Entrou em vigor o texto que cria o chamado Pix Pensão. A Lei 15.479, de 2026, sancionada na quarta-feira (29) e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30), permite que o pagamento mensal da pensão alimentícia saia automaticamente da conta do devedor e caia na conta de quem tem direito a receber.
A regra vale para os casos em que o desconto em folha de pagamento não é possível, situação comum quando o devedor é autônomo, trabalha por conta própria ou não tem vínculo formal de emprego. Nesses casos, a cobrança depende hoje de iniciativa do credor a cada atraso.
Como o pagamento automático vai funcionar
Pela nova lei, quem recebe a pensão pode pedir à Justiça que o valor seja debitado todo mês da conta bancária do devedor e transferido direto para a conta do credor ou de seu representante legal. O pedido pode ser feito em qualquer fase do cumprimento de sentença.
Para que o mecanismo funcione, a decisão judicial precisa trazer informações específicas. A sentença deve conter o valor da prestação, o prazo da obrigação, as contas de débito e de crédito e os critérios de atualização dos valores.
- Lei: 15.479, de 2026, publicada no DOU de 30 de julho
- Origem: Projeto de Lei 4.978/2023, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP)
- Relatora no Senado: senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA)
- Quando começa a valer: um ano após a publicação
- Quem pode pedir: o beneficiário da pensão, em qualquer fase do cumprimento de sentença
O que acontece se faltar saldo na conta
A lei também trata da hipótese mais frequente na prática: a conta do devedor sem dinheiro na data do débito. Nesse caso, a instituição financeira comunica o fato à autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que pode determinar a indisponibilidade de outros ativos financeiros até o valor atualizado da dívida.
Se a inadimplência persistir, a indisponibilidade pode se converter em penhora. O objetivo declarado do texto é reduzir a necessidade de novas ações a cada mês em que o pagamento não é feito.
Prazo para entrar em vigor
O sistema não vale imediatamente. A lei prevê vigência um ano após a publicação, prazo destinado à adaptação de bancos e tribunais aos procedimentos de débito e transferência automáticos. Até lá, seguem valendo as regras atuais de cobrança, incluindo desconto em folha, protesto da dívida e prisão civil do devedor.
Quem tem processo em andamento não precisa aguardar a vigência para reunir a documentação. O pedido de pagamento automático depende de decisão judicial que especifique valores, contas e critérios de correção, itens que costumam demandar tempo de tramitação.
O que muda na prática para quem cobra pensão
Hoje, quando não há desconto em folha, cabe a quem recebe acompanhar cada depósito e acionar a Justiça a cada atraso. Esse desenho joga o custo do controle sobre a parte credora, em geral responsável pela guarda da criança, e transforma a cobrança em uma sucessão de petições.
Com o débito automático, a ordem é dada uma única vez, dentro do processo, e passa a valer todo mês. A movimentação sai do banco do devedor e chega direto na conta indicada na sentença, sem depender de nova iniciativa a cada vencimento.
O que continua valendo até a lei entrar em vigor
Enquanto o prazo de um ano corre, seguem disponíveis os instrumentos atuais de cobrança. O desconto em folha continua sendo a via preferencial quando o devedor tem vínculo formal de trabalho. Há ainda o protesto da dívida em cartório, a inclusão do nome em cadastros de inadimplentes e a penhora de bens.
A prisão civil também permanece. A medida se aplica às três últimas parcelas vencidas mais as que vencerem no curso do processo, com prazo de um a três meses em regime fechado, e não quita o débito: quem cumpre a prisão continua devendo o valor.
Quem tem processo em curso pode adiantar a organização dos dados que a nova regra vai exigir, como número da conta do devedor, valor atualizado da prestação e critério de correção. São informações que costumam demandar diligências e que, sem elas, impedem o juiz de determinar o débito automático quando a lei estiver em vigor.
Leia também: Calendário do INSS: pagamento de agosto começa no dia 25.
Perguntas frequentes
O que é o Pix Pensão?
É o mecanismo criado pela Lei 15.479/2026 que permite ao juiz determinar o débito mensal automático na conta do devedor e a transferência direta do valor da pensão alimentícia para a conta de quem recebe.
Quando o Pix Pensão começa a valer?
A lei foi publicada no Diário Oficial em 30 de julho de 2026 e entra em vigor um ano depois da publicação.
E se não houver saldo na conta do devedor?
O banco comunica a autoridade supervisora do sistema financeiro, que pode decretar a indisponibilidade de outros ativos até o valor atualizado da dívida. Se a inadimplência continuar, pode virar penhora.








