CNH: comissão aprova remarcação gratuita de exame por motivo de saúde

agosto 22, 2026
Setas e faixas de sinalização pintadas no asfalto de uma via urbana

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou em 12 de agosto o texto que garante ao candidato à habilitação o direito de remarcar exames e repor aulas sem pagar taxa extra quando faltar por motivo de saúde comprovado. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro e ainda precisa passar por outras etapas antes de virar lei.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Beto Preto (PSD-PR), que reuniu num só texto o Projeto de Lei 4087/2025, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), e o PL 4088/2025, apensado. O documento foi assinado pelo presidente da comissão, deputado Claudio Cajado.

O que o texto garante

O substitutivo insere o artigo 151-A no Código de Trânsito Brasileiro. Pela redação aprovada, quem deixar de comparecer por motivo de saúde devidamente comprovado tem direito à remarcação gratuita nas seguintes situações:

  • exame de aptidão física e mental;
  • avaliação psicológica;
  • exame teórico-técnico;
  • exame prático de direção veicular.

A regra vale também para as aulas. Quem faltar a aulas teóricas ou práticas obrigatórias do processo de habilitação, pelo mesmo motivo, tem direito à reposição sem custos adicionais.

O texto fecha a porta para cobranças indiretas. O parágrafo 4º do novo artigo proíbe que órgãos executivos de trânsito, entidades credenciadas e Centros de Formação de Condutores cobrem taxa adicional apenas em razão da remarcação ou da reposição nessas hipóteses. O artigo 4º acrescenta que as autoescolas devem adotar as providências administrativas necessárias, e veda cláusula de contrato que restrinja o direito.

Prazo de cinco dias e o que o atestado precisa ter

Para exercer o direito, o candidato tem prazo. A justificativa deve ser apresentada em até cinco dias úteis contados da data da ausência.

O texto também define o que o documento precisa conter para ser aceito. Serão válidos atestados ou documentos emitidos por profissional de saúde legalmente habilitado, com no mínimo:

  • identificação do profissional que emitiu;
  • número de inscrição no respectivo conselho profissional;
  • data de emissão;
  • assinatura física ou eletrônica;
  • período de afastamento ou de impossibilidade de comparecimento.

Esse detalhamento é o ponto prático da proposta. Hoje, a falta a um exame agendado costuma exigir novo agendamento pelo candidato, e a regulamentação sobre cobrança varia conforme o órgão de trânsito de cada estado.

O que muda para quem tira a CNH no DF

O substitutivo trata expressamente dos órgãos estaduais e distritais. O artigo 5º determina que os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal adotem as providências necessárias para assegurar o cumprimento da lei, observados os princípios da razoabilidade, da eficiência administrativa, da boa-fé e da proteção ao usuário dos serviços públicos.

Na prática, caberia ao Detran-DF adequar os procedimentos de agendamento e de remarcação de exames do processo de habilitação. A proposta ainda não está em vigor, e a regulamentação nacional é condição para a aplicação.

O artigo 2º do substitutivo acrescenta um inciso ao artigo 22 do Código de Trânsito, que lista as atribuições dos órgãos executivos de trânsito dos estados e do DF, para incluir a obrigação de assegurar a justificativa de ausência por motivo de saúde, com remarcação de exames e reposição de aulas, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito.

Quem está com processo aberto no Distrito Federal encontra os serviços digitais do órgão no aplicativo oficial. O SouBrasília explicou quem pode emitir a CNH digital pelo Detran-DF e o passo a passo.

Quando a regra passaria a valer

O texto prevê dois prazos. O Conselho Nacional de Trânsito teria 90 dias, contados da publicação, para regulamentar a lei, inclusive quanto aos procedimentos de apresentação e validação das justificativas médicas, aos critérios de remarcação dos exames e à reposição das aulas. A lei entraria em vigor 90 dias depois da publicação oficial.

A tramitação segue. Em 17 de agosto, a proposta foi recebida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com o PL 4088/2025 apensado. O parecer da Comissão de Viação e Transportes foi publicado em avulso e no Diário da Câmara dos Deputados de 21 de agosto.

Para virar lei, o texto ainda precisa da aprovação da Câmara e do Senado, com sanção presidencial. Até lá, valem as regras atuais de cada órgão de trânsito para remarcação de exames e reposição de aulas.

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