Crime da 113 Sul: STJ julga na terça recurso contra anulação da condenação

agosto 1, 2026
Edifício sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, visto de baixo com a bandeira do Brasil ao fundo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga na terça-feira (4) os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a decisão que anulou a condenação de Adriana Villela no caso conhecido como Crime da 113 Sul. A informação foi publicada pelo Correio Braziliense em 31 de julho.

O recurso não discute a culpa. Discute a forma da decisão anterior: o MPDFT sustenta que o acórdão da Sexta Turma apresenta omissões, contradições e obscuridades e pede que, sanados esses pontos, seja “restabelecida a condenação imposta pelo Tribunal do Júri, com o imediato início do cumprimento da pena”.

O que a Sexta Turma decidiu em 2025

Em 2 de setembro de 2025, por três votos a dois, o colegiado acolheu recurso da defesa, anulou a condenação e determinou a reabertura da fase de produção de provas. Na prática, o processo voltou a um estágio anterior ao julgamento popular, e a pena aplicada pelo Tribunal do Júri de Brasília deixou de produzir efeitos.

Essa condenação havia sido fixada em 2019, em 61 anos de prisão, sob a acusação de que Adriana Villela seria a mandante do triplo homicídio ocorrido na quadra 113 Sul. As vítimas foram:

  • José Guilherme Villela, advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • Maria Carvalho Mendes Villela, advogada;
  • Francisca Nascimento da Silva, funcionária da família.

O que estão em jogo nos embargos

Embargos de declaração são um recurso de alcance limitado. Servem para corrigir pontos obscuros, contraditórios ou omissos de uma decisão, e não para rediscutir o mérito. Quando acolhidos com efeito modificativo, porém, podem alterar o resultado prático do julgamento, e é exatamente esse efeito que o MPDFT pleiteia ao pedir a volta da condenação.

Se os embargos forem rejeitados, prevalece o cenário atual: condenação anulada e instrução processual reaberta na primeira instância. Se forem acolhidos com efeito modificativo, a Sexta Turma pode restabelecer a decisão do júri. Há ainda a possibilidade intermediária, em que o tribunal esclarece pontos do acórdão sem mudar o resultado.

O MPDFT sustenta que o acórdão apresenta omissões, contradições e obscuridades.

Um caso que já correu por três instâncias

O processo passou pelo Tribunal do Júri, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e chegou ao STJ, corte que analisa a aplicação da lei federal e não reexamina provas. A decisão de anular a condenação e devolver o caso à fase de instrução foi tomada justamente sob esse recorte, o de vício processual, e não sob juízo sobre a autoria.

A defesa de Adriana Villela sustenta desde o início que não há prova direta ligando a ré aos crimes e que a condenação se apoiou em elementos indiciários. Procurada nas reportagens sobre o julgamento marcado, não divulgou manifestação nova sobre os embargos até a publicação desta matéria.

Quando e onde acompanhar

O julgamento está previsto para a sessão da Sexta Turma de terça-feira (4), em Brasília. As sessões do STJ são transmitidas pelos canais oficiais do tribunal, e a pauta pode ser alterada por pedido de vista ou destaque de qualquer ministro, o que adiaria a conclusão sem data definida.

Enquanto o recurso não é julgado, Adriana Villela responde ao processo em liberdade, situação que decorre da própria anulação da condenação em 2025.

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Perguntas frequentes

Quando o STJ julga o recurso do Crime da 113 Sul?

Na terça-feira, 4 de agosto de 2026, em sessão da Sexta Turma do tribunal.

O que o MPDFT pede no recurso?

Que sejam sanadas omissões, contradições e obscuridades do acórdão e que a condenação do Tribunal do Júri seja restabelecida, com início imediato do cumprimento da pena.

Qual era a pena aplicada em 2019?

61 anos de prisão, fixados pelo Tribunal do Júri de Brasília. A condenação foi anulada pelo STJ em 2 de setembro de 2025.

Quem foram as vítimas?

O advogado e ex-ministro do TSE José Guilherme Villela, a advogada Maria Carvalho Mendes Villela e a funcionária da família Francisca Nascimento da Silva.

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