O plenário do Senado aprovou na terça-feira (7) o projeto que endurece as penas para crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes na internet. O PL 3.066/2025 amplia punições, classifica condutas como crime hediondo e agora segue para sanção presidencial.
O texto é de autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS) e passou pela Câmara em 19 de maio, com relatoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). No Senado, o relator foi Fabiano Contarato (PT-ES), que manteve a versão aprovada pelos deputados para acelerar a tramitação.
As mudanças alteram o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que hoje concentra os crimes de produção, venda e armazenamento de material de abuso sexual infantil.
O que muda nas penas
O projeto eleva as punições de cinco condutas principais:
- Produção de conteúdo sexual com menores: de 4 a 8 anos passa para 4 a 10 anos de reclusão;
- Oferta, troca e distribuição do material: de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos;
- Armazenamento ou posse: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
- Aliciamento de menores de 14 anos: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos;
- Simulação com montagens e deepfake: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
A pena cresce um terço quando o conteúdo é divulgado pela internet ou por redes sociais. Produção, venda, transmissão, posse e aliciamento entram no rol de crimes hediondos, o que torna as condutas inafiançáveis e veda anistia, graça e indulto.
Agravante para deepfake e inteligência artificial
A pena sobe de um terço a dois terços quando o criminoso usa inteligência artificial, deepfake, filtros de imagem, perfis falsos, ferramentas de anonimato, aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos online. A chamada nudificação, alteração de fotos comuns para simular nudez, vira crime específico.
Durante a votação, o relator defendeu o endurecimento das punições.
As penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os crimes, afirmou o senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Segundo dados da Safernet Brasil citados na discussão do projeto, foram 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil entre janeiro e julho de 2025, alta de 18,9% sobre o mesmo período do ano anterior.
Ronda virtual sem ordem judicial em flagrante
O texto autoriza o patrulhamento virtual por órgãos de investigação em ambientes públicos da internet, como redes de compartilhamento ponto a ponto, fóruns, canais abertos e redes sociais.
Em situação de flagrante ou de risco à vida da vítima, a autoridade policial poderá requisitar dados diretamente aos provedores, sem ordem judicial prévia, com obrigação de comunicar a medida à Justiça em até 48 horas.
O projeto também garante à vítima atendimento psicológico especializado e determina que o condenado arque com os custos do tratamento, inclusive quando realizado pelo SUS.
Próximos passos e como denunciar
Aprovado nas duas Casas, o PL 3.066/2025 aguarda a sanção do presidente Lula para virar lei. No DF, a CLDF aprovou medida na mesma linha de proteção: o cadastro distrital de condenados por estupro e violência contra a mulher, que aguarda sanção do GDF.
Denúncias de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes podem ser feitas pelo Disque 100, que funciona 24 horas e aceita registro anônimo, ou pelo canal da Safernet (denuncie.org.br). Casos em andamento devem ser levados ao 190.
Perguntas frequentes
O que é o PL 3.066/2025?
É o projeto de lei que aumenta as penas para crimes sexuais digitais contra crianças e adolescentes, cria agravante para uso de IA e deepfake e autoriza a ronda virtual pela polícia. Foi aprovado pelo Senado em 7 de julho de 2026.
Quando as novas penas passam a valer?
Só depois da sanção presidencial e da publicação da lei no Diário Oficial da União. As penas maiores valem apenas para crimes cometidos a partir da vigência.
Como denunciar abuso sexual infantil na internet?
Pelo Disque 100 (ligação gratuita e anônima, 24 horas) ou pelo site denuncie.org.br, da Safernet. Em flagrante, acione a polícia pelo 190.








