ter, 13 out
Segurança

Governo cria programa para bloquear celular em presídio; DF pode aderir ao decreto

Decreto 13.136 cria cadastro nacional de presídios e fluxo de bloqueio de celular por IMEI e de sinal por área; estados e o DF aderem por termo.

Por Redação Sou Brasília 4 min de leitura
Torre de telecomunicações com antenas contra céu azul e nuvens, imagem ilustrativa
Foto: Jolenne Trieu/Pexels
Neste texto5 tópicos
  1. O que o decreto cria
  2. Como funciona o bloqueio na prática
  3. O que ainda não está pronto
  4. Garantias previstas no texto
  5. O que isso muda para o DF

O governo federal criou, por decreto publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (13), um programa nacional para bloquear celulares e sinais de rádio usados ilegalmente dentro de presídios. O Decreto 13.136, de 9 de outubro de 2026, também institui um cadastro com a localização exata de cada unidade prisional e vale desde a publicação.

O texto regulamenta duas leis, a 10.792/2003 e a 13.675/2018, e vale para estados e para o Distrito Federal, que decidem se entram no programa. Quem aderir passa a ter um caminho padronizado para pedir o bloqueio de aparelhos e a instalação de bloqueadores de sinal.

O que o decreto cria

São duas estruturas. A primeira é o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais, uma cooperação entre União, estados, DF e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A segunda é o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária, mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e ligado ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen).

No cadastro, cada estado informa as coordenadas do perímetro de cada presídio, um memorial descritivo do entorno e as autoridades que podem pedir bloqueios. O memorial precisa indicar os núcleos habitacionais e os equipamentos públicos vizinhos. A razão é técnica: o sinal bloqueado dentro da cadeia não pode derrubar a telefonia de quem mora ao lado.

Como funciona o bloqueio na prática

Dois tipos de bloqueio entram no programa, e cada um segue um caminho diferente.

TipoO que é bloqueadoQuem recebe o pedido
IndividualO aparelho identificado pelo código IMEIBanco Nacional de Celulares com Restrição (criado pelo Decreto 13.034, de 23 de junho de 2026)
Por áreaOs sinais de radiocomunicação dentro do perímetro cadastrado, com bloqueadores operados pelo próprio estadoAnatel

Quem faz o pedido é a chamada autoridade penitenciária requisitante, designada pelo estado ou pelo DF, responsável pela polícia penal ou pela administração penitenciária. Ela redige um informe técnico com a descrição dos fatos e, no caso do bloqueio individual, a lista de IMEIs encontrados em uso irregular.

Esse informe tem presunção de veracidade, mas a Anatel pode checar tudo depois. Se a informação for falsa ou gravemente inexata, o caso vai ao estado e aos órgãos de controle, para apuração nas esferas administrativa, civil e penal.

Em situações de rebelião, motim, tentativa de resgate ou ataque coordenado, o informe tem tramitação prioritária. Nesses casos, a autoridade pode falar direto com a Anatel e formalizar o pedido na plataforma só depois.

O que ainda não está pronto

A plataforma digital que vai receber os informes ainda não existe. O Ministério da Justiça tem 180 dias, contados da publicação, para colocá-la no ar. Enquanto isso, o decreto manda enviar o pedido de bloqueio de IMEI direto à Anatel, com cópia ao ministério.

Também faltam três atos para o programa andar. O primeiro é um acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Justiça, o Ministério das Comunicações e a Anatel. O segundo é o termo de adesão de cada estado e do DF. O terceiro é o ato conjunto dos ministérios que cria o comitê gestor, responsável por acompanhar prazos e publicar relatório anual.

Garantias previstas no texto

Antes de ligar um bloqueador, o estado precisa avisar a Anatel, informando características técnicas e localização do equipamento. O acordo de cooperação também terá de prever um procedimento para corrigir bloqueios indevidos e remover a restrição quando ficar provado erro na identificação do aparelho.

Os dados tratados pelo programa seguem a Lei Geral de Proteção de Dados e só podem ser usados para bloquear comunicações ilícitas e para a persecução penal ligada a elas. Os prazos de guarda serão fixados no acordo de cooperação.

A Agência Brasil lembrou que a Operação Mute apreendeu cerca de 8,5 mil celulares em presídios desde 2023, o que dá a dimensão do problema que o programa quer atacar.

O que isso muda para o DF

O Distrito Federal aparece de forma expressa no texto, entre os entes que podem aderir ao programa, por termo de adesão, na forma que o acordo de cooperação definir. Até a publicação desta matéria, não havia anúncio do GDF sobre adesão.

Quem acompanha segurança pública pode ler também a nossa cobertura da lei antifacção e o voto do preso provisório e o texto sobre a medida provisória que obriga operadoras a autenticar chamadas, outra frente em que a Anatel ganha atribuições.

O texto integral do decreto está no site do Planalto. A cobertura inicial é da Agência Brasil. O próximo passo é a assinatura do acordo entre Justiça, Comunicações e Anatel, que abre a fila de adesões.

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