Abrir, fechar ou desenquadrar um MEI em 2026 é feito pela internet e de graça, pelo Portal do Empreendedor com login gov.br. A abertura sai na hora e já gera o CNPJ. A baixa também é online. O desenquadramento entra em cena quando o faturamento passa do teto de R$ 81 mil por ano, que continua o mesmo desde 2019.
Quem mora no DF e trabalha por conta própria, como cabeleireiro, motorista de aplicativo, costureira ou vendedor, pode formalizar a atividade como Microempreendedor Individual. Com o CNPJ, dá para emitir nota fiscal, abrir conta jurídica e contar tempo para a aposentadoria.
Como abrir o MEI
- Acesse o Portal do Empreendedor e entre com a conta gov.br
- Confira seus dados e informe telefone e endereço
- Escolha a ocupação principal e as secundárias na lista de atividades permitidas
- Defina onde vai trabalhar (em casa, em ponto fixo ou de porta em porta)
- Conclua o cadastro e emita o Certificado da Condição de MEI, o CCMEI
Depois de aberto, o MEI paga todo mês o DAS, uma guia única que reúne INSS e o imposto da atividade. Manter o pagamento em dia é o que garante os benefícios previdenciários.
Em 2026 o limite de faturamento do MEI segue em R$ 81 mil por ano, o equivalente a R$ 6.750 por mês na média. No ano em que você abre o CNPJ, esse teto é proporcional aos meses restantes.
Como dar baixa
Se você quer encerrar a atividade, a baixa é feita no mesmo Portal do Empreendedor, com login gov.br, na opção de baixa do MEI. O processo é imediato. Fique atento a uma coisa: mesmo depois de dar baixa, você ainda precisa entregar a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) referente ao período em que o CNPJ esteve ativo e quitar as guias em aberto.
Como desenquadrar quem passou do teto
O desenquadramento tira a pessoa do regime do MEI e a leva para o Simples Nacional como microempresa. Ele acontece em duas situações principais:
Quando o faturamento fica entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil no ano, ou seja, até 20% acima do teto, o MEI segue recolhendo o DAS até dezembro e paga uma guia complementar sobre o valor que excedeu. O desenquadramento passa a valer no ano seguinte.
Quando o faturamento passa de R$ 97,2 mil, mais de 20% acima do teto, o desenquadramento é retroativo a janeiro do mesmo ano. Nesse caso, os tributos precisam ser recalculados como microempresa desde o primeiro mês, com juros e multa sobre a diferença.
O desenquadramento é comunicado no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, com conta gov.br nível prata ou ouro. Depois, é preciso registrar a alteração na Junta Comercial.
Uma mudança de 2026 exige atenção: a Resolução CGSN nº 183/2025 passou a somar ao faturamento do MEI os rendimentos que a pessoa física recebe quando ligados à mesma atividade do CNPJ. Isso pode empurrar quem está no limite para fora do regime. Na dúvida sobre valores e prazos, consulte o Portal do Empreendedor e a Receita Federal antes de agir.
Leia também: Como pagar a guia DAS do MEI








