qui, 29 out

Bradesco Saúde é condenada a pagar R$ 6 milhões por falsos planos coletivos no DF

Sentença obtida pelo MPDFT vale em todo o país: seguradora deverá indenizar vítimas e avisar o consumidor antes de cancelar plano por suspeita de fraude.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Mãos de médico escrevendo em caderno sobre mesa de madeira, foto ilustrativa
Foto: Tima Miroshnichenko/Pexels
Neste texto3 tópicos
  1. O que a seguradora terá de mudar
  2. Como funcionava o golpe dos falsos planos coletivos
  3. O que a Justiça entendeu sobre a responsabilidade

A Justiça condenou a Bradesco Saúde a pagar R$ 6 milhões por danos morais coletivos pelas falhas que permitiram a venda de planos de saúde com dados falsos, divulgou o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A sentença, obtida pela 3ª Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) na quarta-feira, 28, vale para todo o país.

A decisão também manda indenizar um a um os consumidores prejudicados. O valor de cada indenização será calculado caso a caso.

O que a seguradora terá de mudar

Segundo o MPDFT, a sentença impõe regras novas para o cancelamento de contratos:

  • proibição de cancelar plano ativo por suspeita de fraude cadastral sem notificar o consumidor pessoalmente;
  • prazo de 30 dias para o usuário apresentar defesa ou regularizar a situação;
  • obrigação de localizar as vítimas e informar a elas os direitos que têm;
  • portabilidade sem novas carências nas situações previstas na decisão;
  • plano de trabalho para reforçar os controles internos da operadora.

A seguradora também terá de ressarcir quem agiu de boa-fé: despesas médicas e hospitalares, mensalidades pagas sem cobertura e danos morais.

Como funcionava o golpe dos falsos planos coletivos

A ação civil pública nasceu da Operação Esculápio, deflagrada em novembro de 2019 pelo MPDFT com a Coordenação de Repressão aos Crimes contra o Consumidor e à Ordem Tributária (Corf) da Polícia Civil do DF. A investigação reuniu provas de oito inquéritos policiais e de um inquérito civil público sobre o que o órgão chama de máfia dos "falsos planos coletivos".

A Bradesco Saúde deixou de vender planos individuais e familiares em 2007, e o esquema explorava essa escassez. Corretoras incluíam pessoas em contratos coletivos empresariais de empresas de fachada. O consumidor entregava os documentos verdadeiros e pagava boletos emitidos pelas próprias corretoras, atraído por preço baixo, ausência de carência e contratação fácil.

Mais tarde, a seguradora cancelava os planos e comunicava a rescisão só ao endereço das empresas de fachada. Quem seguia pagando descobria que estava sem cobertura quando uma internação ou um tratamento de urgência era negado. Entre as vítimas, segundo o MPDFT, havia sobretudo idosos e pacientes com doenças preexistentes no DF, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e no Espírito Santo.

A investigação analisou mais de mil pessoas incluídas de forma irregular em planos coletivos. Só nas apólices cobertas pela sentença, foram identificados mais de 500 consumidores nessa situação.

O que a Justiça entendeu sobre a responsabilidade

A sentença rejeitou o argumento de que a empresa seria vítima das corretoras. Para a Justiça, as falhas na intermediação e na contratação fazem parte dos riscos da atividade da operadora. O texto aponta negligência na checagem cadastral e erro na rescisão: "Comunicar o cancelamento apenas a empresas de fachada equivalia a não comunicar", diz a decisão, conforme transcrita pelo MPDFT.

O promotor Paulo Roberto Binicheski, responsável pela ação, atribuiu o resultado à análise de milhares de contratos, faturas e propostas de adesão, que comprovou a adulteração sistemática de idades por meio das empresas fantasmas.

A nota do MPDFT não traz posição da Bradesco Saúde sobre a sentença. A promotora Vivian Caldas, da 3ª Prodecon, já apresentou embargos de declaração para esclarecer pontos da decisão: a responsabilidade da operadora pelos valores cobrados indevidamente pelas corretoras, o direito dos consumidores que já têm ações individuais, o alcance da obrigação de comunicar as vítimas e a correção do valor de R$ 6 milhões. Ela também pediu esclarecimento sobre quem estava internado ou em tratamento quando o plano foi cancelado.

Outras disputas entre consumidores e operadoras já passaram pela nossa cobertura: o reembolso de terapia por plano de saúde julgado no TJDFT e a indenização por negativa de home care. O MPDFT não informou quando os embargos serão julgados.

Fonte: nota do MPDFT, de 29 de outubro de 2026, na sala de imprensa do órgão.

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