Candidatos que disputam as eleições de 4 de outubro não podem ser presos a partir deste sábado (19), exceto em flagrante delito. A regra vale até 48 horas depois da votação e está no artigo 236 do Código Eleitoral, a Lei 4.737/1965, segundo levantamento publicado pela Agência Senado nesta sexta-feira (18).
A proteção alcança os eleitores em data diferente: começa em 29 de setembro, cinco dias antes do pleito, e também se estende até 6 de outubro.
As datas do primeiro e do segundo turno
O Código Eleitoral fixa prazos distintos para quem concorre e para quem vota. Nas duas situações a contagem parte do dia da votação e avança 48 horas depois dela.
- Candidatos, 1º turno: de 19 de setembro a 6 de outubro.
- Eleitores, 1º turno: de 29 de setembro a 6 de outubro.
- Candidatos, 2º turno: de 10 a 27 de outubro.
- Eleitores, 2º turno: de 20 a 27 de outubro.
O segundo turno está marcado para 25 de outubro, nos estados e no Distrito Federal em que nenhum concorrente ao governo alcançar maioria absoluta dos votos válidos no dia 4.
O que o texto legal permite
A proibição não é absoluta. Para candidatos, a exceção prevista é a prisão em flagrante. Para eleitores, a lei admite três hipóteses: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto, documento que a Justiça Eleitoral expede para garantir a alguém o direito de votar sem constrangimento.
Fora dessas situações, a ordem de prisão precisa aguardar o fim do período de proteção. A regra não suspende investigações, não impede a abertura de inquéritos nem interrompe processos em andamento: ela atinge apenas a execução da prisão.
Os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
Por que a lei existe
O objetivo declarado no Código Eleitoral é assegurar o equilíbrio da disputa e evitar que prisões sejam usadas para prejudicar quem concorre na reta final da campanha, quando não há tempo hábil para o candidato responder publicamente e a decisão pode influenciar o resultado nas urnas.
No caso dos eleitores, a proteção mira a liberdade de voto. O salvo-conduto citado no artigo 236 pode ser pedido por quem se sentir ameaçado de violência ou coação no dia da votação, e o descumprimento desse documento é uma das hipóteses que autorizam a prisão mesmo dentro do prazo.
Mesários e fiscais também entram na regra
O artigo 236 não protege apenas candidatos e eleitores. O parágrafo 1º estende a garantia aos membros das mesas receptoras e aos fiscais de partido durante o exercício das funções, e nesses casos a única exceção é o flagrante delito. Quem trabalha na seção eleitoral no dia 4, portanto, tem a mesma proteção enquanto estiver em serviço.
O parágrafo 2º do mesmo artigo fixa o que deve acontecer se a prisão ocorrer: o preso será conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que, se verificar a ilegalidade da detenção, vai relaxá-la e responsabilizar quem a determinou.
Nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
O que muda para quem vota no DF
Para o eleitor do Distrito Federal, a mudança prática aparece na reta final. Entre 29 de setembro e 6 de outubro, quem for abordado por autoridade policial e não estiver em flagrante nem responder a condenação por crime inafiançável tem a prisão vedada pelo Código Eleitoral. A garantia vale no trajeto até a seção, na fila e depois do voto.
O DF escolhe em 4 de outubro governador, senador, deputados distritais e federais, além de presidente da República. Quem ainda tem dúvida sobre o que levar ao local de votação pode conferir quais documentos são aceitos para votar e a ordem dos votos na urna eletrônica.
Próximos passos do calendário
Depois do início da proteção aos candidatos neste sábado, a data seguinte do calendário eleitoral que atinge diretamente o eleitor é 29 de setembro, quando começa o prazo em que ele também não pode ser preso. A propaganda eleitoral em rádio e televisão segue até 1º de outubro, e a votação ocorre em 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.








