STJ mantém 50 anos para Flordelis e manda três réus a novo júri
A Sexta Turma do STJ manteve a pena de 50 anos de Flordelis pela morte do pastor Anderson do Carmo e confirmou a anulação do júri que absolveu outros três réus, que voltarão a julgamento.

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos de reclusão pela morte do pastor Anderson do Carmo de Souza, seu então marido, e confirmou a anulação do júri que havia absolvido outros três réus do mesmo caso. A decisão foi divulgada pelo tribunal em 18 de setembro, no julgamento do AREsp 2918830.
Flordelis foi condenada em 2022 pelo tribunal do júri por homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso. Anderson do Carmo foi morto a tiros em 2019, na casa da família, em Niterói, no Rio de Janeiro.
O que a defesa alegou e por que o STJ recusou
Ao STJ, a defesa da ex-deputada sustentou que o processo tinha nulidades. Duas foram as principais: a ausência de alegações finais na primeira fase do procedimento do júri, a chamada pronúncia, e a falta de fundamentação das qualificadoras do crime.
Relatora do caso, a desembargadora convocada Nilsoni de Freitas respondeu que, no processo penal, nenhum ato é declarado nulo sem prova de prejuízo concreto para quem o alega.
“Todas as nulidades arguidas são de natureza relativa e exigem a comprovação do gravame”, escreveu a relatora.
Sobre a ausência de alegações finais, a magistrada lembrou que a jurisprudência do STJ não reconhece nulidade nessa fase. A razão é a natureza da pronúncia: ela é um juízo provisório sobre a admissibilidade da acusação, e não uma decisão sobre a culpa do réu. A relatora acrescentou que essa mesma tese já havia sido rejeitada pela Justiça do Rio de Janeiro, em decisão transitada em julgado, quando a defesa recorreu contra a pronúncia.
Quanto à fundamentação das qualificadoras, Nilsoni de Freitas apontou que a pronúncia descreveu as circunstâncias do crime com base em provas periciais e testemunhais. As circunstâncias descritas foram motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
“Não há decisão silente, mas pronúncia concisa, como tolerado nessa fase”, afirmou a desembargadora.
Três réus voltam ao banco do júri
A parte menos comentada da decisão atinge outras três pessoas. O colegiado manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que anulou a absolvição de Rayane dos Santos Oliveira, neta biológica de Flordelis, e dos filhos adotivos Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira. Para o TJRJ, a decisão dos jurados foi contrária às provas do processo. Com a confirmação no STJ, os três devem ser submetidos a novo júri popular.
O ponto jurídico aqui é específico. A defesa dos três havia sustentado uma única tese em plenário, a negativa de autoria. Como o conselho de sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime e, ainda assim, absolveu por clemência, o tribunal fluminense considerou a resposta contraditória.
A relatora registrou que o TJRJ individualizou o que sustentava essa conclusão.
“O tribunal de origem identificou de forma individualizada o acervo probatório que reputou inconciliável com a absolvição, com base em laudos periciais, depoimentos, mensagens extraídas de celulares e interrogatórios”, escreveu.
Rever esse entendimento exigiria reexaminar provas, o que a Súmula 7 do próprio STJ proíbe em recurso especial. Foi esse o fundamento para não mexer na anulação.
O que motivou o crime, segundo a acusação
Pelo que sustentou o Ministério Público, Flordelis arquitetou a morte do marido, e a motivação foi o controle das finanças da família somado à forma rígida como o pastor administrava os conflitos entre os integrantes da casa. A acusação também aponta que ela participou de tentativas anteriores de matar Anderson por envenenamento.
O caso ganhou repercussão nacional em 2019 pelo tamanho e pela composição da família, formada por filhos biológicos e adotivos, e por Flordelis ocupar um mandato na Câmara dos Deputados quando o crime foi cometido. Ela perdeu o mandato em 2021, por cassação.
Em que fase o processo está
Com a decisão da Sexta Turma, a condenação de Flordelis permanece de pé nos termos fixados pelo júri de 2022. A nota do STJ não informa se a defesa apresentou novo recurso nem se o acórdão já transitou em julgado. Também não há data marcada para o novo júri dos três réus cuja absolvição foi anulada, etapa que cabe à Justiça do Rio de Janeiro.
Anulações determinadas pelo STJ não são incomuns e podem reabrir processos já dados como encerrados, como no caso da 113 Sul, em Brasília, em que uma decisão do tribunal mudou o rumo da execução da pena.






