Anvisa deve abrir consulta pública em novembro sobre remédio por app
Anvisa deve levar à consulta pública em novembro as regras para venda de remédios por aplicativos. Veja o que a Lei 15.357 já exige e o que ainda falta.

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve levar à consulta pública, em novembro, a proposta de regras para a venda de medicamentos por plataformas na internet. A informação é da Agência Senado, publicada nesta quinta-feira (22). O texto vai definir como farmácias e drogarias poderão usar aplicativos e marketplaces para vender e entregar remédios.
A data exata de abertura não foi divulgada. Quando a consulta abrir, o texto e o prazo para contribuições serão publicados pela própria agência.
Por que a Anvisa vai regulamentar a venda por aplicativo
A Lei 15.357, sancionada em 20 de março de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 23 de março, mudou a Lei 5.991/1973 e permitiu que farmácias e drogarias licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor. A condição é cumprir integralmente a regulamentação sanitária. Essa regulamentação, porém, ainda não existe para o ambiente digital.
Em 19 de agosto, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou por unanimidade a abertura do processo administrativo para escrevê-la. O relator, diretor Daniel Pereira, afirmou que a medida pode ampliar o acesso a medicamentos, mas lembrou que a mudança na lei não afasta os riscos sanitários. O diretor-presidente, Leandro Safatle, resumiu a posição da agência na reunião: “o medicamento não é um bem de consumo comum”. Para ele, a farmácia é um estabelecimento de saúde, e não só comercial.
A consulta pública que sai agora é a etapa seguinte desse processo. Na reunião de agosto, o diretor Marcelo Moreira listou quem a agência quer ouvir: farmácias, drogarias, plataformas digitais, conselhos profissionais, consumidores e integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
A Anvisa também deixou claro naquela reunião que as regras atuais continuam valendo e precisam ser observadas. Em 10 de agosto, a agência havia revogado as proibições que pesavam sobre iFood, Rappi e Mercado Livre, como o SouBrasília explicou na época, e a Shopee entrou na mesma liberação. Nenhuma das revogações dispensa a farmácia licenciada de cumprir as normas sanitárias.
O que a lei já exige das farmácias em supermercados
A mesma Lei 15.357 também autorizou farmácia ou drogaria dentro da área de venda de supermercados. O projeto original é o PL 2.158/2023, do senador Efraim Filho (PL-PB), com relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE). O texto sancionado impõe estas condições, segundo o texto da lei no Planalto:
- ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, independente dos demais setores da loja;
- farmacêutico habilitado presente durante todo o horário de funcionamento;
- medicamento de controle especial dispensado só depois do pagamento ou transportado até o caixa em embalagem lacrada e inviolável;
- proibição de oferecer remédio em bancadas, estandes ou gôndolas fora do espaço da farmácia.
A Anvisa publicou a nota da reunião de agosto na página de notícias da agência.
O que muda para quem compra no DF
O §6 da lei, que trata das plataformas, tem uma única frase. Ele não diz quais classes de medicamento podem ser entregues por aplicativo nem como a receita será conferida, e é nessa lacuna que a norma da Anvisa vai entrar.
Por enquanto, nada muda no balcão nem no aplicativo: a regra de dispensação segue a mesma, e medicamento tarja vermelha continua exigindo receita. O que a consulta vai decidir são os detalhes que a lei deixou em aberto, como a checagem da receita na venda digital, as exigências de transporte e a responsabilidade da plataforma em caso de erro na entrega.
O próximo passo é acompanhar a abertura da consulta no site da Anvisa em novembro. É nela que o consumidor, a farmácia e as plataformas poderão enviar contribuições antes de a norma ser votada pela Diretoria Colegiada.






