Governo cria programa para bloquear celular em presídio; DF pode aderir ao decreto
Decreto 13.136 cria cadastro nacional de presídios e fluxo de bloqueio de celular por IMEI e de sinal por área; estados e o DF aderem por termo.

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O governo federal criou, por decreto publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (13), um programa nacional para bloquear celulares e sinais de rádio usados ilegalmente dentro de presídios. O Decreto 13.136, de 9 de outubro de 2026, também institui um cadastro com a localização exata de cada unidade prisional e vale desde a publicação.
O texto regulamenta duas leis, a 10.792/2003 e a 13.675/2018, e vale para estados e para o Distrito Federal, que decidem se entram no programa. Quem aderir passa a ter um caminho padronizado para pedir o bloqueio de aparelhos e a instalação de bloqueadores de sinal.
O que o decreto cria
São duas estruturas. A primeira é o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais, uma cooperação entre União, estados, DF e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A segunda é o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária, mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e ligado ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen).
No cadastro, cada estado informa as coordenadas do perímetro de cada presídio, um memorial descritivo do entorno e as autoridades que podem pedir bloqueios. O memorial precisa indicar os núcleos habitacionais e os equipamentos públicos vizinhos. A razão é técnica: o sinal bloqueado dentro da cadeia não pode derrubar a telefonia de quem mora ao lado.
Como funciona o bloqueio na prática
Dois tipos de bloqueio entram no programa, e cada um segue um caminho diferente.
| Tipo | O que é bloqueado | Quem recebe o pedido |
|---|---|---|
| Individual | O aparelho identificado pelo código IMEI | Banco Nacional de Celulares com Restrição (criado pelo Decreto 13.034, de 23 de junho de 2026) |
| Por área | Os sinais de radiocomunicação dentro do perímetro cadastrado, com bloqueadores operados pelo próprio estado | Anatel |
Quem faz o pedido é a chamada autoridade penitenciária requisitante, designada pelo estado ou pelo DF, responsável pela polícia penal ou pela administração penitenciária. Ela redige um informe técnico com a descrição dos fatos e, no caso do bloqueio individual, a lista de IMEIs encontrados em uso irregular.
Esse informe tem presunção de veracidade, mas a Anatel pode checar tudo depois. Se a informação for falsa ou gravemente inexata, o caso vai ao estado e aos órgãos de controle, para apuração nas esferas administrativa, civil e penal.
Em situações de rebelião, motim, tentativa de resgate ou ataque coordenado, o informe tem tramitação prioritária. Nesses casos, a autoridade pode falar direto com a Anatel e formalizar o pedido na plataforma só depois.
O que ainda não está pronto
A plataforma digital que vai receber os informes ainda não existe. O Ministério da Justiça tem 180 dias, contados da publicação, para colocá-la no ar. Enquanto isso, o decreto manda enviar o pedido de bloqueio de IMEI direto à Anatel, com cópia ao ministério.
Também faltam três atos para o programa andar. O primeiro é um acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Justiça, o Ministério das Comunicações e a Anatel. O segundo é o termo de adesão de cada estado e do DF. O terceiro é o ato conjunto dos ministérios que cria o comitê gestor, responsável por acompanhar prazos e publicar relatório anual.
Garantias previstas no texto
Antes de ligar um bloqueador, o estado precisa avisar a Anatel, informando características técnicas e localização do equipamento. O acordo de cooperação também terá de prever um procedimento para corrigir bloqueios indevidos e remover a restrição quando ficar provado erro na identificação do aparelho.
Os dados tratados pelo programa seguem a Lei Geral de Proteção de Dados e só podem ser usados para bloquear comunicações ilícitas e para a persecução penal ligada a elas. Os prazos de guarda serão fixados no acordo de cooperação.
A Agência Brasil lembrou que a Operação Mute apreendeu cerca de 8,5 mil celulares em presídios desde 2023, o que dá a dimensão do problema que o programa quer atacar.
O que isso muda para o DF
O Distrito Federal aparece de forma expressa no texto, entre os entes que podem aderir ao programa, por termo de adesão, na forma que o acordo de cooperação definir. Até a publicação desta matéria, não havia anúncio do GDF sobre adesão.
Quem acompanha segurança pública pode ler também a nossa cobertura da lei antifacção e o voto do preso provisório e o texto sobre a medida provisória que obriga operadoras a autenticar chamadas, outra frente em que a Anatel ganha atribuições.
O texto integral do decreto está no site do Planalto. A cobertura inicial é da Agência Brasil. O próximo passo é a assinatura do acordo entre Justiça, Comunicações e Anatel, que abre a fila de adesões.






