dom, 11 out
Trabalho

Transparência salarial: empresas têm até 31 de agosto para enviar dados

Empregadores com 100 ou mais empregados têm até 31 de agosto para atualizar no Emprega Brasil os dados do 6º Relatório de Transparência Salarial.

Por Denver Moura 4 min de leitura
Vista aérea da Esplanada dos Ministérios, em Brasília, com o Lago Paranoá ao fundo
Neste texto7 tópicos
  1. Quem precisa enviar
  2. O que a lei exige
  3. O que já foi publicado
  4. O que muda para o trabalhador do DF
  5. Atenção ao calendário
  6. O que entra no plano de ação
  7. Perguntas frequentes

Empresas com 100 ou mais empregados têm até 31 de agosto para enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego os dados que vão compor o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O período de atualização das informações foi aberto na segunda-feira (3), no Portal Emprega Brasil.

O envio é obrigatório e não depende de convocação individual. Cabe ao empregador entrar na área do empregador no portal e confirmar ou corrigir as informações que o próprio governo já reuniu a partir das bases oficiais de vínculo e remuneração.

Quem precisa enviar

A obrigação atinge todo empregador com 100 ou mais empregados, contados em qualquer regime da CLT. O critério é o número de vínculos, não o faturamento, o que inclui desde redes de varejo e indústrias até escritórios de serviços e instituições de ensino privadas do Distrito Federal.

O procedimento em resumo:

  • Onde: Portal Emprega Brasil, na área do empregador
  • Prazo: de 3 a 31 de agosto de 2026
  • Quem: empregadores com 100 ou mais empregados
  • O quê: atualização dos dados que compõem o relatório semestral
  • Base legal: Lei 14.611/2023

O que a lei exige

A Lei 14.611, de 2023, estabeleceu medidas para promover a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. O relatório é o instrumento de acompanhamento previsto na norma e tem periodicidade semestral.

O documento cruza cargo, ocupação, tempo de casa e remuneração média por sexo dentro de cada empresa. Quando o levantamento aponta diferença sem justificativa objetiva, o empregador deve apresentar um plano de ação para correção, com metas e prazos, elaborado com participação de representantes dos trabalhadores.

O que já foi publicado

O relatório anterior, o quinto da série, foi divulgado pelo governo federal em 20 de março de 2026, com dados de 2025 das empresas brasileiras com mais de 100 empregados. Naquela rodada, o prazo de publicação nos sites e nas redes sociais das companhias foi ampliado até 6 de abril.

Cada empresa recebe seu relatório individual pelo Emprega Brasil e precisa publicá-lo em canal de acesso público, com destaque visível. O consolidado nacional, sem identificação individual dos empregados, fica disponível no site do Ministério do Trabalho.

O que muda para o trabalhador do DF

O efeito prático para quem trabalha é a possibilidade de comparar. Com o relatório publicado, o empregado consegue verificar se há distância entre a remuneração média de homens e mulheres na mesma função dentro da empresa onde atua, informação que antes só circulava internamente.

Se identificar diferença sem justificativa, o trabalhador pode acionar o sindicato da categoria, registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho ou procurar o Ministério Público do Trabalho. No Distrito Federal, a Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região recebe denúncias pelo site e presencialmente.

Atenção ao calendário

O prazo de 31 de agosto vale para o envio dos dados, etapa que antecede a divulgação do relatório. Empresas que perderem a janela ficam sem a possibilidade de corrigir informações antes da consolidação, e a publicação do documento continua sendo obrigação da companhia.

Quem acompanha calendários trabalhistas e de benefícios encontra outras datas do mês em reportagens sobre a fila do INSS, que também passa por mudanças de prazo neste semestre.

O que entra no plano de ação

Quando o relatório aponta diferença de remuneração sem justificativa objetiva entre homens e mulheres na mesma função, a empresa fica obrigada a apresentar um plano de ação para mitigação da desigualdade. O documento precisa trazer metas, prazos e programas de treinamento, e deve ser construído com a participação de representantes dos trabalhadores e das entidades sindicais.

A norma também admite critérios objetivos que expliquem a diferença, como tempo de casa, escolaridade exigida para a função, desempenho medido por avaliação formal e produtividade. O que a lei não aceita é diferença apoiada apenas em sexo, raça, etnia, origem ou idade.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para enviar os dados de transparência salarial?
Até 31 de agosto de 2026. O período de atualização foi aberto em 3 de agosto, no Portal Emprega Brasil.

Quais empresas são obrigadas?
Empregadores com 100 ou mais empregados, independentemente do faturamento.

Onde o envio é feito?
Na área do empregador do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Qual é a lei que criou a obrigação?
A Lei 14.611, de 2023, que estabeleceu medidas para promover a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

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