sex, 6 nov

Comissão da Câmara aprova marco do tempo integral: jornada de 7 horas por dia

A Comissão de Educação da Câmara aprovou o marco da educação em tempo integral, com jornada de 7 horas por dia. O DF já opera com 10 horas; veja os próximos passos.

Por Redação Sou Brasília 2 min de leitura
Cúpula do plenário e uma das torres do Congresso Nacional contra o céu do fim de tarde em Brasília
Foto: Senado Federal/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que institui o Marco Nacional da Educação Integral em Tempo Integral, com regras permanentes para ampliar a jornada nas escolas públicas de ensino básico. Pela proposta, escola em tempo integral é a que mantém o aluno por 7 horas diárias ou mais, ou 35 horas por semana, segundo a Agência Câmara.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Thiago de Joaldo (Republicanos-SE) e reúne o Projeto de Lei 479/15, do deputado João Daniel (PT-SE), e mais 21 propostas que tramitavam juntas. O projeto ainda não é lei.

O que muda na regra da jornada

A versão original só alterava a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O substitutivo cria uma lei própria para a política e deixa na LDB apenas os parâmetros gerais. Além das 7 horas, o texto prevê 9 horas diárias como referência facultativa, a ser adotada conforme a capacidade de cada rede.

O projeto proíbe que a política vire mera soma de turnos ou atividades soltas no contraturno, sem ligação com o projeto pedagógico da escola. “Uma jornada mais longa somente realiza seu potencial quando possui intencionalidade pedagógica, integra-se ao currículo e ao projeto político-pedagógico”, afirmou o relator.

Outros pontos do texto, segundo a Agência Câmara:

  • lotação de cada professor em uma única escola;
  • correção anual pela inflação dos programas federais de apoio;
  • prioridade para estudantes e regiões de maior vulnerabilidade;
  • respeito a territórios, línguas e saberes em comunidades indígenas e quilombolas.

Como o DF se encaixa

As escolas de tempo integral do Distrito Federal já funcionam das 7h30 às 17h30, com 10 horas de atividade por dia e cinco refeições, acima das 7 horas e da referência de 9 horas do projeto. A rede pública atendia 51.200 estudantes nesse regime, segundo dados da Agência Brasília reunidos em matéria do SouBrasília de abril. A distribuição era de 26.700 na educação infantil, 20.700 no ensino fundamental, 2.200 no médio e 1.395 na educação profissional. O tema também aparece na cobertura do observatório de educação inclusiva e integral.

O Programa Escola em Tempo Integral, criado pela Lei 14.640/23, é um dos instrumentos que o relator cita como base para a lei única. Em suas palavras, “nenhum instrumento isoladamente estabelece o núcleo legal permanente da educação integral em tempo integral”.

O projeto ainda passa pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, vai ao Plenário da Câmara e, se aprovado, ao Senado. Quem quiser acompanhar a tramitação do PL 479/15 pode consultar a página do projeto no portal da Câmara.

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