O secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Alexandre Patury, defendeu mudanças na legislação penal e a adoção do que chamou de internação involuntária humanizada em entrevista ao CB.Poder, programa do Correio Braziliense com a TV Brasília, nesta terça-feira, 4 de agosto. Segundo ele, as duas medidas atacariam a reincidência em crimes de menor potencial ofensivo cometidos nas ruas do DF.
Patury afirmou que, em casos de lesão corporal leve, uma pessoa já presa duas ou três vezes pelo mesmo tipo de conduta deveria permanecer detida, e não voltar à rua logo após o registro da ocorrência. Hoje, crimes com pena máxima de até dois anos são tratados como de menor potencial ofensivo pela Lei 9.099/1995, que prevê transação penal e não prisão preventiva na maior parte dos casos.
O que o secretário propõe
A segunda proposta apresentada por ele é a internação involuntária humanizada, que o secretário descreveu como forma de retirar das ruas pessoas desorientadas, sob efeito de drogas ou com transtornos de saúde mental. O argumento é de prevenção: sem atendimento, parte desse grupo poderia evoluir para crimes mais graves, como tentativa de homicídio.
- Reincidência: manter preso quem já responde por lesão corporal leve pela segunda ou terceira vez.
- Internação: ampliar o uso da internação involuntária para pessoas em surto ou em uso abusivo de drogas.
- Base legal: as duas medidas dependem de mudança em lei federal, e não de decreto do governo local.
O ponto é sensível porque envolve população em situação de rua, um grupo que aparece com muito mais frequência como vítima do que como autor de violência nas estatísticas de segurança pública. O próprio secretário circunscreveu a proposta a quem apresenta quadro de saúde mental ou dependência química, não à população de rua como categoria.
A lei que o DF já tem
O Distrito Federal aprovou neste ano a Lei 7.923, sancionada pela governadora Celina Leão, que institui a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua. A norma já prevê a internação involuntária, mas em hipótese restrita.
A internação involuntária só ocorrerá em casos excepcionais de risco iminente à vida do indivíduo ou de terceiros, atestado por profissional médico.
A lei distrital também obriga a comunicação ao Ministério Público em até 72 horas a contar da internação, prazo que reproduz o que já está na Lei 10.216/2001, a lei federal da reforma psiquiátrica. É essa comunicação que permite ao MP verificar se a medida foi mesmo excepcional.
O contraponto de quem trabalha com saúde mental
Quando o projeto tramitou na Câmara Legislativa, especialistas ouvidos sobre o texto apontaram que a proposta distrital repete o que a lei federal já determina e não preenche as lacunas que travam o atendimento na prática. A crítica central é de que o gargalo não está na autorização para internar, que já existe desde 2001, e sim na rede que deveria receber essas pessoas depois.
A Lei 10.216/2001 estabelece que a internação, em qualquer modalidade, só é indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. Na leitura desses profissionais, ampliar a porta de entrada sem ampliar Caps, leitos de retaguarda e equipes de consultório na rua transfere para a polícia um problema que é de saúde pública, e o resultado tende a ser a reinternação em ciclo.
O que precisa acontecer para a proposta valer
Nenhuma das duas medidas defendidas por Patury depende só do GDF. Endurecer o tratamento da reincidência em lesão corporal leve exige mudar a Lei 9.099/1995 ou o Código Penal, o que passa pelo Congresso Nacional. Alterar os critérios de internação involuntária exige mexer na Lei 10.216/2001, também federal.
O que o governo local pode fazer sem nova lei é executar a política que já sancionou: estruturar a rede de acolhimento, garantir o laudo médico exigido pela norma e cumprir o prazo de comunicação ao Ministério Público. A Secretaria de Segurança Pública não informou se há projeto formal em elaboração ou articulação com a bancada do DF no Congresso para levar as propostas adiante.
Perguntas frequentes
O que é internação involuntária?
É a internação feita sem o consentimento do paciente, a pedido de terceiro. Pela Lei 10.216/2001 e pela Lei distrital 7.923, ela exige laudo médico e comunicação ao Ministério Público em até 72 horas.
O DF já pode internar involuntariamente?
Sim. A Lei 7.923, sancionada neste ano, prevê a medida em casos excepcionais de risco iminente à vida do indivíduo ou de terceiros, atestado por profissional médico.
A proposta do secretário já está valendo?
Não. As duas medidas defendidas por Alexandre Patury dependem de mudança em lei federal, o que passa pelo Congresso Nacional.








