Pix: BC dá 7 dias ao banco para revisar marcação de fraude

setembro 20, 2026
Mulher sentada ao ar livre segura celular e cartão enquanto faz um pagamento pelo aplicativo do banco

O Banco Central publicou nesta sexta-feira (18) a Resolução BCB 587, que muda o regulamento do Pix e cria um prazo de sete dias para a instituição financeira responder ao cliente que pedir revisão de uma marcação de suspeita de fraude em sua chave. A norma também regulamenta a cobrança híbrida, que junta boleto e QR Code do Pix no mesmo documento, e libera o Pix Automático nas contas-salário.

A marcação de fundada suspeita de fraude fica registrada no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, o DICT, a base que liga cada chave Pix a uma conta. Quando uma chave está marcada, quem tenta pagar para ela pode ter a transferência barrada. Até agora, a norma não era clara sobre quem respondia pela marcação nem sobre como o usuário poderia contestá-la.

O que muda na marcação de fraude

Pela resolução, a instituição que aceita a notificação de suspeita passa a ser formalmente responsável pela medida, inclusive pelo eventual cancelamento. Ela tem de comunicar o usuário sobre a marcação, informar a data do registro e indicar que existe a possibilidade de revisão.

Feito o pedido, o prazo de resposta é de sete dias. Se a análise concluir que não há elementos que sustentem a suspeita, a marcação tem de ser cancelada. Se for mantida, a instituição precisa guardar registrados os fundamentos que justificaram a decisão.

  • Responsabilidade formal de quem aceita a notificação, inclusive pelo cancelamento
  • Comunicação obrigatória ao usuário, com a data do registro
  • Prazo de sete dias para responder ao pedido de revisão
  • Cancelamento quando não houver elementos que sustentem a suspeita
  • Guarda dos fundamentos quando a marcação for mantida

A obrigação de comunicar o usuário começa a valer em 1º de fevereiro de 2027. A partir de 1º de março de 2027, os aplicativos e sites dos bancos passam a ter de exibir uma mensagem específica quando a transação não puder ser concluída por causa de uma marcação de suspeita.

Boleto e QR Code no mesmo documento

A cobrança híbrida entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027. A ideia é reduzir o risco de pagamento duplicado ou indevido: o mesmo documento traz o boleto e o QR Code do Pix, e a quitação por um dos caminhos cancela o outro.

A modalidade vale para boletos comuns e para boletos dinâmicos sem vinculação a ativo financeiro. Ficam de fora os boletos de proposta, de depósito e de aporte. O emissor do boleto tem de ser o mesmo prestador de serviços de pagamento do recebedor, e as instituições precisam rejeitar a transação quando o boleto já tiver sido pago ou passar a estar vinculado a ativo financeiro.

Se a liquidação em duplicidade acontecer por falha operacional, a norma determina que a instituição corrija o problema com recursos próprios, de forma a proteger pagador e recebedor.

Pix Automático chega à conta-salário em 2027

A partir de 1º de julho de 2027, o Pix Automático passa a ser a única modalidade de Pix permitida para envio de pagamentos a partir de contas-salário. O recebimento de outras transações Pix nesse tipo de conta continua vedado, com duas exceções: transferências da Secretaria do Tesouro Nacional e devoluções.

A conta-salário é aberta pelo empregador para depositar a remuneração e tem uso restrito por norma. A mudança abre espaço para débito automático de mensalidades e assinaturas direto da conta em que o salário cai, sem precisar transferir o dinheiro antes.

Regras mais duras para quem participa do arranjo

A resolução também endurece a participação das instituições no Pix, com efeito imediato. A exclusão de um participante passa a valer logo depois da comunicação da decisão definitiva, sem o prazo de 30 dias que existia antes. Segundo o Banco Central, a mudança busca reduzir riscos para a segurança e o funcionamento do arranjo.

Instituições submetidas a liquidação extrajudicial passam a ser suspensas de imediato, e o liquidante pode pedir ao BC uma saída ordenada em até 30 dias. Aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes podem ser anuladas.

Outra mudança dispensa da participação obrigatória as instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas quando as características dos clientes ou do modelo de negócio não justificarem o acesso à infraestrutura do sistema.

O que o usuário precisa fazer agora

Nada muda hoje na tela do aplicativo. As regras que afetam diretamente o cliente, a comunicação da marcação e a mensagem de bloqueio, só começam em fevereiro e março de 2027. Quem tiver uma chave Pix marcada e não conseguir receber transferências deve procurar a própria instituição e pedir a revisão, que a partir da vigência terá prazo de resposta.

Em julho, o Banco Central já havia definido a agenda do Pix Automático e do boleto com QR Code. Veja o que estava previsto em Pix Automático e boleto no mesmo QR Code.

Faz parte da rede de portais NYX · Distrito News — noticias do Distrito Federal