Falta de luz no DF: como avisar a Neoenergia pelo WhatsApp, app, site ou 116
WhatsApp (61) 3465-9318, aplicativo, site ou 116: veja o que a Neoenergia pede para registrar a falta de luz no DF e como pedir ressarcimento de aparelho queimado.

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Quem fica sem energia no Distrito Federal pode avisar a Neoenergia Brasília pelo WhatsApp (61) 3465-9318, pelo aplicativo, pelo site de serviços on-line ou pelo telefone 116. Em qualquer canal, o aviso começa pelo número da unidade consumidora e pelo CPF do titular da conta.
Segundo a própria Neoenergia, comunicar a falta de luz permite que a equipe atue o mais rápido possível. Abaixo estão os quatro caminhos, o que ter à mão e o que fazer se algum aparelho queimar.
Como avisar a Neoenergia que faltou luz?
A página oficial "Falta de Energia" da distribuidora, conferida nesta quarta-feira (14), lista três canais digitais e o telefone. Todos servem para residência e para empresa.
| Canal | Como usar | O que pedem |
|---|---|---|
| WhatsApp (61) 3465-9318 | Salve o número, mande um "Oi" e escolha a opção "Falta de Energia" | Número da unidade consumidora e CPF do titular |
| Aplicativo Neoenergia Brasília | Entre em "Acesso", toque no ícone central e escolha "Sinalizar Falta de Energia". No primeiro uso, clique em "Primeiro Acesso" | Login na conta |
| Site (Serviços Online) | Cadastre-se ou entre na Agência Virtual, escolha a unidade consumidora e abra o serviço Falta de Energia | Cadastro ou login |
| Telefone 116 | Ligação gratuita; fora do DF, o número é 0800 061 0196 | Dados da conta de luz |
O aplicativo está nas lojas App Store (iOS) e Play Store (Android). O número da unidade consumidora aparece na conta de luz, por isso vale deixar a fatura ou o PDF por perto.
O que conferir antes de abrir o chamado?
A distribuidora faz um alerta na própria página: verifique se a falta de energia é só na sua casa. Nesse caso, o defeito pode estar nas instalações internas, como o disjuntor geral, e não na rede da rua. Olhar se os vizinhos também estão no escuro poupa tempo.
Há ainda uma segunda hipótese, que a Neoenergia cita de forma expressa: a energia pode ter sido suspensa por falta de pagamento. Quando é o caso, o aviso de falta de luz não resolve. É preciso pagar o débito, pedir a religação e comprovar o pagamento. Quem precisa da fatura para isso encontra o passo a passo na matéria sobre a segunda via da conta de luz da Neoenergia no DF.
Passo a passo: do aviso ao acompanhamento
- Confira o disjuntor e pergunte aos vizinhos se também estão sem luz.
- Separe o número da unidade consumidora e o CPF do titular da conta.
- Escolha o canal: os três meios digitais pedem os mesmos dados; o 116 atende quem não consegue usar WhatsApp, aplicativo ou site.
- Anote o número de protocolo que a Neoenergia informar. É ele que prova a data e a hora do aviso se houver prejuízo depois.
- Se a luz voltar e algum aparelho não ligar, abra o pedido de ressarcimento, descrito a seguir.
A página oficial não informa um prazo-padrão para o retorno da energia, que depende do tipo de defeito. Por isso, esta matéria não promete horário: quem precisa de estimativa deve perguntar no momento do registro e guardar o protocolo.
E se um aparelho queimar depois da falta de luz?
O dano em equipamento causado por problema na rede pode ser ressarcido. A Neoenergia define o ressarcimento de danos elétricos como o pagamento por prejuízos comprovados em aparelhos elétricos, quando a causa está na rede de distribuição. O pedido pode ser feito pelo 116, presencialmente ou pelo WhatsApp (61) 3465-9318: nesse último, escolha "Outros Serviços" e peça "Atendimento Humano".
| Etapa | Prazo informado pela Neoenergia |
|---|---|
| Pedir o ressarcimento | Até 5 anos, contados da data provável do dano |
| Resposta, se o pedido for feito em até 90 dias do dano | Até 15 dias |
| Resposta, se o pedido for feito depois de 90 dias | Até 30 dias |
| Vistoria em geladeira, freezer ou aparelho que guarda medicamento | 1 dia útil |
| Vistoria nos demais equipamentos | 10 dias |
| Pagamento, depois do deferimento | 20 dias |
A vistoria não é obrigatória: a distribuidora decide quando ela é necessária. Só o titular da unidade, ou quem o represente, pode pedir. Na solicitação entram o número da unidade consumidora, um documento que comprove a titularidade, telefone e e-mail de contato, data e horário prováveis do dano e a descrição do aparelho, com marca e modelo quando possível.
Não jogue fora o equipamento queimado. Com base na Resolução 1.000/2021 da Aneel, a distribuidora pode condicionar o ressarcimento à entrega das peças danificadas. O pagamento pode ser feito em dinheiro, pelo valor de um aparelho novo ou pelo do conserto, ou por abatimento de débitos vencidos. O passo a passo completo está na matéria como pedir ressarcimento por aparelho queimado no DF.
Fontes e conferência
Os canais e os passos desta matéria vêm das páginas oficiais da Neoenergia Brasília (Falta de Energia) e do ressarcimento de danos elétricos. O telefone 116 e o 0800 constam da página de canais da Agência Virtual. Famílias de baixa renda que ainda não recebem desconto na conta podem consultar a matéria sobre a tarifa social de energia no DF.
Informações conferidas em 14/10/2026 em neoenergia.com/web/brasilia.
Perguntas frequentes
Qual o WhatsApp da Neoenergia para avisar falta de luz no DF?
O número é (61) 3465-9318. Envie um "Oi", escolha a opção Falta de Energia e informe o número da unidade consumidora e o CPF do titular.
A ligação para o 116 é gratuita?
Sim, a Neoenergia informa que a ligação para o 116 é gratuita. Quem está fora do Distrito Federal deve ligar para 0800 061 0196.
Preciso ser o titular da conta para avisar que faltou luz?
Para o aviso pelo WhatsApp, a Neoenergia pede o CPF do titular da conta e o número da unidade consumidora. Para pedir ressarcimento de aparelho queimado, é preciso ser o titular ou representante.
Faltou luz só na minha casa. O que pode ser?
Pode ser defeito nas instalações internas ou suspensão por falta de pagamento. Neste último caso é preciso pagar o débito, pedir a religação e comprovar o pagamento.
Quanto tempo tenho para pedir ressarcimento de um aparelho queimado?
Até 5 anos, contados da data provável do dano. Pedidos feitos em até 90 dias têm resposta em até 15 dias; depois disso, em até 30 dias.
Posso descartar o aparelho queimado antes do pedido?
Não. A distribuidora pode exigir a entrega das peças danificadas ou do equipamento substituído para pagar o ressarcimento.






