, o texto pode ir direto ao Plenário. Para virar lei, precisa passar pela Câmara e pelo Senado.
No Distrito Federal, a mudança alcançaria integrantes da PMDF e do CBMDF, corporações mantidas com recursos da União por meio do Fundo Constitucional do DF. A conta previdenciária desses militares tem regramento próprio, distinto do regime geral e do estatutário civil. Relembre a MP que garantiu reajuste às forças de segurança do DF.
O custo fiscal da ampliação não foi estimado no texto apresentado. Projetos com efeito sobre despesa de pessoal costumam ser questionados nesse ponto na Comissão de Finanças e Tributação, etapa em que a proposta ainda vai passar.
Perguntas frequentes
O que o PL 241/23 muda?
Dobra de cinco para dez anos o tempo de serviço civil que policiais e bombeiros militares dos estados e do DF podem averbar para a inatividade.
O tempo mínimo de serviço cai?
Não. O texto mantém a exigência de 35 anos de serviço para a aposentadoria integral, sendo pelo menos 25 de atividade de natureza militar.
O projeto já é lei?
Não. Está em tramitação na Câmara, com análise conclusiva em quatro comissões, e ainda precisa passar pelo Senado.








