Um homem de 37 anos foi baleado na perna por um policial militar na noite de terça-feira (4), no Riacho Fundo, depois de agredir a companheira e o filho dela e avançar contra a equipe que atendia a ocorrência empunhando uma chave de fenda. Ele foi socorrido, preso e levado à 27ª Delegacia de Polícia.
A mulher, de 36 anos, e o adolescente, de 14, relataram aos policiais da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que haviam sido agredidos fisicamente, ameaçados e ofendidos pelo suspeito momentos antes da chegada da guarnição. Segundo o registro da corporação, o homem apresentava sinais de alteração de comportamento associados ao uso de álcool e de drogas.
O disparo ocorreu quando o suspeito partiu na direção dos militares com a ferramenta em punho. O tiro atingiu a perna, e ele recebeu atendimento antes de ser encaminhado à delegacia. O caso é investigado pela 27ª DP, responsável pela circunscrição do Riacho Fundo.
Segunda ocorrência de violência doméstica em menos de três horas
O atendimento no Riacho Fundo não foi isolado. Na mesma noite, a PMDF registrou outra ocorrência de violência doméstica na Candangolândia, em um intervalo inferior a três horas entre os dois chamados. Nos dois casos, as vítimas foram orientadas sobre o pedido de medida protetiva de urgência.
A sequência de chamados reforça um padrão conhecido de quem atende a linha de frente no Distrito Federal: a maior parte das ocorrências acontece à noite, dentro de casa, e envolve companheiro ou ex-companheiro da vítima. O acionamento pelo 190 costuma partir da própria mulher, de um filho ou de um vizinho.
O que a vítima pode pedir na delegacia
A Lei Maria da Penha, a Lei 11.340, completa 20 anos nesta sexta-feira (7). O texto autoriza o juiz a determinar, de imediato, medidas que independem de audiência e podem ser requeridas na própria delegacia, entre elas:
- afastamento do agressor do lar ou do local de convivência com a vítima;
- proibição de aproximação da ofendida, dos familiares e das testemunhas, com limite mínimo de distância fixado pelo juiz;
- proibição de contato por qualquer meio de comunicação, incluindo mensagem e telefonema;
- restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores;
- prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
O artigo 22 da lei prevê expressamente, entre as medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, a
proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor.
O pedido pode ser feito em qualquer delegacia do DF. A Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) funciona 24 horas, e as ocorrências também são registradas nas delegacias circunscricionais, como a 27ª DP, que ficou com o caso do Riacho Fundo.
Para onde ligar
Quem presencia ou sofre agressão no Distrito Federal tem três canais imediatos:
- 190 — emergência da PMDF, para o flagrante em andamento;
- 180 — Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24 horas e recebe denúncia anônima;
- 197 — Polícia Civil do DF, para informação sobre inquérito e denúncia.
O agressor flagrado descumprindo medida protetiva responde por crime autônomo, com pena de detenção de três meses a dois anos, incluído na Lei Maria da Penha em 2018. Nos casos em que há resistência à prisão, como o registrado no Riacho Fundo, o suspeito também responde pela conduta contra os policiais.
O Riacho Fundo apareceu em outra ocorrência grave levada à Justiça nesta semana. Leia também: Dupla é condenada a mais de 60 anos por morte e esquartejamento no DF.
Procura por atendimento cresce no DF
A Defensoria Pública do Distrito Federal, por meio do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem), registrou 6.210 atendimentos a mulheres em situação de violência no primeiro semestre de 2026. O núcleo cuida de pedido de medida protetiva, acompanhamento do caso e encaminhamento à rede de apoio.
O volume dá a dimensão do que chega à porta de entrada do sistema, e ele é maior que o número de ocorrências policiais registradas, porque parte das mulheres procura orientação antes de decidir se vai formalizar a denúncia.
Outro ponto mudou o alcance da proteção. O Superior Tribunal de Justiça fixou, no Tema 1249, que a medida protetiva de urgência tem natureza de tutela inibitória e não se sujeita a prazo predeterminado, ou seja, ela vale enquanto durar o risco concreto e atual à vítima, sem data automática de expiração.
Perguntas frequentes
O que aconteceu no Riacho Fundo?
Um homem de 37 anos agrediu a companheira, de 36, e o filho dela, de 14, e avançou contra a equipe da PMDF com uma chave de fenda. Foi baleado na perna, socorrido e preso. O caso está na 27ª DP.
Como pedir medida protetiva no DF?
O pedido pode ser feito em qualquer delegacia do Distrito Federal, inclusive na Deam, que funciona 24 horas. Não é preciso advogado nem audiência prévia para a concessão de urgência.
Qual telefone acionar em caso de violência doméstica?
190 para emergência com a PMDF, 180 para a Central de Atendimento à Mulher, que aceita denúncia anônima, e 197 para a Polícia Civil do DF.








