sáb, 31 out

Pesca na foz do Rio Doce é liberada após dez anos de proibição

Portaria 75/2026 libera a pesca entre Aracruz e Linhares (ES) com base em nota técnica da Anvisa; Mariana e a reparação seguem em curso.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Água do Rio Doce em Bento Rodrigues, Mariana (MG), com margem de pedras e morros ao fundo; foto de arquivo, longe da foz
Foto: William Roberto Miranda/Wikimedia Commons (CC0)

A pesca voltou a ser liberada na área marinha próxima à foz do Rio Doce, entre Aracruz e Linhares, no Espírito Santo, depois de dez anos de proibição. A decisão é dos ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), divulgada nesta sexta-feira, 30, e vale a partir da Portaria nº 75/2026. Os pescados da região podem ser vendidos e consumidos.

Por que a liberação saiu agora

Os ministérios se basearam em uma nota técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que não encontrou perigo para o consumo. O documento avaliou as regiões de água doce, marinha e de mangue. Chumbo e mercúrio não passaram do limite máximo tolerado pelas normas nacionais e internacionais. Cobre, cromo, ferro, níquel, manganês e zinco apareceram na média. O MPA diz que a água e os sedimentos do rio são monitorados de forma contínua por um programa próprio, sem alerta de não conformidade.

A pesca tinha sido suspensa em 2016, por prazo indeterminado, por decisão da Justiça do Espírito Santo, a pedido do Ministério Público Federal. O argumento era a falta de estudos conclusivos sobre a contaminação de peixes, moluscos e crustáceos pelos rejeitos da barragem de Fundão, da Samarco, que se rompeu em 5 de novembro de 2015, em Mariana (MG). O desastre despejou entre 40 e 55 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro na bacia do Rio Doce, soterrou os distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo e matou 19 pessoas.

O que muda para o pescador

A portaria exige que a pesca profissional na área delimitada seja feita por pescadores e embarcações regularizados, quando a lei pedir isso. As regras de sempre continuam valendo: períodos de defeso, áreas com restrição, espécies protegidas, tamanho mínimo de captura, modalidades e equipamentos permitidos e medidas para reduzir a captura incidental. A fiscalização fica com os órgãos competentes.

  • Onde vale: área marinha próxima à foz do Rio Doce, entre Aracruz e Linhares (ES).
  • Norma: Portaria nº 75/2026, do MPA e do MMA.
  • Renda: o ordenamento da pesca não altera o pagamento do Programa de Transferência de Renda (PTR).
  • Acompanhamento: Plano de Ação Integrado, coordenado pelo MPA e pelo MMA, com Ministério da Saúde, Anvisa e as instâncias de gestão participativa.

O plano prevê medidas de implementação, monitoramento e avaliação da atividade e pode ser revisto conforme os resultados do monitoramento, os dados técnicos e a participação das comunidades pesqueiras.

O MPA também deixou claro que a liberação não substitui nem afasta as obrigações de reparação, recuperação e monitoramento previstas no acordo judicial do desastre de Mariana. Quem vive da pesca na região e tem dúvida sobre a regularização deve procurar o MPA. O SouBrasília já mostrou como a Câmara mudou as regras do seguro-defeso para pescadores. A informação foi publicada pela Agência Brasil.

O acompanhamento seguirá com o Plano de Ação Integrado. Na semana que vem, 5 de novembro, o rompimento da barragem de Fundão completa 11 anos.

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