PL 1736/2026 obriga hospital a ter espaço para acolher familiares de internados
Projeto na Câmara exige em todo hospital, público ou privado, lugar para familiares descansarem, com banheiro, ventilação e assentos.

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O Projeto de Lei 1736/2026, em análise na Câmara dos Deputados, obriga hospitais públicos e privados a reservar espaço para acolher familiares de pacientes internados, com lugar para descansar, banheiro, ventilação e assentos. O texto é do deputado Ribeiro Neto (Solidariedade-MA) e ainda não é lei: está na Comissão de Saúde, a primeira das três pelas quais precisa passar.
A Agência Câmara divulgou a proposta em 21 de outubro. O projeto tinha sido apresentado em 9 de abril e foi distribuído às comissões em 25 de maio.
O que o projeto exige dos hospitais?
O artigo 2º lista o mínimo que cada espaço precisa ter. A lista tem cinco itens:
- local adequado para o familiar permanecer e descansar;
- condições de higiene e ventilação;
- assentos em número suficiente;
- acesso a instalações sanitárias;
- ambiente que assegure dignidade e conforto.
O artigo 3º diz que o espaço deve ser organizado sem atrapalhar o funcionamento da unidade. O artigo 4º manda o Poder Executivo regulamentar a lei, o que deixa para um decreto os detalhes que o texto não traz: metragem, número de lugares por leito e prazo para as unidades se adaptarem.
A proposta não fixa multa nem diz quem fiscalizaria. Também não define o que conta como "acolhimento", por exemplo se uma sala de espera comum já cumpriria a regra.
O que a lei já garante hoje a quem acompanha um internado?
O direito de acompanhar existe para dois grupos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990, art. 12) manda os estabelecimentos de saúde darem condições para um dos pais ou responsável ficar em tempo integral com a criança ou o adolescente internado. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003, art. 16) assegura acompanhante à pessoa idosa internada ou em observação, também em tempo integral, segundo o critério médico. Os dois textos estão no site do Planalto.
O PL 1736 não cria direito a acompanhante nem muda esses dois estatutos. Ele trata do lugar onde o familiar fica, que hoje depende da estrutura de cada hospital.
Como o autor defende a proposta
Na justificativa, Ribeiro Neto escreve que a falta de espaço adequado causa desgaste físico e emocional nos familiares e prejudica o apoio ao paciente durante o tratamento. Ele chama o projeto de "medida de baixo custo e alto impacto social". O texto cita a humanização do atendimento como princípio do Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/1990).
A justificativa afirma ainda que a proposta respeita as condições estruturais das unidades e a disponibilidade de orçamento, com implementação progressiva e sem criar despesa obrigatória automática. Essa ressalva está na justificativa. Os cinco artigos do projeto não trazem prazo nem escalonamento, e caberia ao decreto de regulamentação fixá-los.
Qual é o caminho até virar lei?
O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, pode seguir ao Senado sem passar pelo plenário da Câmara, se as comissões o aprovarem e não houver recurso. Passa por três comissões, nesta ordem:
- Saúde, onde está desde 26 de maio;
- Finanças e Tributação, que examina o impacto no orçamento;
- Constituição e Justiça e de Cidadania, que avalia a constitucionalidade.
Depois da Câmara, o Senado também precisa aprovar, e o presidente da República sanciona ou veta. Quem quiser acompanhar encontra a ficha do PL 1736/2026 na página de tramitação da Câmara.
Para o morador do DF, a regra só mudaria na rede da Secretaria de Saúde e nos hospitais particulares depois de aprovada, sancionada e regulamentada. Outros projetos de saúde em análise no Congresso estão no SouBrasília, como o PL 3022/2026, sobre multa a hospital por atraso no pagamento de médicos, e o PL 2409/2026, sobre alimentos especiais no SUS.
Fonte: Agência Câmara de Notícias (21/10/2026), texto da matéria, e inteiro teor do PL 1736/2026 na Câmara dos Deputados.






