MP Eleitoral pede impugnação de Gustavo Rocha e STF corrige ata

agosto 22, 2026
Fachada do Palácio do Buriti, sede do Governo do Distrito Federal, com bandeiras hasteadas

A Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal pediu ao TRE-DF nesta sexta-feira (21) a impugnação do registro de candidatura de Gustavo Rocha (Republicanos), candidato a vice-governador na chapa de Celina Leão (PP). O órgão sustenta que ele seguiu exercendo funções públicas depois do prazo legal de desincompatibilização.

Segundo a peça, assinada pelo procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, Rocha deixou formalmente o cargo de secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do DF em 2 de abril. O calendário eleitoral fixava 4 de abril como data-limite para que ocupantes de cargos públicos se afastassem e ficassem elegíveis, seis meses antes do primeiro turno.

O episódio citado pelo Ministério Público Eleitoral ocorreu quase dois meses depois. Em 26 de maio, Gustavo Rocha participou de audiência no Supremo Tribunal Federal que tratava de acordo entre a União, o Distrito Federal, o Banco Central e o Banco de Brasília para viabilizar reforço financeiro à instituição. O termo da audiência o registrou como representante do DF.

“O termo de audiência consignou expressamente que, mesmo depois de formalmente afastado das funções, a parte impugnada participou do ato na qualidade de representante do Distrito Federal, exercendo funções típicas de Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal”, afirmou o procurador na petição.

Para o MP Eleitoral, isso configuraria inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso II, alínea “l”, da Lei Complementar 64/90, combinado com o artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição, “por não ter se afastado de fato das funções públicas, mesmo depois de ter sido exonerado formalmente do cargo”.

STF retificou a ata no mesmo dia

Ainda na sexta-feira, o Supremo corrigiu o documento que serviu de base ao pedido. Na ata retificada, Gustavo Rocha deixou de constar como representante do Distrito Federal e passou a figurar como ouvinte da audiência. A retificação foi assinada pelo ministro Luiz Fux.

Procurado, o candidato afirmou que atua como advogado da governadora e que participou da reunião nessa condição.

“Não participei como secretário, tanto que não tem assinatura minha. Em nenhum momento, fui como representante do GDF. Já pedi retificação”, declarou Gustavo Rocha, em entrevista ao Metrópoles.

Ele também comparou o próprio caso a outros pedidos de impugnação em curso no DF. “Ao contrário da impugnação de outros candidatos por corrupção, esta diz respeito à minha atuação como advogado em benefício da população do DF, em busca de resolução para o caso do BRB. A ata citada está errada e será corrigida”, disse.

O que está em disputa no processo

A impugnação é o instrumento pelo qual o Ministério Público Eleitoral, partidos, coligações ou candidatos pedem à Justiça Eleitoral que barre um registro. O pedido não impede a campanha enquanto tramita: o candidato segue apto até decisão do tribunal.

Os pontos centrais do caso são estes:

  • o prazo de desincompatibilização terminou em 4 de abril, e a exoneração formal de Gustavo Rocha é datada de 2 de abril;
  • a audiência no STF que motivou o pedido ocorreu em 26 de maio, sobre o acordo envolvendo o BRB;
  • a ata original o descrevia como representante do DF, e a versão retificada o registra como ouvinte;
  • a defesa sustenta atuação privada, como advogado, e aponta ausência de assinatura no termo;
  • o MP pede que o candidato seja notificado e apresente defesa em até sete dias.

O BRB atravessa uma situação financeira delicada desde a tentativa frustrada de compra do Banco Master, operação que é alvo de investigação. A negociação de reforço de capital para o banco público do DF é justamente o objeto da audiência de conciliação no Supremo.

Gustavo Rocha comandou a Casa Civil do GDF de 2020 a 2026 e deixou o cargo em abril para disputar as eleições. Ele foi confirmado como vice de Celina Leão em convenção do Republicanos, e a chapa disputa o Palácio do Buriti em outubro.

Próximos passos

Cabe agora ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal notificar o candidato, colher a defesa e julgar o pedido. Se a impugnação for julgada procedente, o registro é indeferido, com possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Se for rejeitada, a candidatura segue.

Não é o único pedido do tipo na disputa pelo governo local. O MP Eleitoral também pediu ao TRE-DF que barre a candidatura de José Roberto Arruda ao GDF, em processo com fundamento distinto.

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Até lá, o TRE-DF analisa os pedidos de registro apresentados no DF, entre eles o de Gustavo Rocha.

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